segunda-feira, 25 de abril de 2011

Flamengo e Nestlé são condenados a pagar indenização por promoção mal organizada

 O Clube de Regatas do Flamengo e a Nestlé Brasil terão que pagar R$ 1 mil de indenização por dano moral a Euclides Pedroso. Ele conta que comprou oito latas de Neston para participar de uma promoção na qual se trocava embalagens do produto por ingressos para uma partida de futebol.
 O problema é que, ao chegar ao local de troca dos bilhetes, o tumulto era tão grande que, apesar de ter ficado horas na fila, o autor da ação não conseguiu pegar seu ingresso para o jogo do Flamento X Atlético-PR. A decisão é do desembargador Custódio Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
 Para o desembargador que negou seguimento aos recursos, mantendo a sentença da primeira instância, “é indubitável que a promoção veiculada na imprensa levou vários torcedores aos locais de troca, ocorrendo tumultos, não sendo proporcionado aos consumidores condições dignas para usufruir da oferta”.
 Nº do processo: 0011486-87.2008.8.19.0004

terça-feira, 19 de abril de 2011

TJ-RJ aplica Lei Maria da Penha em ação de casal gay

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aplicou a Lei Maria da Penha em uma ação de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. A informação foi divulgada pela assessoria do TJ-RJ, nesta terça-feira (19). Segundo o processo, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal, concedeu medida protetiva que determina que o ex-companheiro deverá manter uma distância de 250 metros da vítima por tempo indeterminado. Cabe recurso, informou o TJ-RJ.
De acordo com o TJ-RJ, o ex-companheiro está preso, mas já foi expedido um alvará de soltura, sem o pagamento de fiança, que ocorrerá somente mediante à assinatura do réu em um termo de compromisso, no qual ele deverá manter a distância estipulada pelo juiz.
Ainda segundo o TJ-RJ, em três anos de união homoafetiva, a vítima sofreu várias agressões por parte do ex-companheiro. A violência ocorria na casa onde os dois moravam, no Centro do Rio. A última aconteceu no final de março, quando a vítima foi atacada com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa, informou o TJ.
Para o juiz, a medida é necessária, já que tem a finalidade de resguardar a integridade física da vítima.
“Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06, muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar", explicou o magistrado.

Justiça do Rio nega recurso a 3 ex-participantes de reality show

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou recurso a três ex-participantes de um reality show.
 Alexandre Mirabelle Zago, Luisa de Sá e Benevides Rebuzzi e Gabriela Aguiar participaram do programa “Ídolos” da Rede Record de Televisão e, após serem eliminados, entraram com ação na Justiça para impedir a exibição das cenas que entendem ser constrangedoras e pedindo ainda a rescisão do contrato. Eles apontaram uma cláusula do documento assinado com a emissora em que haveria violação aos princípios gerais do Direito brasileiro, como a boa-fé e a dignidade humana.
 “(...) o participante entende que poderá revelar e que outras partes poderão revelar informações sobre ele de natureza pessoal, particular, vergonhosa e não favorável. Entende que a contribuição ao programa poderá ser explorada de forma pejorativa, vergonhosa e/ou de forma desfavorável (…)”.
 O magistrado, no entanto, lembra que os autores da ação sabiam exatamente onde estavam se inscrevendo ao se candidatarem a participantes do reality show e à exposição a que se submeteriam, além de terem lido contrato antes da assinatura. Segundo ele, agora, os candidatos devem arcar com as conseqüências. “Quem se inscreve em um reality show sabe, exatamente, o que lhe espera” concluiu.
 Nº do processo: 0015710 – 75.2011.8.19.0000

sábado, 9 de abril de 2011

OAB-RJ oferece para os advogados máquina leitora de certificação digital

O presidente da OAB no Rio de Janeiro (OAB-RJ, Wadih Damous, decidiu se antecipar ao aumento da demanda provocada pela informatização do sistema judicial e já pôs em funcionamento cinco de oito postos onde os advogados adimplentes poderão validar seu cartão da Ordem com chip para a assinatura digital, pagando R$ 120. As máquinas leitoras de certificação, que chegam a custar R$ 160 no mercado, serão fornecidas gratuitamente pela Seccional.

"Demos mais um passo para ajudar os advogados no peticionamento eletrônico com certificação digital. A modernização do Judiciário não tem volta e, além de acompanhá-la, estamos nos antecipando à suas exigências e colaborando para agilizar a aplicação da justiça. Promovemos cursos de capacitação e abrimos uma rede de postos onde a máquina leitora está sendo entregue, de graça, para os colegas que fizerem, neles, a certificação", afirmou Damous.

Além de informações detalhadas no painel no Portal da OAB-RJ, e do apoio da Central de Atendimento (21-27306525) para informações básicas, o advogado que tiver dúvidas pode ir à sede da Seccional onde as salas do Escritório Compartilhado foram preparadas para a prática. Amanhã, dia 9, das 9h às 15h, a Seccional oferece curso gratuito de certificação digital e processo eletrônico, com aulas teóricas e treinamento.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Supermercado Guanabara é condenado por acusação indevida de furto

O Supermercado Guanabara terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma consumidora que foi acusada indevidamente de furto de uma chupeta. A decisão é da desembargadora Mônica Toledo de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
 Kelly dos Santos conta que, após pagar por suas compras, um funcionário do estabelecimento revistou seu carrinho, na frente de outros clientes, sob a acusação de que escondera uma chupeta. Segundo ela, o fato lhe causou constrangimento e ela ainda teve que apresentar a nota fiscal comprovando o pagamento da chupeta.
 Para a desembargadora, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional da Leopoldina, houve falha na prestação de serviço por parte do supermercado por ter revistado a autora na presença de várias pessoas. “A exposição pública da autora, suspeita de prática de conduta criminosa, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, sua honra”, ressaltou.
 Nº do processo: 0003210-94.2009.8.19.0210

FAMÍLIA DE SOROPOSITIVO DISPENSADO SERÁ INDENIZADA

Vinte mil reais é o valor da indenização por dano moral que deverá ser paga à família de um empregado portador do vírus HIV, cujo contrato foi rescindido imotivadamente por uma empresa que terceiriza atendimento a clientes. Tanto o juiz de 1º grau quanto a 7ª Turma do TRT/RJ entenderam que houve ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Após ser dispensado em 14/4/2005, o teleoperador perdeu o direito ao seguro-saúde e, devido ao agravamento de sua doença, veio a óbito cerca de um mês depois. A ação trabalhista foi proposta por sua sucessora, que requereu indenização por dano moral sob o fundamento de que a rescisão contratual fora discriminatória e causadora de um quadro depressivo que culminou com a morte do empregado.
Ao contestar o pedido, a empresa alegou desconhecer a doença. Entretanto, ao depor como testemunha, outro empregado afirmou que o problema de saúde do ex-obreiro era de conhecimento de todos no setor em que ele trabalhava. Disse, ainda, que havia preconceito por parte de alguns colegas, os quais recomendavam que “não se chegasse muito perto”.
Na sentença, a juíza do trabalho Substituta Elisangela Figueiredo da Silva, em exercício na 73ª Vara do Trabalho, afirmou que “se o empregado encontra-se em condições de trabalhar, presume-se que a dispensa imotivada é discriminatória, à luz da Lei 9.029/95, cabendo ao empregador o ônus de provar que não houve discriminação no exercício do direito potestativo de resilição contratual”.
Já para a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a prova dos autos confirma que a enfermidade do ex-trabalhador era de conhecimento da empresa, concluindo que “a reprovável atitude patronal investiu contra a dignidade da pessoa humana, atingindo de forma nefasta a esfera íntima do trabalhador doente e de sua família, o que clama por reparação. Quanto ao valor cominado, tem-se-no por razoável, considerando-se o sofrimento perpetrado à vítima, a capacidade econômica da empresa e o cunho pedagógico da medida”.
A decisão de 1º grau foi mantida pela 7ª turma, por maioria.

RETALIAÇÕES CONDENAM BANCO A PAGAR R$ 80 MIL POR ASSÉDIO MORAL

“O assédio moral consiste na violência psicológica extrema a que uma pessoa é submetida pelo empregador, por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho. É a tortura psicológica destinada a golpear a autoestima do empregado através de métodos que resultem em sobrecarregá-lo de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações ou não lhe dar trabalho, deixando-o na inação, cujo efeito mais relevante é o direito à indenização por dano moral, eis que mina a saúde física e mental da vítima”.
Assim entendeu a relatora do acórdão, desembargadora Aurora de Oliveira Coentro, para manter a decisão da 40ª Vara do Trabalho, que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, ao ter sido provado que a instituição bancária passou a praticar atos de retaliação, transferindo o reclamante para local insalubre, impondo-lhe a execução de trabalho incompatível com sua qualificação profissional e função de auxiliar administrativo.
Após retornar à empresa, em decorrência de liminar proferida em Ação Civil Pública, o trabalhador passou a desempenhar atividades como rasgar papel, separar documentos (mofados), e fazer brochuras.
“As atitudes cometidas pelo reclamado, ora recorrente, ferem a honra e a dignidade do trabalhador, configurando o assédio moral, figura odiosa e repelida pelo direito do trabalho”, afirmou a relatora.
Em seu recurso, a empresa sustentou que não havia provas que o local de trabalho, no subsolo da agência, fosse insalubre ou não apresentasse condições normais de trabalho. Ela argumentou ainda que as tarefas exercidas no Núcleo de Triagem eram compatíveis com as funções atribuídas ao autor, não eram humilhantes e nem causavam ofensa à honra ou à dignidade do autor, pois envolviam separação, análise e conferência de formulários.
Para a 2ª Turma do TRT/RJ, restou demonstrado o dano moral sofrido pelo autor. Assim manteve o valor da indenização fixada na sentença em R$ 80 mil, por atender o princípio da razoabilidade.

Clique aqui e leia o acórdão na íntegra.

Documento feito em cartório pode ser prova em casos de bullying

Famílias de vítimas podem solicitar uma ata notarial a um tabelião. Ele observa e narra os fatos no documento, que custa cerca de R$ 270.

Pais de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, tanto presencial quanto na internet, podem procurar ajuda nos cartórios. Um documento que é feito nestes locais pode servir como prova em um eventual processo judicial.

O documento se chama ata notarial. Para obtê-lo, a pessoa precisa ir até um cartório e descrever a ocorrência para o tabelião. Ele irá até o local dos fatos, fará observações e redigirá o documento.
Normalmente, a prática de bullying acontece nas escolas, interna ou externamente. O tabelião vai até o local descaracterizado – por isso, os agressores não sabem que ele está observando.
“É um documento exclusivo do tabelião, por meio do qual ele narra os fatos que ocorreram na presença dele. A ata é solicitada por alguém que precisa desse documento e pode ser avaliada por um juiz num eventual processo judicial”, diz o tabelião Rubens Fabrício Barbosa.
Nos casos de bullying pela internet, o documento também pode ser utilizado. Entretanto, neste caso, ele é feito dentro do próprio cartório – o tabelião acessa a página na internet onde ocorrem as agressões e descreve os fatos no documento.
O documento custa cerca de R$ 270 – o valor varia de acordo com o seu tamanho.

sábado, 2 de abril de 2011

CNJ aprova resolução fixando horários para funcionamento dos tribunais


Brasília, 30/03/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou hoje (30) ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.
A seguir a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso, Presidente.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Colégio terá que indenizar família por bullying de alunos

A Sociedade de Ensino e Beneficiência Nossa Senhora da Piedade foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil à família de uma ex-aluna. A estudante, representada por seus pais Ellen Bionconi e Rubens Affonso, entrou com ação na 7ª Vara Cível do Méier, na Zona Norte do Rio, contra a escola relatando que, desde o início de março de 2003, vinha sofrendo agressões físicas e verbais por parte de colegas de classe.
Na época, a menor tinha apenas 7 anos de idade e foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, além de socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Em virtude desses acontecimentos, configurados como bullying, a criança acabou adquirindo fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais, tendo que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo, mudou de escola.
A entidade de ensino defendeu-se alegando ter tomado todas as medidas pedagógicas merecidas pelo caso, porém não entendeu ser conveniente o afastamento dos alunos da escola, sendo os mesmos acompanhados por psicólogos, bem como os responsáveis chamados ao colégio. Documentos comprovam reclamações formuladas não só pelos pais da menina como de outros alunos, que também sofriam o bullying.
Para a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o dano moral ficou configurado e a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos.
Nº do processo: 0003372-37.2005.8.19.0208