quinta-feira, 17 de maio de 2012

INCLUÍDA A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NA REFORMA DO CÓDIGO PENAL


O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, anunciou no último sábado (5/5), durante o 15◦ Encontro Regional dos Advogados do ABCDMR , em Santo André, que o tipo penal constante do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados foi incluído no texto do anteprojeto do Código Penal, em elaboração pela Comissão de Juristas no Senado Federal. D´Urso estava acompanhado do presidente da OAB de Santo André, Fábio Picarelli e do vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa.
INCLUÍDA A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NA REFORMA DO  CÓDIGO PENAL
D´Urso, Fábio Picarelli e Marcos da Costa

D´Urso lembrou que fez esta  proposta de criminalizar a violação das prerrogativas dos advogados, inicialmente em 2004, apresentando  projeto em uma Reunião do Colégio de Presidentes da OAB, ocorrido no Paraná. A proposta foi aprovada por unanimidade, tendo constado da Carta final, que documentou o evento. Posteriormente, transformou-se em projeto de lei, que graças a uma ampla mobilização, com milhares de assinaturas colhidas em São Paulo,  foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e depois, no plenário da Câmara dos Deputados. Agora  está tramitando no Senado Federal.

"No Senado, sofreu resistências do relator, senador Demóstenes Torres, oriundo do Ministério Público. Mas queremos ressaltar que, na semana passada, conseguimos incluir no texto do anteprojeto do Código Penal, a criminalização da violação das nossas prerrogativas. Nós apresentamos a proposta da inclusão ao advogado Técio Lins e Silva, integrante da Comissão de Reforma do Código Penal, que a sustentou e foi aprovada por unanimidade”, explicou o presidente D'Urso.

O presidente da OAB SP ressaltou, ainda, que a luta pela criminalização das violações às prerrogativas dos advogados é permanente. “Esses projetos, quando aprovados, certamente trarão uma diretriz pedagógica para aquelas autoridades que têm obrigação de respeitar as nossas prerrogativas. Trará uma diretriz de mudança cultural para que todos conheçam as nossas prerrogativas profissionais e assim possam respeitá-las, sob pena de infringir uma norma específica, com consequências na área criminal,  com punição que apesar de não encarcerar ninguém, todavia a condenação criminal abrirá a porta para a ação civil, que será proposta não contra o Estado, mas contra a autoridade violadora das nossas prerrogativas”, afirmou o presidente.

Segundo D'Urso, quando os violadores das prerrogativas dos advogados forem processados criminalmente, terão de contratar um advogado para se defender. “ Nós queremos que eles entendam a importância do respeito ao nosso trabalho”, finalizou.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

TJRJ proíbe Santander de cobrar supostas dívidas do Real

Notícia publicada em 16/05/2012 11:10
A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, deferiu liminar obrigando o Santander a suspender débitos em contas de clientes que, supostamente, teriam dívidas com o Banco Real. Caso a liminar seja descumprida, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil.
 De acordo com ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a instituição bancária ré debitava da conta de seus clientes, sem o consentimento deles, valores referentes a supostas dívidas contraídas por eles, devido à incorporação do Banco Real pelo Santander. Segundo o promotor, não cabe ao banco réu debitar valores de dívidas do Real em contas correntes regidas por contratos formados após a incorporação.
 A empresa não negou a prática e, em sua defesa, alegou que as autorizações foram dadas no momento da abertura de conta, quando os clientes assinaram contrato contendo cláusula que autoriza débito em conta de obrigações pendentes denominadas "recuperação de créditos em atraso”.
A magistrada também solicitou a divulgação, via edital, da decisão para torná-la de conhecimento público dos interessados.
 Nº do processo: 0167048-59.2012.8.19.0001

terça-feira, 8 de maio de 2012

Notícia publicada em 08/05/2012 14:42
O Banco Bradesco terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente que depositou dinheiro no caixa eletrônico, mas o mesmo não foi creditado na sua conta. A decisão é do desembargador Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
Luiz Pontes, autor da ação, conta que depositou no caixa eletrônico R$ 500 referentes à última parcela do seu seguro desemprego, mas o dinheiro não apareceu na sua conta. O Bradesco também foi condenado a creditar na conta do autor os R$ 500,00. 
Para o relator do processo, desembargador Alexandre Câmara, que manteve a sentença de primeiro grau, é de se reconhecer os transtornos e aborrecimentos causados ao autor, mas o valor do dano, objeto do recurso, foi fixado de forma razoável. 
“Cabe esclarecer que o critério punitivo pedagógico, tantas vezes invocado pelas partes e pelos julgadores no arbitramento das indenizações por danos morais, não pode servir de fundamento para a fixação de indenizações vultosas e exorbitantes, muito menos para acobertar o enriquecimento ilícito do ofendido à custa do ofensor, sob pena de se causar com o preceito condenatório um novo dano e uma nova situação de desequilíbrio entre as partes litigantes”, completou.
Nº do processo: 0018030-31.2011.8.19.0087

Bradesco Saúde é condenada a indenizar paciente por negar transferência para CTI

A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. A decisão é do desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
De acordo com a autora, seu marido (associado do plano há mais de 26 anos) estava internado no Hospital Barra D’or devido a complicações decorrentes da doença e o plano de saúde negou o pedido de transferência para o CTI do hospital, alegando exclusão contratual da cobertura para doenças contagiosas e suas consequências. Ela também afirma que o companheiro só teve a transferência autorizada após ordem judicial, mas ele não resistiu e faleceu. 
A operadora de saúde, em sua defesa, manteve a alegação da existência de cláusula que permite a exclusão de doenças contagiosas e sustentou que não há nada de ilegal ou abusivo nesse tipo de procedimento. Afirmou ainda que não agiu de má-fé e que houve apenas um mero descumprimento contratual.
Para o desembargador, a forma como a ré agiu foi ilegal. “Acresce notar que os planos de saúde visam, justamente, a amparar os segurados nas horas de maior fragilidade de sua saúde, a par da grande deficiência do serviço público de saúde. No entanto, é pacifico o entendimento de que é nula a cláusula que exclui da cobertura dos planos de saúde às doenças infecto-contagiosas, entre elas a Aids. Por essas razões, conclui-se que a ré agiu ilicitamente, devendo indenizar os autores pelos danos sofridos”, concluiu. 
Nº de processo: 0202890-08.2009.8.19.0001