Para obter a isenção é necessário preencher o requerimento no órgão público que efetua o pagamento da aposentadoria ou pensão e comprovar a doença.
A comprovação é feita através de um laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
Fonte: Lei nº 7.713/88, art.6º, inciso XXI e Lei nº 8.541/92, art. 47.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.
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