quinta-feira, 6 de maio de 2010

OAB quer advogados em todas ações de juizados

Do jornal Valor Econômico
06/05/2010 - O debate sobre a reforma do Código do Processo Civil (CPC) - cujo projeto será encaminhada em breve ao Senado - possibilitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reabrir uma antiga discussão: a exigência de advogados em todos os processos dos juizados especiais do país. Em 1995, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis - Lei nº 9.099 - permitiu a qualquer cidadão ingressar com ações sem a presença de advogado para as causas de até 20 salários mínimos.
Nesta semana, a OAB de São Paulo apresentou ao coordenador da comissão de juristas que elabora o novo texto do CPC, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma proposta para alterar essa possibilidade. A entidade em outras oportunidades tentou derrubar a ausência dos advogados nos juizados. Em 2003, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela entidade nacional contra o dispositivo da Lei nº 9.099 que dispensa a presença de advogados. A Corte, no entanto, julgou pela inexistência de ofensa à Constituição Federal. Atualmente, a maior parte dos processos que tramitam nos juizados cíveis do país possuem valores abaixo de 20 salários mínimos.
Apesar de reconhecer o caráter corporativista que a proposta poderia ter, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirma que a entidade tem como principal meta - por meio da alteração no futuro texto do CPC - corrigir uma injustiça cometida contra os cidadãos que estariam sem a devida assistência jurídica nos processos judiciais. Isso, segundo ele, levaria a um desequilíbrio entre a parte que pode contratar um advogado e aquela que não tem condições. Mesmo que exista a presença do juiz, na prática o que se presta em muitas regiões é a limpeza de prateleiras. O que se quer é a solução do processo de qualquer forma, afirma.
Além dos juizados cíveis, foram criados em 2001 e no ano passado, respectivamente, os juizados federais e os juizados para causas contra a Fazenda Pública, que também não exigem a presença de advogado até determinado teto.
O coordenador dos juizados especiais de Belo Horizonte (MG), o juiz Vicente de Oliveira Silva, entende que a criação dos juizados permitiu o acesso à Justiça de grande parte da população e um dos motivos seria a dispensa de advogados até certo valor da causa. De acordo com ele, dos 40 mil processos recebidos pelo juizado de relações de consumo da capital em 2009, cerca de 70% não tiveram a representação de advogados, ou seja, os valores foram abaixo de 20 salários mínimo (R$ 10.200). Para o magistrado, se a alteração proposta pela OAB virar lei, certamente a população mais carente seria prejudicada, principalmente pelo fato de as defensorias públicas do país não estarem bem estruturadas para atender os cidadãos carentes.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) diz ser favorável à mudança se for condicionada à implantação adequada das defensorias públicas no país. Do contrário, diz, a defesa técnica seria um obstáculo econômico no acesso à Justiça. Essa é o único jeito de não se esvaziar os juizados, diz.