domingo, 30 de agosto de 2009

Elegância do Comportamento


" Existe uma coisa difícil de ser ensinada e que, talvez por isso, esteja cada vez mais rara: a elegância do comportamento. É um dom que vai muito além do uso correto dos talheres e que abrange bem mais do que dizer um simples obrigado diante de uma gentileza.

É a elegância que nos acompanha da primeira hora da manhã até a hora de dormir e que se manifesta nas situações mais prosaicas, quando não há festa alguma nem fotógrafos por perto. É uma elegância desobrigada.

É possível detectá-la nas pessoas que elogiam mais do que criticam. Nas pessoas que escutam mais do que falam. E quando falam, passam longe da fofoca, das pequenas maldades ampliadas no boca a boca.

É possível detectá-la nas pessoas que não usam um tom superior de voz ao se dirigir a frentistas, por exemplo. Nas pessoas que evitam assuntos constrangedores porque não sentem prazer em humilhar os outros.
É possível detectá-la em pessoas pontuais.

Elegante é quem demonstra interesse por assuntos que desconhece, é quem presenteia fora das datas festivas, é quem cumpre o que promete e, ao receber uma ligação, não recomenda à secretária que pergunte antes quem está falando e só depois manda dizer se está ou não está. Oferecer flores é sempre elegante.

É elegante não ficar espaçoso demais. É elegante você fazer algo por alguém, e este alguém jamais saber o que você teve que se arrebentar para o fazer... porém, é elegante reconhecer o esforço, a amizade e as qualidades dos outros.

É elegante não mudar seu estilo apenas para se adaptar ao outro. É muito elegante não falar de dinheiro em bate-papos informais. É elegante retribuir carinho e solidariedade. É elegante o silêncio, diante de uma rejeição...
Sobrenome, carrão, jóias e nariz empinado não substituem a elegância do gesto.

Não há livro que ensine alguém a ter uma visão generosa do mundo, a estar nele de uma forma não arrogante. É elegante a gentileza. Atitudes gentis falam mais que mil imagens... Abrir a porta para alguém é muito elegante... dar o lugar para alguém sentar... Oferecer ajuda... ...Olhar nos olhos, ao conversar... Sorrir, sempre é muito elegante e faz um bem enorme para a alma ...

Pode-se tentar capturar esta delicadeza natural pela observação, mas tentar imitá-la é improdutivo. A saída é desenvolver em si mesmo a arte de conviver, que independe de status social: é só pedir licença para o nosso lado "brucutu", que acha que "com amigo não tem que ter essas coisas frescuras"! Se os amigos não merecem uma certa cordialidade, os desafetos é que não irão desfrutá-la.

Educação enferruja por falta de uso.
E, detalhe: não é frescura. "

Marta Medeiros

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Não ser localizado pelo oficial de justiça não é, em princípio, indicativo de fuga


O fato de o acusado não ter sido localizado pelo oficial de justiça para que fosse intimado da sentença de pronúncia (aceitação do juiz para que o réu vá a júri popular) não pode ser interpretado como indicativo de fuga. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de habeas corpus em favor de J.J.T.S. para revogar a prisão preventiva decretada contra ele.
J.J. responde a processo pelo crime de homicídio qualificado. A prisão preventiva foi decretada em abril de 1997, sob o argumento de que ele havia fugido do distrito da culpa. Entretanto, a defesa afirma que o acusado é vendedor ambulante e necessita fazer algumas viagens para comprar mercadorias, o que pode ter dificultado, em alguns momentos, a sua localização. Todavia, ele possuía advogado constituído e havia comparecido espontaneamente aos atos do processo.
O mandado de intimação da data para oitiva das testemunhas e do acusado foi expedido, e o oficial de justiça deixou de intimar o réu porque ele não se encontrava no domicílio informado. Mas, à época, a mãe dele afirmou que ele estava viajando a trabalho.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, acolheu a tese da defesa, afirmando que a “pretensa fuga do paciente revela-se insuficiente para embasar a manutenção da prisão preventiva. Não se constata , em princípio, que o réu deliberadamente tenha se afastado do distrito da culpa para se furtar ao processo; por isso, não se verifica, apenas e tão somente por este motivo, a necessidade da medida extrema”, concluiu.
O relator concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sem prejuízo de decretação de nova medida cautelar, “caso situação de fato posterior, calcada em dados objetivos, assim recomende”.

