domingo, 27 de novembro de 2011

Gesto obsceno de piloto rende multa de 700 salários - Yahoo!


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da American Airlines por gesto obsceno do piloto americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, ele mostrou o dedo médio a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos. Mas o TJ diminuiu o valor da indenização por danos morais que a empresa terá de pagar a cada agente. Em 2006, os policiais decidiram processar a empresa por danos morais e a companhia havia sido sentenciada a pagar 500 salários mínimos por danos morais para cada um deles. Agora, o valor foi revisto para 100 salários mínimos.

O gesto de Hersch foi feito enquanto o piloto tirava foto de identificação no desembarque do aeroporto, em 14 de janeiro de 2004, na frente de sua tripulação. Os agentes só perceberam quando viram a foto e então lhe deram voz de prisão. Para ser solto, o piloto teve de pagar multa de R$ 36 mil. Na época, o Brasil exigia identificação dos americanos que entravam no País alegando reciprocidade - esse era o tratamento dado a brasileiros que entravam nos Estados Unidos após endurecimento das medidas antiterror.

O valor de 100 salários mínimos ainda é considerado elevado. Mas, para os advogados Frederico Manssur, Eduardo Natal e Bruno Bergmanhs, que defenderam os agentes, é "justo". "A punição tem de ser exemplar", defende Manssur. Ele explicou ainda que a punição se dá contra a empresa, não contra o piloto, porque ele estava no Brasil na condição de preposto da American Airlines e fez o gesto na frente da tripulação.

Procurada, American Airlines informou que não tem conhecimento do acórdão, que deve ser publicado na próxima semana, e preferiu não se manifestar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sábado, 26 de novembro de 2011

TJRJ implanta medidas para evitar fraudes em processos judiciais


Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio aprovaram nesta segunda-feira, dia 21,  as medidas sugeridas pelo  grupo de trabalho criado em outubro último no âmbito do Judiciário fluminense para verificar fraudes em processos de indenização por dano moral decorrente de inscrição em cadastros restritivos de crédito. Dentre as medidas, que terão implementação imediata, estão: a reunião de processos e recursos da mesma parte com mais de uma inscrição em cadastro perante o mesmo juiz ou mesmo desembargador; exigência de apresentação nas petições iniciais do comprovante de residência do autor da ação; permissão para, em qualquer tempo, o litigante ser inquirido por juiz ou desembargador acerca dos fatos da causa; extinção dos processos em que seja comprovada a contratação de advogado pelo consumidor.
Segundo o desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, que participou do grupo de trabalho, as fraudes mais freqüentes foram: falsificação de documentos de inscrição em cadastro restritivo de crédito; desconhecimento dos consumidores do ajuizamento de várias ações em seu nome; falsificação das assinaturas dos consumidores nas procurações que deram ensejo à propositura das ações. “Também se verificou, em alguns casos, que o consumidor contratava com o advogado o requerimento de cancelamento da inscrição do seu nome perante o SPC, SERASA ou CDL e, sem ele saber, era requerida indenização por dano moral, cujo valor ele jamais receberia”, disse o magistrado.
O desembargador informou ainda que todos os documentos referentes às fraudes constatadas foram encaminhados, em 7 de novembro último, ao procurador geral da Justiça, Claudio Soares Lopes, e ao presidente da OAB/RJ, Wadih Nemer Damous Filho, no dia 16. “Enviamos o material aos órgãos competentes, uma vez que ao Judiciário não cabe ajuizar ações penais, e também não dispõe de poder para punir advogados no âmbito disciplinar”, explicou.
O magistrado também esclareceu que alguns resultados foram obtidos, já que o número de processos de negativação diminuiu consideravelmente após a criação do grupo de trabalho.   Outro resultado foia decretação de prisão preventiva de quatro pessoas envolvidas nos atos ilícitos.
“O Judiciário espera a punição exemplar destes advogados, por considerar que eles traíram a confiança que lhes foi depositada pela lei. A punição também é devida para não enfraquecer uma conquista obtida pelos advogados: desburocratização e simplificação dos procedimentos, que exigem seriedade na sua utilização”, afirmou o desembargador.
A Corregedoria Geral da Justiça será responsável pela reunião dos processos na primeira instância; enquanto na 2ª instância, a incubência será da  1ª Vice-Presidência do TJ, que é responsável pela distribuição dos recursos cíveis.
Participaram também do grupo os desembargadores Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, presidente do TJRJ, e Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, que presidiu os trabalhos; os juízes Gustavo Quintanilha Telles de Menezes; Carlos Augusto Borges; Mauro Nicolau Junior; Arthur Eduardo Magalhães Ferreira e Ana Lucia Vieira do Carmo.

Estado terá que indenizar mulher por queimaduras sofridas em ataque incendiário a ônibus


O Estado do Rio terá que indenizar por danos morais e materiais, em R$ 40 mil, Francisca Adriana Souza. Ela sofreu queimaduras de segundo grau, em 2005, no bairro da Penha, em um dos ataques incendiários a ônibus, provocados por moradores em retaliação à morte de um suposto traficante de drogas da localidade. A decisão foi do desembargador relator José Geraldo Antônio, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

De acordo com a vítima, ela se encontrava no interior de um coletivo da linha 350, que fazia o percurso Passeio – Irajá, e quando o ônibus passava pela Rua Irapuá, no Bairro da Vila da Penha, um grupo de pessoas fez sinal para que o coletivo parasse, sendo atendidos pelo motorista. Parte do grupo entrou no veiculo, sendo que alguns portavam armas de fogo e tochas acesas e começaram a incendiar o veículo, ordenando que seu condutor mantivesse as portas fechadas. Ela ainda afirma que os passageiros tentaram sair do ônibus, porém, não o fizeram porque as janelas estavam emperradas e não se abriram, o que resultou em momentos de pânico e terror. Ainda segundo a autora, o evento causou a morte e ferimentos de alguns passageiros, e durante todo o evento não havia presença policial de qualquer espécie. Em decorrência das graves lesões sofridas, a autora foi internada por um período de 15 dias, além de ser afastada de suas atividades profissionais por cerca de quatro meses.

Em sua defesa o Estado não nega que tenha ocorrido o fato criminoso, porém, diz que foi repentino e imprevisível.

 ”A dinâmica do evento não se deu por conduta exclusiva de terceiros. É inegável que o local dos acontecimentos tornou-se uma área de risco comprovado, exigindo uma atuação preventiva do Estado, no sentido de protegê-la com policiamento ostensivo dos ataques dos traficantes e outros meliantes. Tem-se, pois, que no caso vertente, o fato era previsível e exigia uma atuação do serviço de segurança no local que pudesse impedir ou reprimir a atuação criminosa dos meliantes”, disse o magistrado na decisão.


Nº do processo: 0035053-30.2006.8.19.0001

Golpe pode ter banco de dados federal

Blog Justiça e Cidadania - O Dia Online:

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Golpe pode ter banco de dados federal

Para desmantelar a quadrilha de advogados que faturou mais de R$ 20 milhões fraudando ações indenizatórias, o próximo passo é identificar como ela tinha acesso a documentos apresentados com as procurações de autores dos processos. Uma das hipóteses, segundo a procuradora de Justiça Dora Beatriz Wilson da Costa, é que o cadastro do programa do governo federal 'Minha Casa, Minha Vida' tenha sido usado como base de dados.


"Algumas vítimas se inscreveram no programa e deixaram seus documentos. Vamos investigar se alguém fornecia essas cópias (aos advogados)", explica a procuradora, que assinou denúncia do Ministério Público estadual contra os advogados. Outra linha de investigação, apontada como a principal pela polícia, indica a oferta de serviço, mesmo gratuito, para limpar o nome de quem devia a lojas e bancos. Dados de agências de emprego também podem ter sido usados.


A Justiça deve expedir até quatro mandados de prisão hoje. Dois advogados estão foragidos: Jorge Baptista Rangel Filho e Fábio dos Santos Vidal. Duas pessoas foram presas no fim de semana.
O cerco à quadrilha foi adiantado pela coluna 'Justiça e Cidadania', de 15 de novembro. Ao menos 23 advogados são investigados. Segundo o delegado Aldrin Rocha, da 1ª DP (Praça Mauá), o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ também apura outros advogados que agiam de forma semelhante.


"Para pedir danos morais, a pessoa não pode estar devendo a vários escritórios. Eles apanhavam a certidão no SPC, Serasa e órgãos de controle e tiravam cópia, eliminando as outras lojas para poderem fazer uma ação contra uma específica. Posteriormente, montavam de novo o documento para outra loja e distribuíam as ações", explica o delegado titular da 1ª DP, José Afonso Mota.
Segundo Mota, os advogados alegavam que seus clientes não haviam comprado nas lojas e pediam indenização por danos morais. Quando os estabelecimentos não conseguiam provar a compra, ofereciam acordo. Caso contrário, as ações eram retiradas. Os clientes desconheciam as ações e não poderiam ser localizados porque tiveram comprovantes de endereço adulterados. O dinheiro era todo embolsado pelos advogados.