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quarta-feira, 27 de outubro de 2010
STJ - Patente do medicamento Glivec, do laboratório Novartis, vence em 2012
Ophir e Alberto de Paula vão a encontro de jovens advogados de Londrina
Consumidora ganha indenização por causa de máquina de lavar com defeito
terça-feira, 26 de outubro de 2010
Justiça do Trabalho Mais um dia de audiências nas varas do Rio
Na avaliação geral, o corregedor-geral aprovou o funcionamento da Justiça do Trabalho do Rio. No ano passado, foram recebidos no TRT 1ª Região 48.377 processos e realizadas 521 sessões de julgamento. "Considerando o número de trabalho, o prazo é razoável", avaliou Carlos Reis de Paula. No Rio, a Justiça do Trabalho tem 133 varas, espalhadas nos 92 municípios, com 275 juízes - 233 deles em exercício, o que equivale à quarta posição no País. Atualmente há um concurso em andamento. Até agora, 75 candidatos foram aprovados.
Para o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Ricardo Menezes, a correição do ministro de segunda à quinta foi um marco na Justiça do Trabalho do Rio. "Boa parte das nossas reivindicações foi atendida. Ainda conseguimos que o ministro se comprometesse a melhorar o sistema de informação disponibilizado na internet pelo TRT", avaliou Menezes.
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
TJRJ declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança
Juiz recebe denúncia no caso Joanna e decreta a prisão preventiva do pai
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
Justiça condena responsáveis por brinquedos radicais em R$ 52,2 mil
A 19ª Câmara Cível do TJ do Rio reformou sentença para aumentar a indenização que o Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão a Franck Ribeiro de Souza, que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor ficou em R$ 52,2 mil.
Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.
Para o desembargador relator, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. “Por trata-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior”, explicou.
Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que Parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.
Na sentença da 1ª Instância, o Parque Terra Encantada e Associação Vídeo Clube Glam Slam foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª Câmara Cível majorou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.
Processo nº 0272515-03.2007.8.19.0001
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Nota oficial da OAB/RJ sobre greve dos serventuários da Justiça
Diante da greve dos serventuários da Justiça, a OAB/RJ tem a declarar o seguinte:
Presidente em exercício da OAB/RJ
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Greve bancária leva OAB/RJ a solicitar medidas sobre GRERJ
Seccional consegue que alvará na Justiça do Trabalho saia em nome do advogado
Da redação da Tribuna do Advogado
01/10/2010 - Após solicitação da Seccional, que faz campanha por melhorias na Justiça do Trabalho, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria de Lourdes Sallaberry, determinou que os alvarás sejam expedidos em nome do advogado quando este possuir na procuração os poderes para receber e dar quitação. (Veja aqui o provimento)
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil
“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.
Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.
Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.
Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014