sábado, 17 de março de 2012

É Bom Saber - Quem está isento do pagamento do Imposto de Renda? - JurisWay

Os proventos da aposentadoria e pensão de portadores de doença grave, como aids, câncer, doença de Parkinson, tuberculose, entre outras relacionadas na lei, são isentos do pagamento do Imposto de Renda. 

Para obter a isenção é necessário preencher o requerimento no órgão público que efetua o pagamento da aposentadoria ou pensão e comprovar a doença. 

A comprovação é feita através de um laudo pericial, emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
Fonte: Lei nº 7.713/88, art.6º, inciso XXI e Lei nº 8.541/92, art. 47.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

terça-feira, 13 de março de 2012

TJRJ proíbe o Município Rio de colocar propagandas no Aterro e em Botafogo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve, por unanimidade, a decisão que concedeu liminar ao Ministério Público em ação civil pública proposta contra o Município do Rio. Na ação, o MP pede que o município deixe de instalar ou autorizar que terceiros instalem engenhos publicitários, de qualquer natureza, no jardim do canteiro central do Aterro do Flamengo e na entrada da Praia de Botafogo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
 O município recorreu alegando que o deferimento da liminar fere os princípios do devido processo legal e subtrai o seu poder constitucional de praticar os atos de controle urbano.
 Para o desembargador relator Sidney Hartung, a ação de obrigação de não fazer tem como propósito proibir a exibição de propaganda em espaço público vedado por Lei Orgânica Municipal, protegendo, assim, o patrimônio urbanístico-ambiental.
 “Verifica-se que a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada, quais sejam, sendo aquele consubstanciado na possibilidade de dano com a ocorrência do fato consumado e, portanto, prejuízo para toda a coletividade e para a preservação do Meio Ambiente. Em virtude da plausibilidade do direito, demonstrada pela farta documentação acostada aos autos, coligida durante o procedimento do inquérito civil instaurado para apuração dos fatos narrados na inicial, impõe a manutenção do decisum”, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 0037831-34.2010.8.19.0000