Vitória da OAB/RJ: CNJ permite acesso sem procuração a processo eletrônico
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a exigência prévia de autorização judicial para advogados sem procuração terem acesso ao processo eletrônico. A decisão veio no fim da tarde desta terça-feira, dia 24, em julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB/RJ e sustentado na sessão pelo seu procurador-geral, Ronaldo Cramer.
O julgamento contou com a presença, ainda, do presidente da Seccional, Wadih Damous, e do subprocurador-geral, Guilherme Peres, que viajaram a Brasília especialmente para assisti-lo.
Apesar de a demanda ter sido apresentada e sustentada pela OAB/RJ, a decisão se reveste de grande importância porque beneficia advogados de todo o país.
Após a decisão, visivelmente satisfeito, Wadih ressaltou a relevância da medida para que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas.
"Nenhuma corte pode restringir o acesso do advogado a processos judiciais ou administrativos que não estejam protegidos por sigilo. O julgamento restabelece o respeito às prerrogativas da advocacia, condição para o exercício da cidadania", destacou.
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