domingo, 12 de dezembro de 2010

Turma Recursal confirma exclusão de perfil de usuário do Orkut

Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do seu perfil, além de ter que restabelecer o acesso à sua conta no Orkut

Fonte | TJDFT - Sexta Feira, 10 de Dezembro de 2010



Em julgamento unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT deu provimento ao recurso interposto pelo Google para manter a exclusão de um usuário do site de relacionamento Orkut. Ele teve seu perfil excluído por violar termos do contrato de prestação de serviço. Em primeira instância, o Google foi condenado a indenizar o autor em R$ 2,5 mil pela exclusão do seu perfil, além de ter que restabelecer o acesso à sua conta no Orkut.

Apesar de respeitar a decisão do juiz de 1º Grau, a relatora do recurso não vê ilicitude nos atos praticados pelo Google, até mesmo porque os usuários do Orkut são advertidos de que, a qualquer momento, a página pode ser excluída com ou sem aviso prévio. Assegura a relatora também que, após o bloqueio, o autor, seguindo as orientações do site, solicitou o fim do bloqueio, mas teve seu pedido negado, sob o argumento de que as investigações promovidas pela empresa constataram violação dos termos do serviço.

Sustenta ainda a relatora que, em respeito ao princípio da liberdade de expressão, os provedores não exercem nenhum controle preventivo do conteúdo postado, mas quando são comunicados de qualquer violação, devem intervir imediatamente a fim de preservar o interesse de todos os usuários, sobretudo daqueles que eventualmente possam ser atingidos pelo desvio de conduta.

Quanto ao material que o autor afirma ter perdido, diz a julgadora que existem espaços mais apropriados e seguros para a armazenagem desse tipo de documentos. "Cabia ao autor se precaver para perdas", concluiu no voto.

Ao interpor o recurso, o Google afirma que não exerce nenhum controle prévio de conteúdo, mas reserva-se no direito de remover o conteúdo flagrantemente abusivo, após o recebimento de denúncia ou notificação. "O autor é que deu causa à exclusão do seu perfil, pois inseriu conteúdo indevido, violando os termos da política de uso", asseguram os advogados da empresa, além de sustentar que a remoção de conteúdo do Orkut é irreversível, sendo impossível seu restabelecimento. Sustentam ainda os advogados da empresa que a falta de "URL" impede o site de verificar quem possivelmente tenha violado o perfil do usuário, conforme alegado por ele.

O que diz o autor

No dia 16 de junho de 2010, a página do autor foi suspensa do Orkut pelo Google por violar os termos da política de envio de imagens. Afirma que utilizava a página para divulgar fotos pessoais, opiniões, sem denegrir ou ofender ninguém. Diz que algum usuário acessou sua conta ilicitamente ou alguém denunciou indevidamente seu perfil. Requereu, em 1ª Instância, os nomes dos usuários que, por ventura, tenham denunciado seu perfil e o estabelecimento imediato do acesso a contar e a reparação por danos morais.

Na 1ª Instância, o juiz apreciou o caso à revelia, julgando parcialmente procedente o pedido do autor e condenando o Google a pagar, R$ 2,5 mil, a título de indenização por danos morais, além de ter que restabelecer o acesso à conta do autor no site de relacionamentos, sob pena de multa de R$ 100,00, limitada a R$ 6 mil.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Nova lei que altera o agravo contra inadmissão de recursos entra em vigor hoje, dia 9

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio informa que, a partir desta quinta-feira, dia 9, entra em vigor a Lei 12.322/2010, que modificou o artigo 544 do Código de Processo Civil. A referida lei estabelece que, não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, dispensando a juntada de cópias.
Com a modificação, haverá mais agilidade no trâmite dos agravos, tanto nos tribunais estaduais quanto nos tribunais superiores. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fase mais trabalhosa no processamento dos Agravos de Instrumento era a autuação dos recursos, que incluía a numeração de volumosas petições, bem como a colocação de nova capa. A Divisão de Agravos poderá concentrar seus esforços no processamento, providenciando maior celeridade a esses recursos.
No Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os recursos também serão julgados com mais rapidez, uma vez que, em caso de provimento do Agravo, os autos já estarão no próprio tribunal superior, sem necessidade de solicitação dos autos ao tribunal de origem.
Os jurisdicionados também terão considerável economia com o novo procedimento do Agravo porque os custos serão reduzidos devido à desnecessidade de apresentação cópias.
Por tratar-se de lei processual, aplica-se imediatamente, inclusive, aos prazos em curso. Dessa forma, a lei vigente regulará o procedimento do recurso no dia em que o mesmo foi efetivamente interposto.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Passageira recebe R$ 10 mil por não conseguir embarcar em cruzeiro

Notícia publicada em 01/12/2010 14:40
A MSC Cruzeiros do Brasil e a Porto Rio Viagens e Turismo terão que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que não conseguiu embarcar em uma viagem para a Argentina. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
Priscila Siciliano Allevato comprou um pacote com a agência de viagens para cruzeiro em navio da MSC. No entanto, no momento do embarque, ela descobriu que os vouchers eram falsos.
Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, relator do processo, a relação jurídica existente entre as rés e a autora da ação é tipicamente de consumo, considerando-se que a agência de viagens agiu como representante da MSC Cruzeiros ao oferecer o pacote de viagem. “É incontroversa, portanto, a solidariedade entre a operadora de cruzeiro marítimo e a agência de turismo”, acrescentou.
Nº do processo: 0024671-70.2009.8.19.0001

Lanche infeliz Justiça Federal vai decidir sobre venda casada de brinquedos e lanches fast-food

O STJ determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob's, McDonald's e Big Burger, em razão da venda casada de brinquedos e lanches "fast-food". A Justiça Estadual de SP e a JF daquele mesmo Estado analisavam ações semelhantes propostas pelos MPs Estadual e Federal. O conflito foi resolvido pela 2ª seção do STJ, que se manifestou pela competência da JF em detrimento da estadual.
O MP/SP ingressou na 18ª vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids). Em outra ação civil pública, o MPF pede à JF (15ª vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Big Burger a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes.
O conflito de competência foi proposto pela empresa Venbo Comércio de Alimentos Ltda., titular da marca Bob’s, que responde como ré em ambas as ações. A Venbo pediu a reunião das ações na Justiça Federal devido à atração provocada pela atuação do MPF. Na ação proposta na JF, também são rés as redes McDonald’s e Big Burger.
A Justiça Estadual se dizia competente para julgar as ações em razão da sua prevenção, já que ali a ação contra o Bob’s teria sido proposta antes daquela contra as três redes. Já a Justiça Federal alegava ser sua a competência do julgamento por conta da presença do MPF nas ações.
Voto
Segundo o relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, manter as ações separadas possibilitaria a tomada de decisões contrastantes nas duas esferas da Justiça. "Julgado procedente o pedido formulado em face da ré Venbo, na ação que se processa na Justiça Federal, estaria esta proibida de comerciar lanches infantis com a oferta de brindes ou mesmo de vendê-los separadamente, e, julgada procedente a ação na Justiça estadual, permitir-se-ia a ela comerciá-los, desde que separadamente", explica o ministro em seu voto.
O conflito foi resolvido de acordo com a jurisprudência majoritária do STJ. Segundo o relator, não é possível invocar a resolução da conexão ou continência quando em uma das ações o autor a faz tramitar na JF. "Esta Corte tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respectivos juízos, e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo Federal", afirma no voto.

Juizados na berlinda

Wadih Damous*
A precariedade no atendimento nos Juizados Especiais Cíveis tornou-se tema recorrente de reclamações da população e dos advogados, representantes dos cidadãos em busca de seus direitos. Em que pese algum alívio obtido com a realização de mutirões para tentar pôr em dia os processos que atulham as prateleiras, parecem cada vez mais distantes as metas de simplicidade, baixo custo e celeridade, características essenciais à existência dos JECs.
Na mesma proporção em que os processos aumentam em número nesses juizados, diminuem as chances de os cidadãos verem atendidos seus direitos. A situação é ainda menos favorável para aqueles que tentam resolver seus problemas sem advogado, uma vez que são atendidos primeiramente por universitários ainda despreparados para oferecer orientação técnica apropriada para cada caso.
E mesmo para os profissionais do direito, não é nada fácil atuar nesses juizados. As reclamações são tantas que a Ordem viu-se na obrigação de iniciar a Campanha por Dignidade nos JECs, buscando, junto à administração do Tribunal de Justiça, um canal direto para que sejam tomadas medidas eficazes na melhora de seu funcionamento.
Em muitos deles, as primeiras audiências estão sendo marcadas para daqui a um ano, e existem ações que demoram mais de uma década sem chegar ao fim. Mas pode ser pior quando chega a fase de execução de sentença, e a rapidez esperada para receber o dinheiro é substituída pela demora desesperadora,
O tribunal reconhece os problemas, mas mostra-se tímido nas ações para simplificar a burocracia, planejar melhor e robustecer a estrutura dos JECs. Enquanto isso, a demanda já chegou à casa do meio milhão de processos/ano e a esperança de justiça rápida, boa e barata vai se transformando em descrença da população.

*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TJ do Rio vai antecipar mais de duas mil audiências

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizará, pelo quinto ano consecutivo, a Semana Nacional de Conciliação, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, antecipando mais de 2.000 audiências que só se realizariam em meados de 2011. A Justiça priorizará a solução conciliatória para que os processos sejam resolvidos por acordo e com a meta de superar os índices alcançados nos anos anteriores, que foram em média de 70% de conciliações.
A campanha institucional do CNJ adotará como símbolo o aperto de mãos e um dos objetivos é fortalecer a cultura de que “conciliando a gente se entende”, enfatizando a etimologia da palavra Conciliar: do Latim conciliare, que significa harmonizar, congraçar, reconciliar.
 A Semana Nacional de Conciliação contará com a participação de juízes togados, juízes leigos, defensores públicos, funcionários, advogados dativos, conciliadores e estagiários, que realizarão mais de 2.000 audiências no Fórum Central, além do incremento das audiências de conciliação em todo o Estado. A novidade deste ano será a realização das audiências no Centro de Conciliações dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Central, localizado na sala 103, no corredor D do 1º andar, com toda infra-estrutura necessária para a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
 Durante todo o ano de 2010, o Tribunal de Justiça do Rio, através da Comissão Estadual de Juizados Especiais (COJES) e do Departamento de Informações Gerenciais da Presidência do Tribunal de Justiça (DEIGE), vem realizando vários mutirões de audiências de conciliação e espera superar o recorde de acordos do ano passado, contando com a participação das empresas Oi, Vivo, Light, Losango, Claro, Itaú, Santander, Bradesco, IBI, B2W e TIM.
 O Movimento pela Conciliação está voltado para o poder de pacificação dos conflitos, trazendo benefícios para as partes, advogados, para o Poder Judiciário e para a sociedade, porque permite a redução do número de processos, a antecipação da solução do conflito com a aproximação das partes e a gestão do acervo.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.

A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais.

O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior.

Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, que vão formar um processo à parte. Um desses documentos é o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial, e o STJ já definiu que na expressão “cópia do acórdão recorrido” se incluem o relatório, a ementa e o voto do relator.

No caso recente, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia defeituosa na qual faltava a parte final da ementa. Isso bastaria para que o recurso fosse frustrado, pois decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.

“Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial”, disse o relator, cuja posição foi acompanhada de forma unânime pela Quarta Turma. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.

Com esse entendimento da Quarta Turma, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de “relevância jurídica, econômica e social”, e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23433, acessado em 22.11.2010.

Justiça condena Plano Cassi a pagar 54,2 mil a idoso



Haroldo Nunes, de 80 anos, teve que contratar de emergência uma equipe médica para fazer uma revascularização do miocárdio, isso porque a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) alegou que não tinha cirurgiões cardíacos credenciados. A juíza da 14ª Vara Cível da Capital, Tania Paim Caldas de Abreu, condenou a Cassi a indenizar o idoso em R$ 54,2 mil.
Haroldo foi internado no Hospital São Lucas, em 17 de agosto de 2009, com dor toráxica, caracterizando uma angina. Diante da urgência da situação, o autor ingressou com ação, sendo deferida antecipação de tutela para que o réu indicasse médico credenciado para realização da cirurgia. Mesmo intimado, o plano de saúde, descumprindo a ordem judicial, juntou relação de médicos clínicos em cardiologia, com apenas um único cirurgião cardíaco não mais credenciado ao plano.
“A inexistência de credenciados na especialidade reclamada somada à conduta leviana na indicação de profissionais não habilitados, expôs o autor à angustiante expectativa, ensejando a reparação moral pela angústia, aflição e humilhação passadas. No caso dos autos não é mero inadimplemento, mas recusa a cumprir contrato justamente firmado para dar atendimento em situações de risco, afastando o perigo eminente em que se encontra o contratante”, afirmou a magistrada na sentença.
A juíza julgou procedente o pedido do autor e condenou a Cassi a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 24,2 mil para reembolso das despesas referentes à cirurgia.
Processo nº 0211418-31.2009.8.19.0001
 

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Após 20 anos, pontas de cigarro apontam criminosos

Da revista eletrônic Conjur
15/10/2010 - Mais de 20 anos depois do homicídio de Samuel Quentzel, morto a tiros em 1986 dentro de um carro em frente a sua casa, em Long Island, Nova Iorque, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque identificou os homens responsáveis pelo crime. De acordo com notícia da BBC Brasil, isso foi possível graças aos avanços na tecnologia de identificação de DNA e à expansão dos bancos de dados com informações genéticas de criminosos.
O caso foi retomado por iniciativa da viúva e um filho de Quentzel, que, em maio de 2007, entraram em contato com a promotoria pública pedindo uma nova investigação. Com a ampliação do banco de dados de DNA, que passou a exigir amostras de todos os condenados por crimes após 2006 e dos que estivessem presos ou em liberdade condicional na época, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque ligou Roger Williams, de 48 anos, a uma das pontas de cigarro encontradas em uma van utilizada no crime 20 anos antes.
As pontas foram guardadas por insistência do detetive Tom Goodwin, que investigou o caso na época. Com a reabertura do inquérito, também foi analisada uma gravação obtida legalmente de uma conversa entre Williams e Lewis Slaughter, de 61 anos, que acabou levando à condenação dos dois criminosos.
O caso
Em julgamento recente, um tribunal em Long Island estabeleceu que no dia 4 de setembro de 1986, Slaughter e seu cúmplice Clifton Waters se aproximaram de Quentzel, que estava em seu carro, logo após voltar do trabalho em sua loja de materiais de encanamento no Brooklyn.
A esposa de Quentzel, Ann, e um arquiteto que estava com ela dentro da casa ouviram uma buzina e correram para a janela. Ambos viram Waters, o atirador, batendo a porta do carro de Quentzel e correndo para uma van que esperava na rua.
Enquanto Ann corria para fora da casa, ela viu outro homem, hoje identificado como Slaughter, indo em direção à mesma van. Um terceiro acusado, Roger Williams, esperava no veículo. No bolso de Quentzel, que morreu no local com um tiro no peito, a polícia encontrou US$ 2,5 mil, o que levou as autoridades a acreditar que o crime havia sido um assalto que deu errado.
A van foi encontrada, queimada, menos de uma hora depois. Dentro dela, estavam pontas de cigarro ? usadas na identificação dos criminosos ?, uma bala e um talão de cheques de Quentzel.
Waters, o homem que disparou o tiro fatal, morreu poucos meses depois do crime, aparentemente por causa de um acidente com uma arma de fogo. Williams se declarou culpado de homicídio culposo e aguarda sentença. Slaughter foi condenado por assassinato em segundo grau e será sentenciado em dezembro. Ele, que tem uma longa ficha criminal e já está preso por outro assassinato também ocorrido em 1986, pode receber pena de 25 anos a prisão perpétua pela morte de Quentzel, que era casado e pai de três filhos.
"A família Quentzel perseverou por mais de 24 anos com esperança de ver os assassinos de Samuel Quentzel enfrentarem a Justiça e esse dia finalmente chegou", disse a promotora pública no caso, Kathleen Rice.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Editorial: Novo fiasco do Enem

