Notícia publicada em 16/04/2012 14:48
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Aerobarcos
do Brasil Transportes Marítimos e Turismo – Transtur a pagar indenização
de R$ 29.640,00 por danos morais e materiais a Priscilla da Rocha
Pina. A passageira relata que estava no interior da embarcação da
empresa ré quando esta colidiu com outro barco, o que lhe causou uma
fratura no nariz, diversas escoriações e trauma psicológico. Embora a
autora estivesse sentada, alguns bancos se soltaram com o acidente, o
que provocou as lesões.
A Transtur
tentou se isentar da culpa, alegando, em sua defesa, que se tratava de
fato exclusivo de terceiro. Para o desembargador Mário Robert
Mannheimer, relator do processo, não há que se falar em culpa de
terceiro, pois foi comprovado através de Inquérito Administrativo da
Capitania dos Portos do Rio que houve falha humana na condução da
embarcação.
“Cumpre, ainda,
acrescentar que, conforme bem ressaltado na sentença, o Inquérito
Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos do Rio de Janeiro
conclui ter havido falha na condução da embarcação da ré, posto que seu
comandante ‘... Não estava atento à segurança da navegação’,
agindo, pois, com negligência e com imprudência quanto ao cumprimento
das regras operacionais da embarcação, o que exclui definitivamente a
alegada ‘culpa exclusiva de terceiro’, fazendo prevalecer a
responsabilidade objetiva do transportador”, concluiu.
Nº do processo: 0002730-66.2006.8.19.0002
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