O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, AVISA aos titulares de créditos de natureza alimentícia que tenham mais de 60 (sessenta) anos, bem como aos portadores de doença grave, nos termos do inciso XIV do artigo 6o da Lei n.° 7.713, de 22/12/1988, com redação dada pela Lei n.° 11.052/2004, que deverão apresentar sua petição, devidamente instruída com os documentos comprobatórios da situação especial, conforme o previsto no § 1o do artigo 9o da Resolução TJ/OE n.° 10, de 24/05/2010, até o dia 18/03/2011.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS
Presidente
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