O editorial "Novo fiasco do Enem" foi publicado no jornal O Estado de S. Paulo:
"Se havia alguma dúvida sobre a capacidade do Ministério da Educação (MEC) de recuperar a imagem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e evitar que sua desmoralização comprometesse todo o sistema de avaliação escolar, ela foi desfeita nesse fim de semana com a prova aplicada a cerca de 3,4 milhões de estudantes. Além de avaliar a qualidade do ensino médio, o Enem é usado como processo seletivo para muitas instituições públicas de ensino superior - principalmente as universidades federais.
Dessa vez os problemas decorreram de falhas de montagem de um dos cadernos da prova, o que levou os estudantes a se deparar com textos repetitivos e falta de questões. Além disso, os cartões de resposta foram impressos de forma invertida - fato que não foi comunicado à maioria dos candidatos. No sábado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o mesmo que fracassou na organização do Enem de 2009, divulgou que quem foi induzido a erro, no preenchimento do cartão, poderá solicitar que a prova seja corrigida "ao contrário". Isso dá a medida da inépcia administrativa do MEC.
Por um balanço extraoficial, os problemas ocorridos com o Enem envolveram 20 mil provas. Mas, segundo o reitor da Universidade de Brasília, José Geraldo de Souza Jr., o número de provas impressas com falhas seria de 30 mil. A instituição foi encarregada, juntamente com a Fundação Cesgranrio, de preparar as questões.
Embora as autoridades educacionais tenham afirmado que nenhum aluno será prejudicado, nem o Inep nem o MEC sabem ainda qual é a extensão das falhas ocorridas e de que modo elas poderão ser corrigidas. A aplicação da prova foi classificada como um "desastre" pela OAB. O Ministério Público Federal anunciou que poderá ingressar com ação judicial pedindo a anulação do exame. A Defensoria Pública da União anunciou que tomará iniciativa semelhante. No Ceará, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão imediata do Enem. E a Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior reconheceu que a insegurança jurídica acarretará para as universidades problemas ainda mais graves do que os criados pelo Enem de 2009.
No ano passado, os problemas começaram quando se constatou que o MEC não dispunha de infraestrutura adequada para fazer inscrições pela internet. Em seguida, o Inep determinou que vários estudantes deveriam prestar o exame em colégios situados a mais de 300 quilômetros das escolas em que estavam matriculados. Depois, a prova vazou dois dias antes de sua realização, deixando claro que as autoridades educacionais não haviam tomado as medidas de segurança necessárias. Isso as obrigou a preparar um novo teste às pressas, a um custo superior a R$ 30 milhões, e aplicá-lo dois meses após a data prevista, o que desorganizou o calendário das universidades. Na sequência de confusões, constatou-se que várias questões da nova prova tinham viés ideológico. E, no dia em que ela foi aplicada, o MEC divulgou o gabarito errado.
Em 2010, as dificuldades começaram com falhas de logística e amadorismo no planejamento, o que levou à substituição do presidente do Inep. Em seguida, descobriu-se que os dados pessoais dos candidatos às três últimas edições do Enem tinham vazado. Com isso, informações que deveriam ser mantidas em sigilo foram expostas no site do Inep com acesso livre. Depois o MEC se atrapalhou na escolha dos órgãos responsáveis pela formulação das questões, o que acabou criando problemas para a licitação da gráfica e atrasando a contratação de cerca de 300 mil pessoas, entre coordenadores, aplicadores e profissionais encarregados da correção.
Esse é o quadro, descrito com o máximo de objetividade, da desmoralização do Enem. Mas o principal responsável por ele não parece preocupado. Muito pelo contrário. De fato, o presidente do Inep, José Joaquim Soares Neto, dizendo-se "orgulhoso" pela aplicação do Enem, considera que "não houve problemas graves".
Apreciação sobre a qual os alunos prejudicados teriam muito a opinar..."

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Editora paranaense alega que danos morais de R$ 600 mil podem inviabilizar jornal de pequena circulação

Por meio de AC 2731, a Editora Jornal de Londrina S.A. pede ao STF para que seja dado efeito suspensivo a um recurso extraordinário que discute a execução de R$ 600 mil por danos morais a serem pagos pela editora em razão de publicação envolvendo denúncias contra um prefeito de Sertanópolis/PR.
Consta na ação que no ano de 1994, o Jornal de Londrina, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época, publicou notícia informando indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis/PR. Contra este, foram instaurados vários procedimentos judiciais e administrativos para apurar suas condutas, que culminaram em condenações.
O TJ/PR acolheu pedido de danos morais feito pelo então prefeito sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos. Tal decisão é questionada em RE 631272 (clique aqui), já admitido pelo STF.
Para os advogados da editora, a referida decisão violou diretamente a CF/88 (clique aqui) tendo em vista a execução, contra a empresa, de mais de meio milhão de reais. A editora alega que publica um jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, que possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras.
"Caso não seja concedido cautelarmente o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a execução da decisão recorrida inviabilizará definitivamente o Jornal de Londrina, que terá que fechar as suas portas", sustenta a defesa. "O acórdão recorrido toma por premissa uma ponderação entre a garantia constitucional da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade diametralmente oposta àquela enunciada no julgamento da ADPF 130", argumentam os advogados, ao recordarem que a Corte, na análise da ADFP 130 (clique aqui), ressaltou que "as reparações desproporcionais atentam contra a liberdade de comunicação".
Afirmam que mais de 600 mil reais é uma execução "apta a inviabilizar economicamente um jornal local de pequena circulação". Dessa forma, a defesa solicita o provimento liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE 631272, determinando a suspensão do cumprimento da decisão do TJ/PR, questionada na presente ação.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Gol terá que indenizar em R$ 100 mil irmãs de vítima do acidente com o jato Legacy

 A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 100 mil para cada uma das irmãs (Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes) de Marcelo Lopes que morreu no voo 1907 da empresa durante acidente aéreo envolvendo o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. Na ocasião, todos os 154 passageiros morreram. A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que majoraram o valor que antes era de R$ 50 mil. A relatora da decisão foi a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira.
 “Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência”, afirmou a relatora na decisão.
 Para ela, não existe apenas um direito de pleitear a indenização, como se o seu exercício pelos ascendentes, excluísse os descendentes e, assim, sucessivamente, na linha hereditária, mas sim, direitos autônomos igualmente exercíveis. A desembargadora considerou ainda que a terceira autora tem vínculo afetivo com a vítima de modo a justificar o recebimento de indenização, ao contrário do que alega a ré.
 “Cabe mais considerar que a morte em decorrência de acidente aéreo é consideravelmente dolorosa para os familiares que ficam, pois que, abruptamente, se vêem privados da figura humana do ente querido e nem mesmo conseguem, na grande maioria das vezes, se despedir do corpo daquele familiar, isto pelo desaparecimento dos restos mortais. Sendo assim, entendo como mais razoável a fixação do valor de R$ 100 mil para cada autora”, finalizou a relatora.
 A decisão é do dia 29 de setembro.
 Processo nº 0061621-78.2009.8.19.0001

