sexta-feira, 26 de março de 2010

RJ: Lei estadual proíbe cobrança de honorários advocatícios

Está proibida a cobrança de honorários advocatícios por parte das imobiliárias e administradoras de imóveis no Estado do Rio. É o que define a Lei 5.312/08, de autoria do deputado José Nader (PTB), promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada 17/11, no Diário Oficial do Poder Legislativo. “A principal finalidade deste projeto é evitar que as pessoas que pagam aluguel através de imobiliária, que correspondem a cerca de 60% da população no estado, paguem por um serviço que não foi prestado, denominado honorários advocatícios, cobrado pelas imobiliárias e administradoras de imóveis”, resumiu o autor da proposta. A norma excetua da proibição casos em que haja ajuizamento de ação competente.

“Apesar de o Código Civil vedar a cobrança de qualquer serviço que não seja prestado por profissional habilitado, no setor imobiliário a pratica não só existe como é corriqueira, pois quem alugou um imóvel acaba por ceder às exigências das imobiliárias e corretoras para não complicar a vida dos fiadores”, complementou Nader. As imobiliárias ou administradoras de imóveis que fizerem a cobrança a partir da promulgação do projeto ficarão obrigadas a restituir em dobro o valor cobrado, além de pagar multa de mil Ufirs. Caberá ao Procon efetuar a fiscalização das imobiliárias ou administradoras, e a aplicação das multas, quando necessário.

Clique aqui para conferir a lei.

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário