terça-feira, 16 de outubro de 2012

Diretora de escola municipal é indenizada

Notícia publicada em 16/10/2012 11:05
A juíza Luciana Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a diretora da Escola Municipal Josué de Castro, na Maré. De acordo com Ana Maria Fernandes, em três publicações seguidas da revista do Sepe, ela foi acusada de assédio moral contra uma professora. Isso aconteceu porque ela teria devolvido a professora em estágio probatório à coordenadoria e pedido a sua substituição. No entanto, a autora afirma que as publicações inverídicas foram uma prática de assédio contra ela.
 Em suas alegações, a Sepe afirmou que não utilizou expressões ofensivas contra a autora, além de ter sido a suposta vítima do assédio moral que declarou a agressão cometida por Ana Maria Fernandes.  
 Porém, para a juíza Luciana Leal Halbritter, de acordo com as provas apresentadas durante o processo, o réu, em sua publicação, atribui à autora a prática de ilegalidades, de conduta descompromissada com a educação de qualidade, o que torna as expressões utilizadas ofensivas pelo conteúdo e não pelas palavras utilizadas. A magistrada destaca que o texto foi publicado sem que houvesse um processo administrativo prévio, apuração dos fatos e das responsabilidades, tanto da direção quanto do professor, o que torna a atitude ilícita.  
 “O dano moral é consequência presumível da conduta adotada pelo réu, que não poderia, de antemão, sem qualquer apuração em sede própria, divulgar os fatos, fazendo juízo de valor sobre a conduta da autora, sem a devida apuração prévia. O dano se presume, pela exposição da autora, diante de toda a classe, pois o periódico da ré tem alcance amplo entre os professores e pelos atos ilegais que lhe foram imputados, levando, portanto, ao dever de indenizar”, concluiu a juíza. A sentença condenou ainda o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação a se retratar no mesmo periódico em que publicou as acusações.
 Nº do processo: 0002496-14.2011.8.19.0001

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Novo tempo - Felipe Santa Cruz

Há até bem pouco tempo, o crescimento e o desenvolvimento econômico e populacional do Estado do Rio de Janeiro aconteciam apenas na costa litorânea. Essa realidade está se modificando, como demonstram os dados divulgados pelo IBGE a partir do Censo de 2010. Além do aumento populacional, o crescimento das demais regiões se dá, por certo, na esteira da realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A preparação para os dois grandes eventos faz com que diversas áreas do Estado recebam obras de infraestrutura, transportes e instalações esportivas, gerando desenvolvimento. Isto sem falar do setor petrolífero, que tende a crescer com a exploração da área denominada como pré-sal. Em todo o Rio, surgem iniciativas ligadas a esse novo tempo.
 
Os diversos setores da economia fluminense, em ebulição, exigem que a advocacia seja possuidora de expertises específicas, antevendo as oportunidades que serão criadas nos próximos anos. E os advogados devem estar capacitados, humanística e tecnicamente, a acompanhar e participar das alterações políticas, sociais, econômicas e dos fenômenos jurídicos que advirão deste novo momento do Rio.
 
A formação acadêmica do advogado pode não ser suficiente frente às necessidades
Como órgão de representação profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio de sua seccional e das subseções, precisa ser um agente fomentador dessa capacitação, valendo-se de instrumentos educacionais. Em especial, de sua recém-inaugurada rede de ensino telepresencial, capaz de atingir os advogados de todo o estado, democratizando a informação, o conhecimento jurídico e a consciência sobre responsabilidade social e a dimensão ética necessárias ao profissional que deseja atuar de forma plena nesse Rio que se anuncia.
 
Por outro lado, a formação acadêmica pode não ser suficiente frente às necessidades que começam a se apresentar. Com o advento da digitalização, novas ferramentas vêm rapidamente transformando as práticas jurídicas. As soluções digitais criadas pelos tribunais e pelo próprio cotidiano exigem dos advogados uma evolução tecnológica que pode excluir, de forma dramática, milhares de profissionais do mercado de trabalho. A única solução: qualificá-los para que possam continuar com sua indispensável atividade de maneira eficaz e efetiva na nova realidade do universo jurídico. Tal qualificação deve acontecer por meio da promoção de palestras e cursos de capacitação, e com a celebração de convênios para propiciar o acesso às atividades digitais e ao equipamento necessário à certificação. É também tarefa da OAB lutar para que os tribunais implantem de forma correta o processo digital.
 
Precisamos estar aptos a compreender a evolução e o crescimento do nosso estado, desenvolvendo o pensamento crítico, a visão estratégica e a capacidade de atuar, sem nunca esquecer a função social da advocacia e seu papel cidadão. Nosso desafio é grande.
 
Felipe Santa Cruz é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
 
Artigo publicado no jornal O Globo, 3 de outubro de 2012

Página das Colegas Advogadas.



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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Gaviões da Fiel estão proibidos de frequentar estádios no Rio

O juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da Comarca de Piraí, no Vale do Paraíba, proibiu a torcida organizada Gaviões da Fiel de frequentar qualquer estádio de futebol situado no Estado do Rio de Janeiro. Eles foram presos em flagrante, no último domingo, dia 25, na Rodovia Presidente Dutra, quando se dirigiam para o Engenhão, na Zona Norte do Rio, para o jogo Botafogo e Corinthians. Na mesma decisão, o juiz recebeu denúncia do Ministério Público contra 35 torcedores, sendo que dois deles confessaram que eram líderes da torcida. No grupo ainda havia três menores, que foram apreendidos. 
"A hipótese dos autos revela que a torcida organizada Gaviões da Fiel, quando se dirigia para o Estádio Olímpico João Havelange (jogo Botafogo x Corinthians do Campeonato Brasileiro de 2012) estava preparada para uma verdadeira batalha. Afinal, como explicar dezenas de torcedores armados com pedaços de pau, barras de ferro e pedras?", indagou o juiz.
 
O coletivo em que eles estavam foi parado por policiais do Batalhão de Choque e no seu interior havia grande quantidade de barras de ferros, pedaços de pau com pregos nas pontas e pedras. Eles foram indiciados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção de menores e porte de instrumentos para prática de violência. As penas podem alcançar nove anos de reclusão.
 
“Cabe ao Poder Judiciário, como garantidor dos direitos fundamentais, adotar as medidas necessárias e adequadas para evitar que a rivalidade entre torcedores de times de futebol transforme os estádios em verdadeiras praças de guerra”, afirmou o juiz.
 
Ele lembrou que a violência nos estádios vem diminuindo com instalação dos Juizados Especiais Criminais (Jecrims) nos dias de jogos. “Contudo, os episódios de violência nos arredores das praças de esporte vêm aumentando em quantidade e gravidade, inclusive com agendamento de locais de confronto pela rede mundial de computadores. Vide episódios recentes com vítimas fatais ocorridos no Rio de Janeiro e também em São Paulo”, destacou.
 
O juiz disse também que, na Comarca de Piraí, um torcedor já foi julgado e condenado por crime de homicídio doloso cometido em virtude de confronto de torcidas na mesma Rodovia Presidente Dutra. 
 
“Portanto, como já dito, deve o Poder Judiciário intervir, inclusive de ofício, conforme autoriza o artigo 311 do Código de Processo Penal, de modo a acautelar o meio social. Há que ser consignado que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas, conforme preconiza o artigo 13 do Estatuto do Torcedor“, finalizou.
 
De acordo com o juiz,  policiais militares deverão garantir o cumprimento da decisão. Ele determinou também que ofícios sejam encaminhados à Polícia Rodoviária Federal, ao comando da PM, à chefia da Polícia Civil e à Secretaria de Segurança Pública.