Notícia publicada em 08/05/2012 14:42
O Banco Bradesco terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos
morais a um cliente que depositou dinheiro no caixa eletrônico, mas o
mesmo não foi creditado na sua conta. A decisão é do desembargador
Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Luiz Pontes, autor da ação, conta que depositou no caixa eletrônico R$
500 referentes à última parcela do seu seguro desemprego, mas o dinheiro
não apareceu na sua conta. O Bradesco também foi condenado a creditar
na conta do autor os R$ 500,00.
Para o relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, que manteve a
sentença de primeiro grau, é de se reconhecer os transtornos e
aborrecimentos causados ao autor, mas o valor do dano, objeto do
recurso, foi fixado de forma razoável.
“Cabe esclarecer que o critério punitivo pedagógico, tantas vezes
invocado pelas partes e pelos julgadores no arbitramento das
indenizações por danos morais, não pode servir de fundamento para a
fixação de indenizações vultosas e exorbitantes, muito menos para
acobertar o enriquecimento ilícito do ofendido à custa do ofensor, sob
pena de se causar com o preceito condenatório um novo dano e uma nova
situação de desequilíbrio entre as partes litigantes”, completou.
Nº do processo: 0018030-31.2011.8.19.0087
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