terça-feira, 24 de abril de 2012

Ex-casal homoafetivo briga por guarda de filho - Aline Pedretti


Um ex-casal homoafetivo de São Paulo briga pela guarda do filho. O filho é fruto da união das duas, em que uma doou o óvulo e a outra gerou o feto.
 
Antes da gestação, as duas acordaram que ajuizariam ação judicial a fim de reconhecer a dupla maternidade, mas, quando a gestação aconteceu, de fato, a mãe que gestava desistiu da propositura da ação, com medo que o filho viesse a sofrer discriminação, por ter duas mães.
 
Desta forma, a criança foi criada pelas duas, tendo amor e maternidade das duas, mas apenas com o nome da mãe que gerou em sua certidão de nascimento.
 
Entretanto, após três anos do nascimento do filho, as duas se separaram, e a mãe que gerou impede a visitação e o contato da mãe que doou o óvulo. Afirma não haver relação de parentesco entre esta e o menor.
Agora, inconformada, a mãe que fez a doação do material genético tenta reverter a guarda.
 
Infelizmente, o Conselho Federal de Medicina não tem norma que regulamente quem é a mãe em casos de fertilização in vitro. Contudo, por se tratar de um ex-casal, a forma adequada para compor o conflito é o reconhecimento da dupla maternidade e a concessão da guarda compartilhada.
 
Aline Pedretti Martins de Oliveira é integrante da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ.

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