quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STJ - Patente do medicamento Glivec, do laboratório Novartis, vence em 2012

O STJ manteve o prazo estabelecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a validade da patente "pipeline" que assegura ao laboratório Novartis a exploração exclusiva de derivados da pirimidina, substância utilizada na elaboração do medicamento Glivec, destinado ao tratamento da leucemia. A decisão da 3ª turma definiu que a patente é valida até 3 de abril de 2012.
No STJ, o recurso era do INPI, que questionava o termo inicial do prazo de vigência da patente “pipeline” fixado pelo TRF da 2ª região, 25 de março de 2013. Inicialmente, a Novartis ingressou com ação na Justiça Federal para que fosse ampliado o prazo da patente da pirimidina.
A empresa alegou que a "pipeline" deveria ser calculada com base no registro depositado no Escritório Europeu de Patentes, em março de 1993. A patente "pipeline" é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior.
Na sentença, posteriormente confirmada pelo TRF da 2ª região, considerou-se válida para contagem do prazo de 20 anos a data do registro da patente na União Europeia, depositada em 25 de março de 1993. O INPI havia considerado, para o cálculo, a data do primeiro depósito feito na Suíça, em 3 de abril de 1992, que posteriormente foi abandonado.
No seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, observou que, até 1996, não se reconhecia no Brasil o direito do inventor de explorar substâncias, matérias e demais produtos obtidos por processos químicos. Com a nova lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96 clique aqui), passou-se a reconhecer o direito dos inventores sobre esses produtos.
No entanto, fez-se necessário um mecanismo provisório que assegurasse proteção aos inventos patenteados no exterior quando da vigência do antigo Código de Propriedade Industrial (lei 5.772/71 clique aqui). "O sistema 'pipeline' permite a revalidação das patentes estrangeiras que não eram reconhecidas anteriormente no Brasil", esclareceu o ministro.
O relator destacou que o artigo 230 da lei 9.279/96 determina que o prazo da "pipeline" será o remanescente da patente onde foi depositado o primeiro pedido. O ministro Sanseverino também observou que a diferença entre os prazos para o fim da patente tem grande relevância pelos interesses econômicos e a importância do medicamento no tratamento da leucemia. O magistrado destacou outros precedentes do STJ (Resp 1145637 clique aqui e Resp 731101 clique aqui) que, igualmente, apontam que o prazo deve ser o do primeiro registro, ainda que tenha sido abandonado.

Ophir e Alberto de Paula vão a encontro de jovens advogados de Londrina

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, participa  hoje (27), em Londrina (PR), do VI Encontro dos Jovens Advogados de Londrina e do I Encontro Regional de Advogados Iniciantes do Paraná, eventos que acontecerão de hoje (27) até o próximo sábado (30) na nova sede da Subseção da OAB na cidade. Às 16h, Ophir Cavalcante se reunirá com professores universitários locais e às 17h participará da solenidade de compromisso dos novos advogados na sede da entidade.

Às 18h, o presidente nacional da OAB vai proferir palestra no Encontro dos Jovens Advogados, sobre o tema "Desafios e Perspectivas da Advocacia para o Jovem Advogado". Ophir vai abordar as lições práticas da advocacia e assuntos como o perfil do advogado, marketing jurídico, o recrutamento de profissionais e a identificação de talentos na profissão. O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, também participará de toda a programação em Londrina.

Consumidora ganha indenização por causa de máquina de lavar com defeito

As Casas Bahia e a empresa Whirpoll foram condenadas a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora. Arilea Sampaio comprou uma máquina de lavar da marca Cônsul em uma das lojas da rede, mas esta apresentou defeito contínuo sete meses após sua compra, impossibilitando seu uso. A sentença foi confirmada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou recurso de Arilea contra a decisão de 1ª instância.
A consumidora adquiriu a máquina no dia 30 de maio de 2007, com garantia de 12 meses. Após sete meses de uso, foi constatado um problema na placa de controle e a peça foi substituída. Cerca de três meses depois, ela apresentou o mesmo defeito, foi novamente trocada e dias depois voltou a apresentar o problema. A Whirpoll alegou que não havia vício no produto ou falha na prestação do serviço, já que sempre atendeu às solicitações da autora.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Habib, a sentença foi correta. “Nesta toada, entende essa relatoria que o quantum arbitrado observou a lesão causada e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, informadores da matéria, não merecendo qualquer reparo”, afirmou na decisão. Ainda de acordo com a sentença, a consumidora deverá ter a máquina de lavar substituída por uma nova similar ou superior.
Processo nº: 0016111-73.2008.8.19.0002

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Justiça do Trabalho Mais um dia de audiências nas varas do Rio

Juízes do trabalho vão ter de presidir audiências um dia a mais na semana, e não apenas três. Parte de um dia terá de ser dedicada ao atendimento a advogados. Essas são algumas diretrizes estabelecidas no relatório da correição feita no Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (TRT-1ª Região) pelo ministro Carlos Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. As metas foram expostas em documento de 17 páginas que levou em consideração reivindicações da Comissão da Justiça do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Em uma delas, o magistrado determinou que seja apurada denúncia de que juiz daria aula em horário de expediente.

Na avaliação geral, o corregedor-geral aprovou o funcionamento da Justiça do Trabalho do Rio. No ano passado, foram recebidos no TRT 1ª Região 48.377 processos e realizadas 521 sessões de julgamento. "Considerando o número de trabalho, o prazo é razoável", avaliou Carlos Reis de Paula. No Rio, a Justiça do Trabalho tem 133 varas, espalhadas nos 92 municípios, com 275 juízes - 233 deles em exercício, o que equivale à quarta posição no País. Atualmente há um concurso em andamento. Até agora, 75 candidatos foram aprovados.

Para o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Ricardo Menezes, a correição do ministro de segunda à quinta foi um marco na Justiça do Trabalho do Rio. "Boa parte das nossas reivindicações foi atendida. Ainda conseguimos que o ministro se comprometesse a melhorar o sistema de informação disponibilizado na internet pelo TRT", avaliou Menezes.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TJRJ declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a declaração de união homoafetiva entre as professoras Júlia e Valéria, que viveram juntas por 11 anos, e reconheceu o direito de Valéria à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade.
 autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, uma vez que passou a sobreviver com um pequeno provento que recebe como professora e somente dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida.
Valéria afirma, ainda, que sempre foram aceitas em seu grupo de convívio, inclusive pelos cunhados e outros membros da família. Elas trabalhavam como professoras e dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. Julia possuía maior renda, e Valéria era a responsável pelos afazeres domésticos.
A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, foi parcialmente procedente, reconhecendo a sociedade como união homoafetiva e a parcela de apenas 20,62% do imóvel adquirido pelo casal na constância da união. O pedido da autora relativo à herança foi julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão foi também julgado improcedente.
Os réus haviam alegado impossibilidade jurídica do pedido. Quanto a essa questão, o desembargador Maldonado afirmou que embora haja a ausência de lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo que estejam em união homoafetiva, descabe razão aos réus, “pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, explicou.
Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. “Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro”.
O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que Valeria e Julia não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.

Proc. nº 0007309-38.2003.8.19.0204
 

Juiz recebe denúncia no caso Joanna e decreta a prisão preventiva do pai

O juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, no início da noite de hoje, dia 25, a denúncia contra André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado, pai e madrasta da menina Joanna Marcenal Marins, morta em agosto, com 5 anos, e decretou a prisão preventiva de André Marins, que foi preso agora há pouco no Fórum. Os dois são acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel, em sua forma ofensiva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados submeteram a criança a intenso sofrimento, mediante emprego de violência física e psicológica, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, e a mantiveram, pelo menos na primeira quinzena do mês de julho, dentro de casa com as mãos e pés amarrados.
A menina, que teria sido deixada por horas e dias deitada no chão suja de fezes e urina, foi, ainda segundo a denúncia, queimada pelos denunciados, por ação física ou química na região das nádegas, bem como na região clavicular direita e sadicamente lesionada por ações contundentes, com hematomas em diversos pontos do corpo e na face.
Segundo a peça inicial, Joanna iniciou quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho, sendo que ao menos a partir do dia 09 de julho já não era vista no colégio. Ela teve progressiva e rápida piora, o que levou a ser atendida no Hospital Rio Mar, na Zona Oeste do Rio, pela médica Sarita Pereira. Na ocasião, os acusados foram alertados de que deveriam levar a menina urgentemente a um neurologista face ao iminente risco de morte. No entanto, tal orientação teria sido ignorada. Os atendimentos médicos posteriores inadequados, contribuíram também para o resultado morte.
Os réus sonegaram o estado da menor em audiência ocorrida junto ao Juízo da Infância, estabelecendo-se, assim, segundo o Ministério Público, em um primeiro exame, um liame entre a conduta omissiva e o resultado morte. Para o magistrado, causou estranheza, também, o fato da criança Joanna ter sido hospitalizada com o nome de outra filha do acusado.
Ainda de acordo com o magistrado, a materialidade para o recebimento da denúncia está presente no Auto do Exame Cadavérico, no Exame do Corpo de Delito, na Avaliação Técnica Complementar e no Parecer Técnico, bem como nos relatos testemunhais, sobretudo, da empregada Gedires Magalhães de Freitas, que viu a menina deitada no chão, amarrada com fita crepe nos pés e mãos e toda suja.
Para o juiz Guilherme Schilling, o caso vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e do denunciado, mostrando-se necessária a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, dado o notório estado de comoção popular.
Os presentes autos foram distribuídos por dependência sob o n.º 0251581-19.2010.8.19.000 para o juízo da 3ª Vara Criminal. A competência do Juízo para processar e julgar ambos os feitos se deve em razão da conexão probatória.
O pai e a mãe de Joanna, Cristiane Cardoso Marcenal Ferraz, travavam uma batalha judicial pela guarda da criança. Quando morreu, a menina estava sob os cuidados do pai havia menos de dois meses.
Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Justiça condena responsáveis por brinquedos radicais em R$ 52,2 mil

A 19ª Câmara Cível do TJ do Rio reformou sentença para aumentar a indenização que o Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão a Franck Ribeiro de Souza, que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor ficou em R$ 52,2 mil.

Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Para o desembargador relator, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. “Por trata-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior”, explicou.

Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que Parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.

Na sentença da 1ª Instância, o Parque Terra Encantada e Associação Vídeo Clube Glam Slam foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª Câmara Cível majorou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.

Processo nº 0272515-03.2007.8.19.0001

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Nota oficial da OAB/RJ sobre greve dos serventuários da Justiça




Diante da greve dos serventuários da Justiça, a OAB/RJ tem a declarar o seguinte:
1. Estamos em contato com a direção do Tribunal de Justiça e com o Sindicato dos Serventuários da Justiça, com o objetivo de contribuir para uma solução do impasse;
2. Dado que o trabalho prestado pelo Judiciário é um serviço essencial para a sociedade, esperamos que não se repita o quadro de intransigência ocorrido na greve de 2008, que, ao se estender além do razoável, prejudicou enormemente a população e os advogados;
3. Reafirmamos a necessidade de que, enquanto durar a greve, sejam atendidos todos os casos de urgência. E, naturalmente, a necessidade de que a paralisação chegue ao fim em curtíssimo prazo;
4. Continuaremos a acompanhar de perto o desenrolar dos acontecimentos, fazendo votos de que o impasse seja superado no mais curto espaço de tempo possível, de forma a se evitar maiores angústias para a população e os advogados.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010
Sérgio Fisher
Presidente em exercício da OAB/RJ

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Greve bancária leva OAB/RJ a solicitar medidas sobre GRERJ

Da redação da Tribuna do Advogado
05/10/2010 - Devido à greve dos bancários, que está dificultando e, às vezes, impedindo o pagamento de custas judiciais, a OAB/RJ solicitou  ao Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, dia 4, que suspenda a exigência de comprovação do recolhimento de custas até a situação voltar à normalidade.
Enquanto não há apreciação por parte do Tribunal, a Seccional recomenda que os advogados cumpram os prazos alegando força maior para a não comprovação do recolhimento das custas.
Leia aqui o requerimento.

Seccional consegue que alvará na Justiça do Trabalho saia em nome do advogado






Da redação da Tribuna do Advogado

01/10/2010 - Após solicitação da Seccional, que faz campanha por melhorias na Justiça do Trabalho, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria de Lourdes Sallaberry, determinou que os alvarás sejam expedidos em nome do advogado quando este possuir na procuração os poderes para receber e dar quitação. (Veja aqui o provimento)
A campanha da Seccional para resolver os problemas que os advogados trabalhistas encontram teve início em junho - com o lançamento de uma comissão dedicada ao tema - e se intensificou em meados de agosto, quando o presidente do núcleo, Ricardo Menezes, e o ouvidor-geral da Seccional, Álvaro Quintão, visitaram as dependências do TRT mineiro, considerado exemplo de celeridade e eficiência.
Ainda que a competência daquele tribunal fosse conhecida, causou surpresa a grande disparidade entre a corte de Minas e o tribunal fluminense. "Quando os juízes mineiros souberam que pedimos ao TRT do Rio prazo de dez dias para despacho em petição, eles riram. Lá o prazo é de 48h", contou o ouvidor, que também é membro da Comissão, Álvaro Quintão, em programa da TV OAB/RJ.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil

A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
A autora da ação, Maria Clicia de Campos, conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.

“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.

Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.

Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.

Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Profissional não pode ser eliminado de recrutamento por ter o 'nome sujo'

Demitir ou deixar de contratar um funcionário que está com o nome sujo na praça por causa de dívidas pode ser considerado discriminação. O caso pode até parar na Justiça.
O candidato não pode ser eliminado de um processo se seleção por ter o nome sujo, é o que diz o Ministério Público do Trabalho, que considera este ato um tipo de discriminação, e o empregador pode ser punido. Em Minas, 32 empresas estão sendo investigadas por esse motivo. Segundo o procurador Arlélio Lage há uma exceção na lei. Apenas bancários podem ser demitidos se não regularizarem o nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.
Qualquer profissional que se sentir discriminado pode formalizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou na Promotoria de Justiça de cada comarca. É essa denúncia que vai dar origem a uma investigação. O empregador pode ser multado. O valor depende do porte da empresa.