terça-feira, 20 de setembro de 2011

Brasil: Família tenta recuperar guarda de menina retida na Espanha há 3 anos - TUDO NA HORA - O portal de notícias de Alagoas

06:45 - 20/09/2011Luciana Buarque

“Fomos atraídos por uma armadilha”, disse ao Tudo na Hora um familiar da menina alagoana Wyllhrana Menezes, de 8 anos, ao relatar como uma viagem de férias se transformou em uma saga de mais de três anos, na qual os avós maternos - Antonio Moreira, 62 anos, e Solange Menezes, de 56 anos - lutam para recuperar a guarda da criança na Espanha.

A mãe, Rafaella Menezes Oliveira, de 28 anos, abandonou a menina ainda recém-nascida com os avós em Maceió e desapareceu, no ano de 2003. Só entrou em contato com a família meses depois e manteve as ligações até convidar seus pais para visitá-la na Europa com a criança, então com 4 anos, fingindo estar noiva e com a vida “em ordem”.

O drama começou quando, ao chegar à cidade de Gernika-Lumo, norte da Espanha, os pais descobriram que a filha havia se envolvido com uma rede de prostituição. Enquanto tentavam aconselhá-la a se afastar da atividade, os avós de Wyllhrana foram surpreendidos por uma ação judicial onde a mãe da menina pedia sua guarda de volta.

De lá para cá, a vida da família é uma luta constante para trazer a menina – que revela ser maltratada pela mãe - de volta ao Brasil e para provar que a tutela e a guarda definitiva de Wyllhrana, concedida pela Justiça brasileira aos avós meses após seu nascimento, vale em qualquer outro país. Antonio e Solange, desde então, vivem na Espanha.

Após anos buscando apoio e recorrendo a instâncias federais como o Ministério das Relações Exteriores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a própria Presidência da República, além dos órgãos correspondentes na Espanha, o único suporte efetivo recebido pela família, de acordo com um tio da criança, foi o da Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República.

Através do procurador federal Ricardo Ferreira, a secretaria enviou ofícios a órgãos brasileiros e espanhóis pedindo providências, e, inclusive, para o Tribunal Internacional de Justiça de Haia, na Holanda, em abril deste ano. A única resposta mais animadora foi a da Polícia Federal do Brasil, que no último dia 4 de junho afirmou que vai investigar as atividades de Rafaella no exterior, através de um acordo entre os dois países. Porém, a PF disse que não tem poder para trazer a menina de volta sem uma decisão judicial favorável.

O governo espanhol, por sua vez, devolveu o ofício e a documentação anexada à Secretaria de Políticas para as Mulheres, sem nenhuma resposta.

A perda da guarda

Ao tomar conhecimento da ação judicial, Antonio e Solange traduziram e legalizaram o processo de guarda da criança junto a autoridades espanholas, mas a decisão foi ignorada pela Justiça daquele país, segundo a família.

Há dois anos, antes de que terminasse o prazo dado pela juíza para que os avós justificassem a importância de continuar com a guarda da neta, a Justiça desconsiderou a data fixada, apreendeu o passaporte da garota e a entregou para a mãe biológica.

Defendidos por uma advogada cedida pela justiça local, os avós da menina recorrem no processo, que se arrasta entre adiamentos de audiências por motivos diversos.

“Oficialmente, a sentença brasileira vale na Espanha”, explica Rainer Wendel, da Organização Não Governamental Mundo Sem Fronteiras, de Maceió, que este ano começou a intermediar a luta para trazer a menina Wyllhrana de volta para casa.

Segundo ele, a Convenção de Haia de 1980, tratado internacional do qual Espanha e Brasil fazem parte, determina que a guarda de uma criança deva ser respeitada nos países membros. “A Justiça espanhola negou a validação da guarda, desrespeitando a Convenção de Haia e desprezando a sentença brasileira”, disse Rainer.

Ao visitar Wyllhrana na escola, único local onde os avós têm acesso à menina, eles escutam relatos de violência doméstica e ameaças, inclusive, de morte. “Ela comenta com os avós e com a professora. Recentemente, apareceu com um braço quebrado”, relata Rainer Wendel.

“O Estado brasileiro está se omitindo”

De acordo com os relatos de Rainer Wendel, em um primeiro momento o Ministério das Relações Exteriores do Brasil considerou a repatriação da garota como caso de extrema responsabilidade do governo federal. Assim, determinou que o consulado do Brasil em Barcelona realizasse uma visita à residência onde vivem a menina, a mãe e outras pessoas, para apurar a situação.

Entretanto, a visita não aconteceu. “O vice-cônsul Emílio disse que não havia verba para dar assistência a todos os brasileiros que moram lá”, afirmou Rainer. “Não entendo como se tem dinheiro para participar de festas e eventos, e para cumprir a sua obrigação consular não há verba”. Desde então, o ministério se omitiu, segundo conta o membro da ONG Mundo Sem Fronteiras.

Os familiares contam que fizeram uma denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, em 2010, mas a procuradora federal Niedja Gaspari afirmou não ter poder para “oficiar” ministérios.

Este ano, ao recorrer diretamente ao gabinete da presidente Dilma Rousseff, a família teve seus apelos encaminhados aos órgãos federais competentes, entre eles a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), da Secretaria de Direitos Humanos, que trata da aplicação da Convenção de Haia no país.

No entanto, Patrícia Lamego Soares, coordenadora chefe da Acaf, foi enfática: a convenção não se aplicaria ao caso.

Do outro lado, a própria embaixada da Espanha no Brasil – segundo Rainer Wendel – considerou ilícita a retenção da menor no país, reconhecendo o erro da Justiça espanhola.

“O próprio Juizado da Infância de Bilbao, na Espanha, deu parecer favorável à causa de Wyllhrana”, conta Wendel. “Mas, estranhamente, sugeriu que a segunda filha de Rafaella, a menina Aisha Faisure, de apenas 2 anos, continue com a mãe”.

Rainer e a família da menina afirmam terem ficado sabendo, por meio de uma fonte do Itamaraty, que o ministério havia recebido um ofício do Ministério de Interiores da Espanha se pronunciando sobre o caso. Porém, o órgão não liberou uma cópia do documento para a família.

A família Menezes ainda tem esperanças de retornar para o seu país de origem com a neta e, apesar de informações desencontradas em consulados, de não ter sucesso nos contatos com o Itamaraty e de pouco avançar no caminho de volta para casa, ainda espera “que a Convenção de Haia não fique no papel”, como frisa Rainer.


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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Gêmeas do nado sincronizado vão receber indenização da Gol

A companhia Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar as gêmeas Branca e Beatriz Feres, campeãs brasileiras de nado sincronizado, por danos morais no valor de R$5.450, para cada uma, por falha na prestação de serviços, com venda de bilhetes para voo que não existiu. A decisão é do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível da Capital, que negou seguimento ao recurso da empresa ré e manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com a inicial do processo, as atletas adquiriram passagens aéreas de ida e volta, Rio-Fortaleza, com a companhia ré, para participarem do Campeonato Brasileiro de Nado Sincronizado, em setembro de 2009. Após a competição, da qual se sagraram campeãs, ao tentarem retornar para o Rio, foram informadas por uma funcionária da empresa de que o voo que haviam comprado era o de número 1899, com partida às 15:10h, e que já havia decolado.

Porém, mesmo após as gêmeas comprovarem que as passagens adquiridas não eram do voo 1899, mas sim do voo 1999, com partida prevista para as 18:20h, conforme constava nos seus etickets, os seus bilhetes de embarque não foram emitidos pela empresa aérea, e elas tiveram que pagar uma diferença para ingressar na próxima aeronave. E para surpresa das gêmeas, que pagaram a mais o valor de R$254,60, o novo voo atrasou, o que fez com que as atletas levassem mais de dez horas para chegar em casa.

Segundo o desembargador, o dano moral restou mais do que configurado, em razão dos fatos narrados nos autos, ficando comprovada a falha na prestação dos serviços, por parte da empresa ré. “As autoras tiveram sentimento de desconforto, de constrangimento e até mesmo de exaustão extrema, pois são atletas e tinham acabado de participar de uma competição de nado extremamente desgastante, e experimentaram um desgaste, além de físico, emocional, em razão dos aborrecimentos causados”, destacou o magistrado.

Processo nº: 0391138-55.2009.8.19.0001


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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Juiz nega indenização a ex-fumante e diz que há livre-arbitrio para o vício

Notícia publicada em 01/09/2011 16:01

Um ex-fumante teve o pedido de indenização por danos materiais e morais de R$ 1,2 milhão negado pelo juiz Magno Alves Assunção, da 28ª Vara Cível da Capital. Areski Santiago propôs ação contra a Souza Cruz e a Phillip Morris do Brasil após ter sido diagnosticado com câncer pulmonar. O juiz considerou que o autor, que fumou cigarros por 50 anos, teve livre arbítrio para escolher o seu vício. O ex-fumante foi condenado às custas e honorários advocatícios.

Segundo o magistrado, trata-se de 'um viciado intencional que assumiu o risco de sofrer as consequências de seu inveterado vício e descontrole para consigo, sua saúde e a de seus familiares, e ainda, causar lesão de direito à sociedade ao onerar o sistema público de saúde, porque toda vez que fumava tinha consciência de que estava contribuindo para a poluição ambiental do Planeta Terra”. E ainda: “A conduta do autor de fumar intencionalmente sempre foi dolosa e prejudicial à própria saúde e à de quem convivia, justificando suportar sozinho pelos desmandos de sua conduta nefasta'.

O juiz revogou a gratuidade de justiça anteriormente deferida, pois entendeu que se o autor teve condições de comprar milhares de maços de cigarro ao longo de tantos anos, certamente teria condições de arcar com as custas e honorários advocatícios. O ex-fumante foi condenado na base de 20% sobre o valor dado à causa.

O magistrado aproveitou a sentença para manifestar seu desagrado com 'o excesso injustificável de papel' nos autos: 'denota falta de responsabilidade ambiental e de uma política de sustentabilidade das partes, pois os documentos apresentados para fazerem valer seus respectivos direitos são, na sua imensa maioria, desnecessários ao deslinde da causa, sendo certo que as partes podem contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado ao economizarem papel, o que significa poluir menos e consumir menos recursos naturais'.

Processo nº2009.001.121.070-5


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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Churrascaria Baby Beff Barra indenizará cliente por mau atendimento

Notícia publicada em 01/09/2011 10:59

A Churrascaria Baby Beff Barra foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Renata Lage. De acordo com a cliente, durante uma refeição no estabelecimento, ela teve sua bolsa furtada e, ao solicitar a presença do gerente, foi mal atendida e teve o seu pedido para verificar as gravações do circuito interno de câmeras do local negado, sob alegação de razões técnicas.

Após várias tentativas, em dias diferentes, de acesso às câmeras, Renata conseguiu contato com a proprietária do restaurante e ouviu a negativa definitiva de acesso às gravações, com a explicação de que o vídeo já teria sido analisado e que não foi constatado nenhum furto.

O estabelecimento, por sua vez, informou que o gerente somente não disponibilizou o acesso da cliente às câmeras por falta de autonomia do mesmo para fazê-lo e pelo fato de os vídeos só registrarem as imagens em tempo real no estabelecimento, e não gravá-las. A decisão foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Processo nº: 0277925-71.2009.8.19.0001


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