O juiz Glauber Bitencourt Soares da
Costa, da Comarca de Piraí, no Vale do Paraíba, proibiu a torcida
organizada Gaviões da Fiel de frequentar qualquer estádio de futebol
situado no Estado do Rio de Janeiro. Eles foram presos em flagrante, no
último domingo, dia 25, na Rodovia Presidente Dutra, quando se dirigiam
para o Engenhão, na Zona Norte do Rio, para o jogo Botafogo e
Corinthians. Na mesma decisão, o juiz recebeu denúncia do Ministério
Público contra 35 torcedores, sendo que dois deles confessaram que eram
líderes da torcida. No grupo ainda havia três menores, que foram
apreendidos.
"A hipótese dos autos revela que a torcida organizada Gaviões da Fiel,
quando se dirigia para o Estádio Olímpico João Havelange (jogo Botafogo x
Corinthians do Campeonato Brasileiro de 2012) estava preparada para uma
verdadeira batalha. Afinal, como explicar dezenas de torcedores armados
com pedaços de pau, barras de ferro e pedras?", indagou o juiz.
O coletivo em que eles estavam foi parado por policiais do Batalhão de
Choque e no seu interior havia grande quantidade de barras de ferros,
pedaços de pau com pregos nas pontas e pedras. Eles foram indiciados
pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção de menores e porte de
instrumentos para prática de violência. As penas podem alcançar nove
anos de reclusão.
“Cabe ao Poder Judiciário, como garantidor dos direitos fundamentais,
adotar as medidas necessárias e adequadas para evitar que a rivalidade
entre torcedores de times de futebol transforme os estádios em
verdadeiras praças de guerra”, afirmou o juiz.
Ele lembrou que a violência nos estádios vem diminuindo com instalação
dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims) nos dias de jogos. “Contudo,
os episódios de violência nos arredores das praças de esporte vêm
aumentando em quantidade e gravidade, inclusive com agendamento de
locais de confronto pela rede mundial de computadores. Vide episódios
recentes com vítimas fatais ocorridos no Rio de Janeiro e também em São
Paulo”, destacou.
O juiz disse também que, na Comarca de Piraí, um torcedor já foi
julgado e condenado por crime de homicídio doloso cometido em virtude de
confronto de torcidas na mesma Rodovia Presidente Dutra.
“Portanto, como já dito, deve o Poder Judiciário intervir, inclusive de
ofício, conforme autoriza o artigo 311 do Código de Processo Penal, de
modo a acautelar o meio social. Há que ser consignado que o torcedor tem
direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos
esportivos antes, durante e após a realização das partidas, conforme
preconiza o artigo 13 do Estatuto do Torcedor“, finalizou.
De acordo com o juiz, policiais militares deverão garantir o
cumprimento da decisão. Ele determinou também que ofícios sejam
encaminhados à Polícia Rodoviária Federal, ao comando da PM, à chefia da
Polícia Civil e à Secretaria de Segurança Pública.
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