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

STJ - Patente do medicamento Glivec, do laboratório Novartis, vence em 2012

O STJ manteve o prazo estabelecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a validade da patente "pipeline" que assegura ao laboratório Novartis a exploração exclusiva de derivados da pirimidina, substância utilizada na elaboração do medicamento Glivec, destinado ao tratamento da leucemia. A decisão da 3ª turma definiu que a patente é valida até 3 de abril de 2012.
No STJ, o recurso era do INPI, que questionava o termo inicial do prazo de vigência da patente “pipeline” fixado pelo TRF da 2ª região, 25 de março de 2013. Inicialmente, a Novartis ingressou com ação na Justiça Federal para que fosse ampliado o prazo da patente da pirimidina.
A empresa alegou que a "pipeline" deveria ser calculada com base no registro depositado no Escritório Europeu de Patentes, em março de 1993. A patente "pipeline" é um mecanismo criado para a proteção de propriedade intelectual em outros países, sendo calculada pelo tempo remanescente do primeiro registro no exterior.
Na sentença, posteriormente confirmada pelo TRF da 2ª região, considerou-se válida para contagem do prazo de 20 anos a data do registro da patente na União Europeia, depositada em 25 de março de 1993. O INPI havia considerado, para o cálculo, a data do primeiro depósito feito na Suíça, em 3 de abril de 1992, que posteriormente foi abandonado.
No seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, observou que, até 1996, não se reconhecia no Brasil o direito do inventor de explorar substâncias, matérias e demais produtos obtidos por processos químicos. Com a nova lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96 clique aqui), passou-se a reconhecer o direito dos inventores sobre esses produtos.
No entanto, fez-se necessário um mecanismo provisório que assegurasse proteção aos inventos patenteados no exterior quando da vigência do antigo Código de Propriedade Industrial (lei 5.772/71 clique aqui). "O sistema 'pipeline' permite a revalidação das patentes estrangeiras que não eram reconhecidas anteriormente no Brasil", esclareceu o ministro.
O relator destacou que o artigo 230 da lei 9.279/96 determina que o prazo da "pipeline" será o remanescente da patente onde foi depositado o primeiro pedido. O ministro Sanseverino também observou que a diferença entre os prazos para o fim da patente tem grande relevância pelos interesses econômicos e a importância do medicamento no tratamento da leucemia. O magistrado destacou outros precedentes do STJ (Resp 1145637 clique aqui e Resp 731101 clique aqui) que, igualmente, apontam que o prazo deve ser o do primeiro registro, ainda que tenha sido abandonado.

Ophir e Alberto de Paula vão a encontro de jovens advogados de Londrina

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, participa  hoje (27), em Londrina (PR), do VI Encontro dos Jovens Advogados de Londrina e do I Encontro Regional de Advogados Iniciantes do Paraná, eventos que acontecerão de hoje (27) até o próximo sábado (30) na nova sede da Subseção da OAB na cidade. Às 16h, Ophir Cavalcante se reunirá com professores universitários locais e às 17h participará da solenidade de compromisso dos novos advogados na sede da entidade.

Às 18h, o presidente nacional da OAB vai proferir palestra no Encontro dos Jovens Advogados, sobre o tema "Desafios e Perspectivas da Advocacia para o Jovem Advogado". Ophir vai abordar as lições práticas da advocacia e assuntos como o perfil do advogado, marketing jurídico, o recrutamento de profissionais e a identificação de talentos na profissão. O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, também participará de toda a programação em Londrina.

Consumidora ganha indenização por causa de máquina de lavar com defeito

As Casas Bahia e a empresa Whirpoll foram condenadas a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora. Arilea Sampaio comprou uma máquina de lavar da marca Cônsul em uma das lojas da rede, mas esta apresentou defeito contínuo sete meses após sua compra, impossibilitando seu uso. A sentença foi confirmada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou recurso de Arilea contra a decisão de 1ª instância.
A consumidora adquiriu a máquina no dia 30 de maio de 2007, com garantia de 12 meses. Após sete meses de uso, foi constatado um problema na placa de controle e a peça foi substituída. Cerca de três meses depois, ela apresentou o mesmo defeito, foi novamente trocada e dias depois voltou a apresentar o problema. A Whirpoll alegou que não havia vício no produto ou falha na prestação do serviço, já que sempre atendeu às solicitações da autora.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Habib, a sentença foi correta. “Nesta toada, entende essa relatoria que o quantum arbitrado observou a lesão causada e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, informadores da matéria, não merecendo qualquer reparo”, afirmou na decisão. Ainda de acordo com a sentença, a consumidora deverá ter a máquina de lavar substituída por uma nova similar ou superior.
Processo nº: 0016111-73.2008.8.19.0002

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Justiça do Trabalho Mais um dia de audiências nas varas do Rio

Juízes do trabalho vão ter de presidir audiências um dia a mais na semana, e não apenas três. Parte de um dia terá de ser dedicada ao atendimento a advogados. Essas são algumas diretrizes estabelecidas no relatório da correição feita no Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (TRT-1ª Região) pelo ministro Carlos Reis de Paula, corregedor-geral da Justiça do Trabalho. As metas foram expostas em documento de 17 páginas que levou em consideração reivindicações da Comissão da Justiça do Trabalho, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Em uma delas, o magistrado determinou que seja apurada denúncia de que juiz daria aula em horário de expediente.

Na avaliação geral, o corregedor-geral aprovou o funcionamento da Justiça do Trabalho do Rio. No ano passado, foram recebidos no TRT 1ª Região 48.377 processos e realizadas 521 sessões de julgamento. "Considerando o número de trabalho, o prazo é razoável", avaliou Carlos Reis de Paula. No Rio, a Justiça do Trabalho tem 133 varas, espalhadas nos 92 municípios, com 275 juízes - 233 deles em exercício, o que equivale à quarta posição no País. Atualmente há um concurso em andamento. Até agora, 75 candidatos foram aprovados.

Para o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Ricardo Menezes, a correição do ministro de segunda à quinta foi um marco na Justiça do Trabalho do Rio. "Boa parte das nossas reivindicações foi atendida. Ainda conseguimos que o ministro se comprometesse a melhorar o sistema de informação disponibilizado na internet pelo TRT", avaliou Menezes.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TJRJ declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a declaração de união homoafetiva entre as professoras Júlia e Valéria, que viveram juntas por 11 anos, e reconheceu o direito de Valéria à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade.
 autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, uma vez que passou a sobreviver com um pequeno provento que recebe como professora e somente dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida.
Valéria afirma, ainda, que sempre foram aceitas em seu grupo de convívio, inclusive pelos cunhados e outros membros da família. Elas trabalhavam como professoras e dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. Julia possuía maior renda, e Valéria era a responsável pelos afazeres domésticos.
A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, foi parcialmente procedente, reconhecendo a sociedade como união homoafetiva e a parcela de apenas 20,62% do imóvel adquirido pelo casal na constância da união. O pedido da autora relativo à herança foi julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão foi também julgado improcedente.
Os réus haviam alegado impossibilidade jurídica do pedido. Quanto a essa questão, o desembargador Maldonado afirmou que embora haja a ausência de lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo que estejam em união homoafetiva, descabe razão aos réus, “pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, explicou.
Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. “Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro”.
O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que Valeria e Julia não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.

Proc. nº 0007309-38.2003.8.19.0204
 

Juiz recebe denúncia no caso Joanna e decreta a prisão preventiva do pai

O juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, no início da noite de hoje, dia 25, a denúncia contra André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado, pai e madrasta da menina Joanna Marcenal Marins, morta em agosto, com 5 anos, e decretou a prisão preventiva de André Marins, que foi preso agora há pouco no Fórum. Os dois são acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel, em sua forma ofensiva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados submeteram a criança a intenso sofrimento, mediante emprego de violência física e psicológica, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, e a mantiveram, pelo menos na primeira quinzena do mês de julho, dentro de casa com as mãos e pés amarrados.
A menina, que teria sido deixada por horas e dias deitada no chão suja de fezes e urina, foi, ainda segundo a denúncia, queimada pelos denunciados, por ação física ou química na região das nádegas, bem como na região clavicular direita e sadicamente lesionada por ações contundentes, com hematomas em diversos pontos do corpo e na face.
Segundo a peça inicial, Joanna iniciou quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho, sendo que ao menos a partir do dia 09 de julho já não era vista no colégio. Ela teve progressiva e rápida piora, o que levou a ser atendida no Hospital Rio Mar, na Zona Oeste do Rio, pela médica Sarita Pereira. Na ocasião, os acusados foram alertados de que deveriam levar a menina urgentemente a um neurologista face ao iminente risco de morte. No entanto, tal orientação teria sido ignorada. Os atendimentos médicos posteriores inadequados, contribuíram também para o resultado morte.
Os réus sonegaram o estado da menor em audiência ocorrida junto ao Juízo da Infância, estabelecendo-se, assim, segundo o Ministério Público, em um primeiro exame, um liame entre a conduta omissiva e o resultado morte. Para o magistrado, causou estranheza, também, o fato da criança Joanna ter sido hospitalizada com o nome de outra filha do acusado.
Ainda de acordo com o magistrado, a materialidade para o recebimento da denúncia está presente no Auto do Exame Cadavérico, no Exame do Corpo de Delito, na Avaliação Técnica Complementar e no Parecer Técnico, bem como nos relatos testemunhais, sobretudo, da empregada Gedires Magalhães de Freitas, que viu a menina deitada no chão, amarrada com fita crepe nos pés e mãos e toda suja.
Para o juiz Guilherme Schilling, o caso vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e do denunciado, mostrando-se necessária a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, dado o notório estado de comoção popular.
Os presentes autos foram distribuídos por dependência sob o n.º 0251581-19.2010.8.19.000 para o juízo da 3ª Vara Criminal. A competência do Juízo para processar e julgar ambos os feitos se deve em razão da conexão probatória.
O pai e a mãe de Joanna, Cristiane Cardoso Marcenal Ferraz, travavam uma batalha judicial pela guarda da criança. Quando morreu, a menina estava sob os cuidados do pai havia menos de dois meses.
Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Justiça condena responsáveis por brinquedos radicais em R$ 52,2 mil

A 19ª Câmara Cível do TJ do Rio reformou sentença para aumentar a indenização que o Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão a Franck Ribeiro de Souza, que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor ficou em R$ 52,2 mil.

Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Para o desembargador relator, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. “Por trata-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior”, explicou.

Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que Parques com atrações radicais devem ser melhor equipados para evitar esses acidentes.

Na sentença da 1ª Instância, o Parque Terra Encantada e Associação Vídeo Clube Glam Slam foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª Câmara Cível majorou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.

Processo nº 0272515-03.2007.8.19.0001

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Nota oficial da OAB/RJ sobre greve dos serventuários da Justiça




Diante da greve dos serventuários da Justiça, a OAB/RJ tem a declarar o seguinte:
1. Estamos em contato com a direção do Tribunal de Justiça e com o Sindicato dos Serventuários da Justiça, com o objetivo de contribuir para uma solução do impasse;
2. Dado que o trabalho prestado pelo Judiciário é um serviço essencial para a sociedade, esperamos que não se repita o quadro de intransigência ocorrido na greve de 2008, que, ao se estender além do razoável, prejudicou enormemente a população e os advogados;
3. Reafirmamos a necessidade de que, enquanto durar a greve, sejam atendidos todos os casos de urgência. E, naturalmente, a necessidade de que a paralisação chegue ao fim em curtíssimo prazo;
4. Continuaremos a acompanhar de perto o desenrolar dos acontecimentos, fazendo votos de que o impasse seja superado no mais curto espaço de tempo possível, de forma a se evitar maiores angústias para a população e os advogados.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010
Sérgio Fisher
Presidente em exercício da OAB/RJ

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Greve bancária leva OAB/RJ a solicitar medidas sobre GRERJ

Da redação da Tribuna do Advogado
05/10/2010 - Devido à greve dos bancários, que está dificultando e, às vezes, impedindo o pagamento de custas judiciais, a OAB/RJ solicitou  ao Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, dia 4, que suspenda a exigência de comprovação do recolhimento de custas até a situação voltar à normalidade.
Enquanto não há apreciação por parte do Tribunal, a Seccional recomenda que os advogados cumpram os prazos alegando força maior para a não comprovação do recolhimento das custas.
Leia aqui o requerimento.

Seccional consegue que alvará na Justiça do Trabalho saia em nome do advogado






Da redação da Tribuna do Advogado

01/10/2010 - Após solicitação da Seccional, que faz campanha por melhorias na Justiça do Trabalho, a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Maria de Lourdes Sallaberry, determinou que os alvarás sejam expedidos em nome do advogado quando este possuir na procuração os poderes para receber e dar quitação. (Veja aqui o provimento)
A campanha da Seccional para resolver os problemas que os advogados trabalhistas encontram teve início em junho - com o lançamento de uma comissão dedicada ao tema - e se intensificou em meados de agosto, quando o presidente do núcleo, Ricardo Menezes, e o ouvidor-geral da Seccional, Álvaro Quintão, visitaram as dependências do TRT mineiro, considerado exemplo de celeridade e eficiência.
Ainda que a competência daquele tribunal fosse conhecida, causou surpresa a grande disparidade entre a corte de Minas e o tribunal fluminense. "Quando os juízes mineiros souberam que pedimos ao TRT do Rio prazo de dez dias para despacho em petição, eles riram. Lá o prazo é de 48h", contou o ouvidor, que também é membro da Comissão, Álvaro Quintão, em programa da TV OAB/RJ.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Queda de pedestre em calçada gera indenização de R$ 20 mil

A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu devido à má conservação da calçada em frente a um imóvel da ré. A decisão é dos desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
A autora da ação, Maria Clicia de Campos, conta que, devido à queda, fraturou um braço e teve que se submeter à cirurgia ortopédica para colocação de placa e parafusos.

“No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel”, disse o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.

Na 1ª Instância, a associação foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. Inconformada, a ré recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença somente para reduzir a verba indenizatória a título de dano moral para a quantia de R$ 20 mil.

Para o desembargador Celso Ferreira Filho, os danos morais são evidentes, uma vez que um acidente de tal gravidade traz abalo emocional que extrapola os limites do mero aborrecimento. “Contudo, o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima”, completou o magistrado.

Nº do processo: 0003822-48.2003.8.19.0014

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Profissional não pode ser eliminado de recrutamento por ter o 'nome sujo'

Demitir ou deixar de contratar um funcionário que está com o nome sujo na praça por causa de dívidas pode ser considerado discriminação. O caso pode até parar na Justiça.
O candidato não pode ser eliminado de um processo se seleção por ter o nome sujo, é o que diz o Ministério Público do Trabalho, que considera este ato um tipo de discriminação, e o empregador pode ser punido. Em Minas, 32 empresas estão sendo investigadas por esse motivo. Segundo o procurador Arlélio Lage há uma exceção na lei. Apenas bancários podem ser demitidos se não regularizarem o nome junto ao Serviço de Proteção ao Crédito.
Qualquer profissional que se sentir discriminado pode formalizar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou na Promotoria de Justiça de cada comarca. É essa denúncia que vai dar origem a uma investigação. O empregador pode ser multado. O valor depende do porte da empresa.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

