Tribunais podem usar valores como parâmetro nas indenizações.
Quanto vale uma indenização num acidente de trânsito? E num atropelamento? Se a vítima morrer, como atribuir um valor a essa perda? É possível colocar um preço na dor emocional ou num aborrecimento? Na tentativa de criar um parâmetro, o Tribunal de Justiça e a Justiça Federal do Rio têm uma tabela para alguns casos de danos morais.
A tabela do TJ do Rio foi criada no dia 1º de agosto de 2008. A lista inclui sugestões para acidente de trânsito, atropelamento, erro médico, extravio de bagagem, queda de pedestre em via pública e inclusão de nome no Serasa ou SPC. Os valores sugeridos para essas indenizações variam de R$ 300, no caso de clonagem de telefone, a mais de R$ 100 mil quando há erro médico numa cirurgia plástica.
A tabela da Justiça Federal foi elaborada por uma turma recursal em 2003 e divide o dano em leve, médio e grave. As indenizações variam de 20 a 60 salários mínimos.
Apesar dos valores sugeridos, os juízes têm livre arbítrio para fixar o valor do dano moral.
A tabela da Justiça Federal foi elaborada por uma turma recursal em 2003 e divide o dano em leve, médio e grave. As indenizações variam de 20 a 60 salários mínimos.
Apesar dos valores sugeridos, os juízes têm livre arbítrio para fixar o valor do dano moral.
http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1308323-5606,00-DE+R+A+R+MIL+MULTAS+POR+DANOS+MORAIS+TEM+NOVOS+VALORES+NO+RIO.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário