domingo, 12 de dezembro de 2010

Turma Recursal confirma exclusão de perfil de usuário do Orkut

Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do seu perfil, além de ter que restabelecer o acesso à sua conta no Orkut

Fonte | TJDFT - Sexta Feira, 10 de Dezembro de 2010



Em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do seu perfil, além de ter que restabelecer o acesso à sua conta no Orkut.

Apesar de respeitar a decisão do juiz de 1º Grau, a relatora do recurso não vê ilicitude nos atos praticados pelo Google, até mesmo porque os usuários do Orkut são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio. Assegura a relatora também que, após o bloqueio, o autor, seguindo as orientações do site, solicitou o fim do bloqueio, mas teve seu pedido negado, sob o argumento de que as investigações promovidas pela empresa constataram violação dos termos do serviço.

Sustenta ainda a relatora que, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, os provedores não exercem nenhum controle preventivo do conteúdo postado, mas quando são comunicados de qualquer violação, devem intervir imediatamente a fim de preservar o interesse de todos os usuários, sobretudo daqueles que eventualmente possam ser atingidos pelo desvio de conduta.

Quanto ao material que o autor afirma ter perdido, diz a julgadora que existem espaços mais apropriados e seguros para a armazenagem desse tipo de documentos. "Cabia ao autor se precaver para perdas", concluiu no voto.

Ao interpor o recurso, o Google afirma que não exerce nenhum controle prévio de conteúdo, mas reserva-se no direito de remover o conteúdo flagrantemente abusivo, após o recebimento de denúncia ou notificação. "O autor é que deu causa à exclusão do seu perfil, pois inseriu conteúdo indevido, violando os termos da política de uso", asseguram os advogados da empresa, além de sustentar que a remoção de conteúdo do Orkut é irreversível, sendo impossível seu restabelecimento. Sustentam ainda os advogados da empresa que a falta de "URL" impede o site de verificar quem possivelmente tenha violado o perfil do usuário, conforme alegado por ele.

O que diz o autor

No dia 16 de junho de 2010, a página do autor foi suspensa do Orkut pelo Google por violar os termos da política de envio de imagens. Afirma que utilizava a página para divulgar fotos pessoais, opiniões, sem denegrir ou ofender ninguém. Diz que algum usuário acessou sua conta ilicitamente ou alguém denunciou indevidamente seu perfil. Requereu, em 1ª Instância, os nomes dos usuários que, por ventura, tenham denunciado seu perfil e o estabelecimento imediato do acesso a contar e a reparação por danos morais.

Na 1ª Instância, o juiz apreciou o caso à revelia, julgando parcialmente procedente o pedido do autor e condenando o Google a pagar, R$ 2,5 mil, a título de indenização por danos morais, além de ter que restabelecer o acesso à conta do autor no site de relacionamentos, sob pena de multa de R$ 100,00, limitada a R$ 6 mil.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Nova lei que altera o agravo contra inadmissão de recursos entra em vigor hoje, dia 9

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio informa que, a partir desta quinta-feira, dia 9, entra em vigor a Lei 12.322/2010, que modificou o artigo 544 do Código de Processo Civil. A referida lei estabelece que, não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, dispensando a juntada de cópias.
Com a modificação, haverá mais agilidade no trâmite dos agravos, tanto nos tribunais estaduais quanto nos tribunais superiores. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fase mais trabalhosa no processamento dos Agravos de Instrumento era a autuação dos recursos, que incluía a numeração de volumosas petições, bem como a colocação de nova capa. A Divisão de Agravos poderá concentrar seus esforços no processamento, providenciando maior celeridade a esses recursos.
No Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os recursos também serão julgados com mais rapidez, uma vez que, em caso de provimento do Agravo, os autos já estarão no próprio tribunal superior, sem necessidade de solicitação dos autos ao tribunal de origem.
Os jurisdicionados também terão considerável economia com o novo procedimento do Agravo porque os custos serão reduzidos devido à desnecessidade de apresentação cópias.
Por tratar-se de lei processual, aplica-se imediatamente, inclusive, aos prazos em curso. Dessa forma, a lei vigente regulará o procedimento do recurso no dia em que o mesmo foi efetivamente interposto.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Passageira recebe R$ 10 mil por não conseguir embarcar em cruzeiro

Notícia publicada em 01/12/2010 14:40
A MSC Cruzeiros do Brasil e a Porto Rio Viagens e Turismo terão que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que não conseguiu embarcar em uma viagem para a Argentina. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
Priscila Siciliano Allevato comprou um pacote com a agência de viagens para cruzeiro em navio da MSC. No entanto, no momento do embarque, ela descobriu que os vouchers eram falsos.
Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a relação jurídica existente entre as rés e a autora da ação é tipicamente de consumo, considerando-se que a agência de viagens agiu como representante da MSC Cruzeiros ao oferecer o pacote de viagem. “É incontroversa, portanto, a solidariedade entre a operadora de cruzeiro marítimo e a agência de turismo”, acrescentou.
Nº do processo: 0024671-70.2009.8.19.0001

Lanche infeliz Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food

O STJ determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob's, McDonald's e Big Burger, em razão da venda casada de brinquedos e lanches "fast-food". A Justiça Estadual de SP e a JF daquele mesmo Estado analisavam ações semelhantes propostas pelos MPs Estadual e Federal. O conflito foi resolvido pela 2ª seção do STJ, que se manifestou pela competência da JF em detrimento da estadual.
O MP/SP ingressou na 18ª vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). Em outra ação civil pública, o MPF pede à JF (15ª vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Big Burger a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes.
O conflito de competência foi proposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda., titular da marca Bob’s, que responde como ré em ambas as ações. A Venbo pediu a reunião das ações na Justiça Federal devido à atração provocada pela atuação do MPF. Na ação proposta na JF, também são rés as redes McDonald’s e Big Burger.
A Justiça Estadual se dizia competente para julgar as ações em razão da sua prevenção, já que ali a ação contra o Bob’s teria sido proposta antes daquela contra as três redes. Já a Justiça Federal alegava ser sua a competência do julgamento por conta da presença do MPF nas ações.
Voto
Segundo o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manter as ações separadas possibilitaria a tomada de decisões contrastantes nas duas esferas da Justiça. "Julgado procedente o pedido formulado em face da ré Venbo, na ação que se processa na Justiça Federal, estaria esta proibida de comerciar lanches infantis com a oferta de brindes ou mesmo de vendê-los separadamente, e, julgada procedente a ação na Justiça estadual, permitir-se-ia a ela comerciá-los, desde que separadamente", explica o ministro em seu voto.
O conflito foi resolvido de acordo com a jurisprudência majoritária do STJ. Segundo o relator, não é possível invocar a resolução da conexão ou continência quando em uma das ações o autor a faz tramitar na JF. "Esta Corte tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respectivos juízos, e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo Federal", afirma no voto.

Juizados na berlinda

Wadih Damous*
A precariedade no atendimento nos Juizados Especiais Cíveis tornou-se tema recorrente de reclamações da população e dos advogados, representantes dos cidadãos em busca de seus direitos. Em que pese algum alívio obtido com a realização de mutirões para tentar pôr em dia os processos que atulham as prateleiras, parecem cada vez mais distantes as metas de simplicidade, baixo custo e celeridade, características essenciais à existência dos JECs.
Na mesma proporção em que os processos aumentam em número nesses juizados, diminuem as chances de os cidadãos verem atendidos seus direitos. A situação é ainda menos favorável para aqueles que tentam resolver seus problemas sem advogado, uma vez que são atendidos primeiramente por universitários ainda despreparados para oferecer orientação técnica apropriada para cada caso.
E mesmo para os profissionais do direito, não é nada fácil atuar nesses juizados. As reclamações são tantas que a Ordem viu-se na obrigação de iniciar a Campanha por Dignidade nos JECs, buscando, junto à administração do Tribunal de Justiça, um canal direto para que sejam tomadas medidas eficazes na melhora de seu funcionamento.
Em muitos deles, as primeiras audiências estão sendo marcadas para daqui a um ano, e existem ações que demoram mais de uma década sem chegar ao fim. Mas pode ser pior quando chega a fase de execução de sentença, e a rapidez esperada para receber o dinheiro é substituída pela demora desesperadora,
O tribunal reconhece os problemas, mas mostra-se tímido nas ações para simplificar a burocracia, planejar melhor e robustecer a estrutura dos JECs. Enquanto isso, a demanda já chegou à casa do meio milhão de processos/ano e a esperança de justiça rápida, boa e barata vai se transformando em descrença da população.

*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro