sexta-feira, 27 de maio de 2011

Google Brasil é condenada a indenizar em R$ 30 mil usuária que teve Orkut hackeado

A Google Brasil foi condenada nesta sexta-feira a indenizar em R$ 30 mil por danos morais uma usuária da rede social Orkut. Em 2005, Viviane Thebas Bóia tinha um perfil na rede de relacionamento onde mantinha fotos e dados pessoais. Segundo ela, este foi hackeado (os dados roubados e modificados), gerando um perfil falso, onde era ofendida e associada a vulgaridades, inclusive tendo seu nome modificado no perfil, e só soube do ocorrido após ser alertada por amigos. A usuária entrou em contato com os responsáveis pelo site para a imediata retirada do falso perfil do ar, porém não teve sucesso.

A Google, que alega ser apenas hospedeira do domínio Orkut, defendeu-se afirmando não ter sido ela a autora das ofensas dirigidas à usuária, e que não possui capacidade técnica para monitorar todas as informações publicadas pelos usuários da rede que venham a causar danos a outros.

Porém, como cita na decisão a desembargadora relatora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, "O fato reflete a falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores, permitindo a inserção de conteúdos lesivos aos usuários, sem nenhum monitoramento".

A desembargadora, porém, apenas modificou o valor a ser recebido, que passou de R$ 50 mil para R$ 30 mil, atingindo assim, segundo ela, os princípios de razoabilidade e proporcionalidade defendidos pela Justiça.

TJRJ suspende vendas através do site Americanas.com

A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu a venda de qualquer produto através do site www.americanas.com no Estado do Rio até que sejam feitas todas as entregas atrasadas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão liminar é do dia 24 de fevereiro deste ano, mas passou a valer a partir da intimação da empresa.
 Na ação civil pública, impetrada contra a empresa B2W Companhia Global de Varejo, o Ministério Público do Rio ressalta a existência de milhares de reclamações em face da Americanas.com devido a atrasos na entrega dos produtos adquiridos através do site. Ainda segundo o MP, quando a ação foi proposta estavam registradas cerca de 24 mil reclamações contra a empresa somente no site "Reclame Aqui".
 Na 1ª Instância, o juiz Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 7ª Vara Empresarial da Capital, deferiu em parte a liminar para obrigar o site a veicular em todas as ofertas o prazo preciso de entrega dos produtos, mediante a simples informação do código de endereçamento postal para entrega, abstendo-se, assim, de exigir previamente o preenchimento de qualquer cadastro relativo às informações pessoais do consumidor. Além disso, a empresa deverá respeitar um prazo exato para a entrega dos produtos, sob pena do pagamento de multa por descumprimento das entregas de R$ 500.
 O MP recorreu e a desembargadora Helda Lima Meireles decidiu também suspender a venda de produtos, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, mantendo no mais a decisão de 1º grau. De acordo com ela, ao continuar a venda pela internet, os compradores serão ainda mais prejudicados com o aumento de atrasos na entrega das mercadorias.
 "Há que se estabelecer os limites da atuação das diversas empresas que, na busca por maiores lucros, não se furtam a promover ofertas vantajosas sem, contudo, oferecer a contraprestação necessária, qual seja, o respeito pela parte interessada em suas "promoções" que, com o decorrer do tempo, se mostram não só desvantajosas, mas também atingindo as raias do desrespeito com o consumidor lesado", completou a desembargadora.
 Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Idosa que levou chute em templo evangélico receberá R$ 51 mil de indenização

Notícia publicada em 25/05/2011 14:29
A Igreja Universal do Reino de Deus de Rio das Ostras bem que tentou diminuir a indenização de R$ 51 mil a que foi condenada a pagar a uma senhora que levou um chute durante um culto. Edilma de Oliveira, que à época do fato tinha 71 anos de idade, foi lançada, por um auxiliar do pastor, a uma distância de três metros, sofrendo fratura na perna com lesões irreversíveis. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
Nos autos, consta que Edilma não recebeu qualquer socorro após o incidente. Ela foi submetida a duas cirurgias para colocação de parafusos de platina. Em consequência, a idosa passou a necessitar de consultas médicas periódicas e também de tratamento fisioterápico. Além disso, ficou impossibilitada de fazer seus afazeres domésticos e os doces que vendia para ajudar em seu sustento.
Em apelação, a Igreja requereu nulidade de parte da sentença de 1º grau quanto à condenação dos danos emergentes, dos alimentos indenizativos e contra o período fixado para os alimentos, porque a autora não teria comprovado despesas com o evento e renda mensal. A ré também tentou convencer a Justiça de que o fato de a autora ter idade avançada e alguns problemas de saúde seria motivo para diminuir a indenização. “Como se a dor moral do idoso valesse menos”, reagiu o dembargador relator da 15ª Câmara Cível, Celso Ferreira Filho.
Na decisão, o relator afirmou que a Igreja foi contraditória ao negar o nexo de causalidade, embora tenha reconhecido que a dinâmica do evento danoso se deu no interior de suas dependências, “lugar que por sabença comum, se destina a práticas espirituais que deixam muitas vezes os fiéis fora de si e, portanto, com possíveis comportamentos de violência, movidos pela delirante força para neutralizar atuações pretensamente demoníacas”. Segundo o desembargador, “não foi fruto do acaso nem fato imprevisível que a autora tenha entrado sã nas dependências da ré e de lá saído incapacitada em razão de lesões”.
O desembargador Celso Ferreira Filho considerou ardilosa a defesa da Igreja ao nominar a “ação de indenização de danos morais”. Segundo ele, tal método visava à alegação futura de decisão “extra-petita”, com eventual condenação em danos materiais. “Embora a ré procure preservar a fé nos indivíduos, paradoxalmente, atua aqui com má-fé, fingindo não ter lido a inicial, onde está explicitado com todas as letras o pleito de dano material (lucros cessantes e danos emergentes)”. O recurso foi desacolhido.
Na decisão, o desembargador, ao manter a sentença de 1º grau, pergunta: “Será que a ré não tem a percepção para dimensionar a dor sofrida por uma idosa que entrou íntegra em suas dependências apenas para orar e, ao sair, estava multilesionada, tendo que percorrer uma verdadeira “via crucis”, por corredores de hospitais e através da interminável estrada da terapia medicamentosa"”.
Processo nº 0002127-23.2005.8.19.0068
 

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Associação dos Magistrados questiona resolução que muda horário dos foros

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país, a partir de 1º de julho próximo.
Para a AMB, ao editar a resolução, "o CNJ praticou inconstitucionalidade formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
A Resolução nº 130, que alterou a de nº 88, determinou que o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo". Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço". (ADI nº 4.598).
Outras ações
O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs nºs 4.586 (também ajuizada pela AMB), 4.312 (apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - Anamages), e 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco e Anamages.
São ´amicus curiae´ o Sindicato dos Servidores da 2ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Singjus-MA), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Ministério Público da União e a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

terça-feira, 17 de maio de 2011

Juiz nega Justiça Gratuita para garoto, mas desembargador reverte a decisão

É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente de trânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativa por si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, a decisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante
Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai.
Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por “advogado particular”.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.
Transcrevo a íntegra do voto:
“É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.
Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.
Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é.
O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.
Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres.
Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.
Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos…
Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir.
Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto.
JOSÉ LUIZ PALMA BISSON – Relator Sorteado”
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=368526

Consumidor que agiu de má-fé terá que indenizar sapataria

Notícia publicada em 17/05/2011 15:38
O juiz da 31ª Vara Cível do Rio, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, condenou um consumidor a pagar R$ 2.279,00 à sapataria Di Santinni por litigância de má-fé (alterar a verdade dos fatos e usar o processo para conseguir objetivo ilegal). O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastros restritivos de crédito indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos.
 Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos. Acusou a Di Santinni de não ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da ficha cadastral, deixando de conferir cuidadosamente a documentação apresentada. Por fim, pediu que fosse declarada a inexistência do débito, no valor de R$ 52,93, bem como a condenação da empresa, em danos morais, no patamar de 60 salários mínimos.
 Em sua defesa, a sapataria argumentou que, em novembro de 2004, foi feita solicitação de crédito em uma de suas lojas em nome do consumidor, ocasião em que foi gerado um cartão. Após a emissão do documento, foram realizadas duas compras, nos meses de novembro de 2005 e março de 2006, sem que quaisquer das faturas tivessem sido pagas.
 Afirmou ainda que, no momento da contratação do cartão de crédito, foram apresentados inúmeros documentos, sendo a assinatura idêntica a que consta na procuração, bem como na declaração de hipossuficiência, juntadas pelo próprio consumidor no processo judicial.
 Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves destacou que o laudo pericial foi bastante conclusivo e esclarecedor, tendo o perito afirmado categoricamente que as assinaturas são autênticas.
"Desta forma, convicto estou de que foi o próprio autor que deu origem à dívida que ora não reconhece. Não trouxe os fatos a Juízo conforme a verdade, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Logo, não me resta alternativa senão condená-lo pelas penas da litigância de má-fé", concluiu o juiz.
 Processo nº 2009.001.232629-6

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Estado do Rio é condenado por prisão ilegal

Notícia publicada em 13/05/2011 14:19
O Estado do Rio terá que pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral a um homem que ficou preso ilegalmente por três dias. A decisão é da desembargadora Célia Maria Vidal, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reformou a sentença da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira.
Aquino dos Santos conta que houve lesão ao seu direito de ir e vir, pois, após ser pego no teste do bafômetro em uma blitz, foi para a delegacia, onde ficou detido por causa de um mandado de prisão pelo crime de sedução, datado de novembro de 1982.
No entanto, após três dias preso, sua prisão foi relaxada, pois o juiz da comarca e o Ministério Público entenderam que a demora de quase 27 anos no cumprimento do mandado acabou tornando prescrita a pretensão punitiva estatal. Além disso, a punibilidade estava extinta, já que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo 217 do Código Penal, excluindo o caráter criminoso do ato de sedução.
Na 1ª Instância, foi julgado improcedente o pedido do autor sob o entendimento de que as autoridades públicas agiram no limite da legalidade e não praticaram qualquer abuso de direito. Aquino recorreu e a desembargadora Célia Maria Vidal entendeu que o Estado deve sim pagar indenização, pois responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Segundo a relatora do processo, a pretensão punitiva estatal já estava prescrita e extinta. “Assim, embora a ordem judicial que impeliu os agentes policiais a efetuar a prisão possuísse uma aparência de legalidade, na verdade, naquele momento, o direito estatal de punir o agente já estava extinto, o que torna imperioso o reconhecimento de ilegalidade da prisão”, destacou.
Nº do processo: 0001934-74.2009.8.19.0033

terça-feira, 10 de maio de 2011

Groupon terá que pagar R$ 5 mil a consumidor que não conseguiu usar cupom de oferta

Notícia publicada em 10/05/2011 15:11

O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. A decisão é do juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível da Capital.
Alexandre de Freitas comprou uma promoção que vendia uma pizza grande de R$ 30,00 por R$ 15,00 no restaurante La Mesoun, na Avenida Atlântica, em Copacabana, Zona Sul do Rio, mas, ao apresentar o código da promoção no local, o mesmo foi recusado. A empresa também terá que devolver o dinheiro pago pelo cliente.
Para o juiz Flávio Citro, considerando o volume de vendas realizadas por meio do site da empresa, há a necessidade de fixação de uma indenização com caráter pedagógico para que não ocorram mais situações como essa.
“Trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções do Groupon”, ressaltou o juiz na decisão.
Nº do processo: 0014300-76.2011.8.19.0001

Com 23 anos de atraso, Defensoria vai a votação



Próximo de ser aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto de implantação da Defensoria Pública vem para corrigir um erro de 23 anos. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados brasileiros que não contam com um órgão efetivamente estruturado, contrariando uma exigência da Cons­tituição de 1988. Apesar da demora, a perspectiva é otimista: o projeto de autoria do governo é considerado inovador por diversas entidades e deve democratizar o acesso da população à Justiça.
Reivindicação antiga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de movimentos sociais, o tema voltou aos holofotes do mundo político em outubro do ano passado, quando o então governador Orlando Pessuti (PMDB) apresentou na Assembleia um projeto para implementar a Defensoria. O projeto, no entanto, acabou voltando ao Executivo por decisão do governador Beto Richa (PSDB), que tomou posse em janeiro. No dia 28 de abril, o governo devolveu o projeto à Assembleia. Após passar pelas comissões, ele deverá, enfim, ser votado nesta segunda-feira. A expectativa é que, depois de aprovado, o texto seja sancionado em 19 de maio – Dia Nacional do Defensor Público.
Vaivém
Veja como foi a tramitação do projeto que cria a Defensoria Pública do Paraná:
20/05/2010 – O então governador Orlando Pessuti anuncia a intenção de aprovar projeto de implantação da Defensoria Pública do Paraná até o final do mandato.
26/10/2010 – Cinco meses depois, Pessuti apresenta projeto à Assembleia.
16/11/2010 – O grupo político do governador Beto Richa, então na oposição, pede vistas do projeto na CCJ das Assembleia e atrasa a tramitação.
08/12/2010 – Oposição e situação entram em acordo e reiniciam tramitação do projeto. No entanto, as votações restantes ficam para 2011.
06/02/2011 – Já no mandato de Richa, o governo pede retorno do projeto ao Poder Executivo.
27/04/2011– O projeto é devolvido ao Legislativo, com alterações.
09/05/2011 – Data prevista para votação do projeto em plenário.
Lei de 1991 previa criação do órgão
A implantação de uma Defensoria Pública nos moldes previstos pela Constituição deveria ter saído na metade de 1991, ainda durante o primeiro governo de Roberto Requião. Em fevereiro daquele ano, a Lei Estadual 3.445 previa a criação do órgão em apenas seis meses. Na época, já existia um grupo de defensores públicos, formado por alguns advogados da assistência judiciária da Secretaria da Justiça (Seju). Mas até hoje o órgão não foi implantado.
Leia a matéria completa
De acordo com a secretária de Justiça e Cidadania do Paraná (Seju), Maria Tereza Uille Gomes, o projeto foi reformulado. Entre alguns avanços, estão a distribuição da Defensoria por todas as comarcas do estado (algo que inicialmente não era previsto) e a eleição direta, entre os defensores, para o cargo de defensor-geral. “Nacio­nal­mente, é tido como um dos projetos mais avançados”, afirma a secretária.
Além disso, o texto em trâmite na Assembleia prevê a contratação, ao longo dos próximos anos, de 333 defensores públicos, além de outros 426 cargos em outras áreas, inclu­indo sociólogos, psicólogos e técnicos administrativos para auxiliar o trabalho da instituição. De acordo com o projeto, 210 defensores já estarão trabalhando em 2012.
Segundo o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), as alterações na proposta feitas pelo Executivo foram positivas, mas não era necessária a retirada da matéria do Legislativo. “O projeto em si é o mesmo. Acho que a retirada foi uma decisão de foro particular do governo, e as alterações poderiam ser feitas por emendas substitutivas.”
Entidade autônoma
Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o projeto está de acordo com a legislação e prevê que a entidade tenha autonomia e independência. “Se for efetivado da forma como está previsto, será um exemplo até para outros países da América Latina”, comenta André Luís Machado de Castro, presidente da Anadep.
A principal preocupação dos movimentos e instituições que reivindicam a instalação da Defensoria é se o governo terá verba suficiente para que o plano seja seguido. Além do projeto, é necessário que haja uma dotação orçamentária compatível com a ideia. Segundo a professora de Direito Priscilla Placha Sá, do movimento Defensoria Já!, a estimativa é de que, só em 2012, sejam necessários cerca de R$ 47 milhões para custear os salários e custos operacionais. “Pior que não tê-la é tê-la apenas no papel”, diz a professora.
Segundo Maria Tereza Uille Gomes, a Seju já dialogou com as outras secretarias e fez os cálculos para que haja verba suficiente prevista em orçamento para a implantação. De acordo com ela, os primeiros concursos já devem ser realizados neste ano, como previsto em lei.