STJ

Concubina não tem direito a indenização por serviços prestados ao amante


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que era diarista e concubina de um fazendeiro já falecido. O pedido foi proposto contra o espólio, representado pela viúva, que tem mais de 80 anos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato.
Em seu voto, a relatora destaca que, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato. “Dessa forma, a concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento, o que é incompatível coma as diretrizes constitucionais do artigo 226 da CF/88 e com o Direito de Família”, afirmou a ministra no voto.
No caso, a concubina pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aplicou as regras do Direito Trabalhista. Por entender que se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês.
De acordo com o processo, da relação de concubinato nasceu uma filha, e a diarista, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer.
Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra Nancy Andrighi afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.

STJ

STF define quem julga conflitos de juizados

Do Valor Econômico
27/08/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem um julgamento que norteará as decisões proferidas por Juizados Especiais Estaduais. A corte definiu que divergências entre turmas recursais regionais dos juizados estaduais devem ser solucionadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao contrário dos juizados especiais federais, que contam com uma turma nacional de uniformização, não existe previsão legal deumórgão que seja responsável por uniformizar a interpretação dada pelos juizados especiais estaduais. O entendimento foi aplicado a um recurso da Telemar Norte Leste contra uma decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que impediu a cobrança de pulsos além da franquia nas contas de telefone.
No ano passado, a empresa ajuizouumrecurso no Supremo alegando que a matéria seria de alta complexidade e não poderia, portanto, ser resolvida pelos juizados estaduais.
A empresa tinha a expectativa de que uma decisão favorável no Supremo pudesse anular milhares de decisões de juizados favoráveis aos consumidores, ou seja, pela ilegalidade da cobrança de pulsos além da franquia.Noentanto, a corte manteve a competência dos juizados para a questão. A Telemar apresentou embargos à decisão do Supremo. Como é vedado ao STJ a análise de recursos especiais contra decisõesdejuizados não é possível uma uniformização de entendimento entre decisões divergentes das turmas recursais regionais desse juizados.
A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, ponderou que essa lacuna poderá ser suprida com a criação da uma turma nacional de uniformização da jurisprudência como prevista no Projeto de Lei no 16, de 2007, em trâmite no Senado. Para a ministra, porém, enquanto não há umaturma de uniformização, asdecisões divergentes de turmas recursais regionais causam insegurança jurídica e prejudicam empresas que prestam serviços em vários Estados.
Por isso, a ministra entendeu que, em caráter transitório, as divergências devem ser solucionadas pelo STJ, para que o tribunal assegure sua própria jurisprudência.
O Supremo julgou também outro caso envolvendo a competência dos juizados, em um recurso do Ministério Público Federal. O órgão questionava uma decisão que afirmava a competência do STJ para solucionar conflitos decorrentes da diferença de entendimento entre varas federais e turmas recursais federais. A corte decidiu que conflitos entre varas federais e turmas recursais dos JEFs devem ser solucionados pelo TRF correspondente à região.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justiça Itinerante do TJ do Rio será tema de pesquisa científica


Notícia publicada em 27/08/2009 14:02
O projeto Justiça Itinerante, criado há cinco anos pelo Judiciário fluminense, a fim de reduzir a distância entre os cidadãos de baixa renda e moradores de áreas onde não há fóruns, irá para os bancos da universidade. A iniciativa é do Centro de Estudos e Debates do TJ do Rio (Cedes) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa), que vão avaliar qual a contribuição do programa para as políticas públicas. Desde abril de 2004, quando o projeto foi implantado em Tanguá, no interior do Estado, foram realizados cerca de 100 mil atendimentos nos oito municípios beneficiados.
O Justiça Itinerante dispõe de quatro ônibus que funcionam como cartórios móveis, equipados com computadores e mobiliário. Conectados à rede de informações processuais do TJ, os veículos possibilitam que o processo seja finalizado no mesmo dia em que o requerente procura atendimento. Além do juiz, atuam no ônibus um promotor, um defensor público e serventuários da Justiça.
 As questões mais comuns levadas ao cartório móvel estão relacionadas ao Direito de Família, tais como alimentos, ações de divórcio e reconhecimento de paternidade, seguidas de assuntos referentes à Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, entre eles, guarda e tutela. A segunda via de registro de nascimento, casamento e óbito também está na lista das solicitações. Periodicamente, os ônibus são instalados em locais de fácil acesso, como praças públicas, nos Municípios de Areal, Campos dos Goytacazes, Levy Gasparian, Macuco, Tanguá, Mesquita, Carapebus e Duque de Caxias.
"Queremos que o tema passe para a universidade, deixando de ser apenas do Judiciário. É preciso que a comunidade jurídica conheça esta experiência do Estado do Rio de Janeiro. A vocação específica da universidade é a pesquisa científica e só ela é isenta para nos mostrar a realidade", explicou a desembargadora Leila Mariano, diretora-geral do Cedes.
Segundo a coordenadora do Estudo de Iniciação Científica em Pesquisa da Estácio de Sá, Raquel Hogemann, o objetivo da pesquisa é fazer uma reflexão sobre o papel social do Judiciário. "A pesquisa quer saber qual a efetividade do processo e o acesso à Justiça", afirmou.
 Pesquisa começará em Mesquita
Mesquita, na Baixada Fluminense, será a primeira cidade a ser analisada pelo corpo docente e alunos da graduação do curso de Direito da Unesa. Antigo Distrito de Nova Iguaçu, o município de 41,6 quilômetros quadrados e com uma população de 182 mil habitantes se emancipou em 1999 e ainda não dispõe de Fórum. Para ajuizar suas ações, os moradores deslocam-se até o Fórum da Comarca de Nova Iguaçu.
Os pesquisadores, selecionados dentre alunos do campus da Unesa de Nova Iguaçu, vão usar dados coletados pelo Tribunal nestes cinco anos de funcionamento do programa, entre eles, a estatística de 2008, onde se pode verificar que, dos 23.886 atendimentos do ano, 2.817 viraram processos. Do total de pessoas que procuraram os cartórios móveis no mesmo período, 65% são mulheres, 44% são brancos, 65% ganham até um salário mínimo, 58% têm entre 31 e 59 anos, 58% possuem apenas o ensino fundamental, 58% solicitaram a segunda via de documento e 23% buscaram soluções para problemas na área do Direito de Família.
Em Mesquita, os números foram semelhantes à estatística geral, que demonstra o aumento da demanda. Em novembro de 2004, foram registrados 277 atendimentos, resultando em 109 processos. De janeiro a julho deste ano, o Justiça Itinerante realizou no município 6.555 atendimentos, sendo distribuídos 621 processos. No total, nestes cinco anos, a cidade de Mesquita aparece no relatório geral com metade dos 100 mil atendimentos registrados: 59.514.
A pesquisa de campo está prevista para ter início em setembro e também contará com a participação dos professores Artur Nunes Gomes, coordenador da área de Antropologia e Sociologia, e Eduardo José Corrêa de Andrade, coordenador do Campus de Nova Iguaçu da Estácio de Sá. O projeto Justiça Itinerante é coordenado pelo Departamento de Projetos Especiais do Tribunal de Justiça do Rio.

Certidões serão padronizadas em todo o país

SÃO PAULO - As certidões de nascimento, casamento e óbito terão o mesmo modelo a partir do dia 1º de janeiro de 2010.


O modelo será impresso pela Casa da Moeda. Nele, haverá uma matrícula para cada cidadão que informará o número da Declaração de Nascido Vivo (DNV), do cartório de registro, além do livro e da folha. Além disso, o documento contará com um espaço para o oficial do cartório anotar dados importantes sobre a vida da pessoa: se ela casou, se divorciou, morreu.


A medida só será possível graças ao desenvolvimento do sistema de Cadastro Nacional de Cartórios. Nessa iniciativa, todos os cartórios do país serão conectados em rede para compartilhar a armazenar informações dos cidadãos num único banco de dados.


De acordo com Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, graças aos algoritmos e à infra-estrutura tecnológica, as novas certidões serão à prova de falsificação. E, por conta da integração, os cidadãos poderão, de qualquer parte do país, solicitar uma segunda via do documento e fazer alterações, quando necessário. Hoje, esses processos somente são possíveis no cartório onde a certidão de nascimento foi registrada.


Quem tem o modelo de certidão antigo não precisará procurar o cartório para obter o novo, já que o velho continuará valendo. Os que, por alguma razão, precisarem da segunda via ou de alguma alteração no documento, receberão o novo modelo a partir de janeiro.


Fonte: Serjus

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Prática em advocacia trabalhista

Curso
Prática em advocacia trabalhista

Professora
Márcia Ruchiga

Local
OAB/RJ - Av. Marechal Câmara, 150 - 2º andar

Horário
Quartas-feiras, as 18h às 21h

Valor
R$ 100,00

Informações
Pelo telefone (21) 2272-2097 ou pelo e-mail esa@oabrj.org.br

Advogado tem fé pública



Já está em vigor a Lei 11.925/2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.
A lei confere aos advogados privados a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público e vem garantir mais rapidez e economia na tramitação dos processos judiciais. Ao reconhecer que o advogado está no mesmo patamar de outros integrantes da administração da Justiça, ela ratificar o que já estabelece o Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), que diz não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça.
Os juízes já fazem isso nas assinaturas dos processos eletrônicos. Nos recursos de agravo de instrumento, os advogados também podiam ter fé pública, se declarassem que os documentos do processo eram verdadeiros. A Lei 11.925 veio para estender esse benefício a todos os processos, em todas as instâncias judiciais.
A lei deu nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Ela já deveria estar em vigor há mais tempo. Antes, os advogados perdiam muito tempo, sendo obrigados a fotocopiar documentos em processos, muitos deles com centenas de páginas.
A burocracia e a cartorização infernizavam a vida dos advogados. Mesmo quando a parte contrária não impugnava os documentos apresentados, era necessário que eles fossem fotocopiados e registrados em cartórios.
Embora a Lei sancionada se reporte a CLT não se pode ignorá-la em face de vários princípios legais entre os quais os da razoabilidade, do bom senso, da boa fé, da economia e da celeridade processual e sabe-se que os princípios legais, princípios constitucionais, estão acima da própria norma, notadamente em decorrência do seu significado do direito universal como pressupostos perseguidos pelo mundo jurídico.
Não há mais razões para que se questione em juízo Estadual, Federal, de qualquer especificidade, documento declarado autêntico por advogado. Se o advogado é essencial a administração da Justiça, conforme diz o artigo 133 da Constituição Federal, não há como adotar-se comportamento restritivo as suas declarações dentro do escopo introduzido pelo Legislador no Direito Civil, Processual e Trabalhista.
Poderá responder criminalmente o profissional que atestar por aquilo que não está realmente nos processos. A prerrogativa deve ser aplicada em processos judiciais em que o advogado encontre-se formalmente atuando. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

Lentidão da Justiça atinge toda a sociedade


A morosidade da Justiça brasileira em analisar os pedidos de revisão de aposentadoria atinge todos os níveis sociais. E conhecer os meandros judiciários não resolve o problema. Prova disso é que passou um familiar do presidente da Turma Recursal da Justiça Especial Federal de Brasília, Itagiba Catta Preta Neto, responsável pelo julgamento de processos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com valores abaixo de 60 salários mínimos, na segunda instância, e profundo conhecedor dos procedimentos jurídicos.

Ele teve em sua família um exemplo de tal demora judicial para revisar aposentadorias. Solicitada na década de 80, o exame judicial do benefício de sua mãe foi concluído somente neste ano. “Infelizmente demorou mais de 30 anos para ser finalizada e foi concluída três anos após ela falecer”, lamenta o juiz. Para ele, “assim como os benefícios são iguais para todos, os malefícios também são iguais”.

Catta Preta avalia, porém, que a lentidão dos processos não é uma exclusividade do Judiciário brasileiro. “É preciso acabar com o mito de que só no Brasil o trâmite de questões como a da previdência no Judiciário é lento. Isso acontece em diversas partes do mundo”, afirma o juiz.

O magistrado, que manteve contato com juízes de outros países europeus, quando participou de um curso na Espanha, afirma que a situação brasileira não é das piores. “Para os países mais carentes, somos exemplo. A situação do Brasil não é a ideal, mas não estamos entre os piores, e sim na média mundial”, diz. Segundo ele, “para um país que tem uma histórica situação de carência e fragilidade como o nosso, estamos até muito bem. O problema da lentidão dos processos de revisão de aposentadorias se deve principalmente ao pouco recurso humano disponível, associado a uma má distribuição de pessoal, e aos cálculos complexos, que são a base para a definição dos valores da aposentadoria”. Com informações da Agência Brasil.

Justiça do Rio autoriza Outback a barrar entrada de homem ciumento


Notícia publicada em 26/08/2009 10:19

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu voto da relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, e decidiu impedir a entrada de um cidadão no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, sob pena de multa de R$ 5 mil. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que sua esposa, garçonete do restaurante, tinha um caso com o gerente.

Além de agredir funcionários, ele quebrou objetos, colocando em risco a integridade dos demais clientes. Na 1ª Instância, o pedido do restaurante foi julgado improcedente, mas o Outback recorreu e conseguiu a reforma da sentença.

Em seu voto, a desembargadora Marilene Melo Alves, se baseou em precedentes no Direito Comparado, como o instituto do Right to Refuse Service, do Direito Norte-Americano, e nas normas reguladoras das relações de consumo, previstas na Lei 8.078/90. Segundo ela, a legislação consumerista brasileira impõe ao empresário a promoção de todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos freqüentadores da sua casa e, por isso, ele tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.

"Na pós-modernidade, o indivíduo é o centro irradiador dos parâmetros normativos, mas o exercício dos direitos personalíssimos se faz em concorrência com a preservação dos direitos que emergem da inafastável e necessária convivência social. Assim, aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais", ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 2008.001.60863

EM CONSTRUÇÃO

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

A Cosate Barros de Abreu Consultoria Jurídica e Empresarial, oferece aos seus colegas apoio jurídico e administrativo em toda região do Rio de Janeiro.

Fotocópia

Protocolo de petições

Acompanhamento de Processos

Distribuição de Cartas Precatórias

Solicitações de Certidões e demais diligências em órgãos Jurídicos e Administrativos.

Tribunal de Justiça, Fórum Cível, Varas de Família,
Justiça Federal, Juizados Especiais,

Criminal, Cível, Junta Comercial, etc...


A Cosate Barros de Abreu Consultoria Jurídica e Empresarial coloca à disposição um canal aberto pronto para fornecer informações, solucionar dúvidas ou reclamações.

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Contencioso
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Família, Sucessão, Infância e Juventude
Atuação em separações e divórcios, arrolamentos de bens e cumprimento de testamentos, inventários e partilha de bens.