A Oi terá que atender em 24 horas
os pedidos de cancelamento das linhas de telefones fixos, a partir da
solicitação de seus clientes, independentemente da existência de
débitos. Os assinantes que se considerarem prejudicados poderão entrar
com pedido de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da
6ª Vara Empresarial da Capital. Em caso de descumprimento, será
aplicada multa de R$ 1 mil por ocorrência.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual em
razão das queixas feitas contra a empresa. Através de fiscalização
realizada pela Anatel, ficou constatado que a Oi não estaria efetuando o
cancelamento, conforme determinam as normas que disciplinam o serviço.
Entre os documentos juntados ao processo, destaca-se informação
fornecida pela agência reguladora, noticiando a existência de 428
reclamações similares.
Segundo o
relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, a prova é
farta em demonstrar o elevado número de reclamações direcionadas à
Anatel com relação ao fato que motivou o ajuizamento da ação, qual seja:
recusa da empresa de proceder ao cancelamento da linha telefônica
fixa.
“Por certo que tais
reclamações são documentos unilaterais, cuja veracidade depende de
comprovação. No entanto, a similitude existente entre elas é capaz de
fornecer credibilidade para as afirmações ali representadas, notadamente
quando não é feita qualquer prova em sentido contrário. E não se pode
ignorar o reclamo de mais de quatro centenas de usuários”, escreveu
magistrado em seu voto.
Em sua
defesa, a empresa alegou não haver prova de lesão, em razão da ausência
de cobrança de qualquer valor posterior ao pedido de cancelamento. E
sustentou a impossibilidade jurídica da incidência dos danos morais,
pois, segundo a empresa, os fatos não trazem qualquer abalo à honra de
usuários.
Com base no voto do
desembargador Milton Fernandes de Souza, o colegiado da 5ª Câmara Cível,
por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da Oi tão somente
para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao
Ministério Público. O restante da sentença foi mantido na íntegra.
Processo 0015419-43.2009.8.19.0001
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