TJ mantém sentença que condenou shopping a indenizar criança

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou o NorteShopping ao pagamento de R$ 18.600 por danos morais a uma menina que em janeiro de 2004, quando tinha 2 anos, sofreu queimaduras de 2º grau ao encostar a perna no cano de descarga de uma motocicleta estacionada em local proibido. Segundo o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, a indenização levou em conta a idade da vítima, a extensão do dano, os reflexos psicológicos e a capacidade econômica do shopping.
 A ação foi movida pela mãe da criança, que afirmou ter socorrido a filha, levando-a ao hospital, onde foram constatados os ferimentos que acarretaram a realização de um “doloroso, prolongado e exaustivo tratamento médico”. Ela alegou ter procurado a administração do shopping para obter a assistência necessária ao tratamento, mas, nada teria sido feito.
 Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Além dos danos morais, o centro comercial foi condenado ao pagamento de R$ 72,22, relativos às despesas com medicamentos, bem como ao ressarcimento proporcional aos cinco dias em que a criança não pôde comparecer à creche, além de R$ 6,00 referentes ao valor gasto com o estacionamento.
 Em seu recurso, o NorteShopping pediu a reforma integral da sentença, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de responsabilidade no acidente e, ainda, a negligência da mãe e da avó da menina, que teriam deixado uma criança de apenas 2 anos “solta no estacionamento do shopping”. Alegou a inocorrência do dano moral e, com relação ao dano material, afirmou não haver nos autos prova de sua ocorrência.
 Porém, segundo o relator do recurso, desembargador Agostinho Teixeira, a tese sustentada pelo centro comercial, de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, é totalmente descabida.
 “É inegável que, ao oferecer ao público o serviço de estacionamento, e cobrar por ele, o apelante visa aumentar a sua clientela e, consequentemente, o lucro. Assim, deve responder objetivamente pelos riscos que, eventualmente, possam advir da prestação desse serviço.”, afirmou. O desembargador disse ainda ser incontroversa a ocorrência do acidente. “O próprio recorrente confirmou a lesão sofrida pela recorrida”, destacou.
 Segundo o desembargador Agostinho Teixeira, o dano material, ao contrário do afirmado pelo shopping, foi comprovado. A verba reparadora do dano moral também foi corretamente arbitrada. Ele negou provimento ao recurso do NorteShopping, sendo seguido pelos demais desembargadores da 20ª Câmara Cível. 
Processo 2009.001. 59424

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Lula sanciona lei que pune quem cometer alienação parental

Nova legislação prevê multa ou perda da guarda da criança.
Presidente vetou possibilidade de mediação extrajudicial.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (26) a lei que pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-parceiro, comportamento conhecido como alienação parental. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.
Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.
Lula vetou o artigo da lei que permitia o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.
O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis a meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”. Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
De acordo com a lei, alienação parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Entre os atos que podem ser classificados como alienação está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele “informações relevantes” sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança.
 

terça-feira, 24 de agosto de 2010

STJ decide futuro de poupadores

Do jornal O Dia

24/08/2010 - Poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 terão seu destino selado amanhã.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgam recursos de bancos contra pessoas que tinham poupança no período das medidas e ganharam em primeira instância o direito à correção.

A decisão servirá de precedente para as milhares de ações que tramitam nos tribunais e envolvem milhões de pessoas.

Os dois recursos especiais relatados pelo ministro Sidnei Beneti, da Segunda Seção, não são os únicos que bateram às portas do STJ. No entanto, a decisão dos ministros passará a valer como entendimento do tribunal sobre o tema. Os casos foram encarados como de recursos repetitivos.


Bancos: conta é do governo

Para o presidente da Anacont, José Roberto de Oliveira, as correções já deveriam ter sido pagas por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). "Por conta dessa infinidade de recursos que existe no Brasil, o consumidor não vê seus direitos validados", diz.

O diretor jurídico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Antônio Carlos Negrão, alega que as instituições financeiras não deveriam arcar com a diferença, já que as medidas foram tomadas pelos governos. Segundo ele, os bancos teriam prejuízo, já que a caderneta é financiada pelos juros do sistema imobiliário: "Não caberia aos bancos responder por essa diferença, porque não deram causa aos planos, apenas cumpriram as medidas", argumenta Negrão.

Por outro lado, o industriário Heraldo Pereira dos Santos, 53 anos, viu as prestações de seu imóvel tornarem-se impagáveis: "Tive que entrar na Justiça e fazer acordo".

STJ dá passo para reconhecer união homoafetiva

Da revista eletrônica Conjur

23/08/2010 - Enquanto o Congresso Nacional não enfrenta a polêmica questão dos direitos gerados pela união entre pessoas do mesmo sexo, a discussão vai ganhando corpo na Justiça. E não são poucas as vitórias que os casais homossexuais têm obtido nos últimos anos.

Na semana passada, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram aos casais formados por pessoas do mesmo sexo direitos iguais aos previstos na união estável entre homem e mulher. Não é a primeira vez que o tribunal se mostra favorável ao reconhecimento dos direitos de homossexuais, mas é o primeiro processo no qual o mérito da questão é julgado.

Para o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, a regra constitucional que reconheceu a união estável entre homem e mulher é inclusiva e tem natureza anti-discriminatória, já que veio para superar as antigas diferenças entre o casamento e as relações de companheirismo. Por isso mesmo, não pode ser interpretada de forma restritiva para impedir a aplicação da união estável às relações homossexuais.

A regra que garante a união estável está prevista no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal. ?Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento?. O argumento de quem não reconhece as uniões homoafetivas é o de que a Constituição é clara ao tratar de união entre homem e mulher.

Mas, para o ministro João Otávio de Noronha, a norma deve ser interpretada de forma mais ampla, levando-se em conta os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O ministro ressaltou que não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer vedação explícita ao reconhecimento das relações homoafetivas. Ao contrário. Noronha apontou que o Novo Código Civil permite que juízes reconheçam as uniões homoafetivas como estáveis e que a Lei Maria da Penha atribuiu a essas relações o caráter de entidade familiar.

O caso está em discussão na 4ª Turma do STJ e não foi definido porque o ministro Raul Araújo pediu vista do processo. O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o relator para reconhecer a união estável do casal homossexual. O Ministério Público do Rio Grande do Sul contesta as decisões de instâncias inferiores, que já haviam reconhecido a união estável homoafetiva do casal que vive junto há 20 anos.

Questão de família

Há cerca de dois anos, a mesma turma do STJ decidiu que, ao não proibir expressamente o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, a Constituição Federal abriu a possibilidade para que homossexuais formem uma família. Na ocasião, os ministros permitiram que a 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ) julgasse um pedido de reconhecimento de união estável entre dois homens.

Foi a primeira vez que o STJ analisou o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vinha sendo reconhecida pelos tribunais como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial. A votação na 4ª Turma, na ocasião, foi por três votos a dois. Com o voto de desempate do ministro Luís Felipe Salomão, a Turma afastou o impedimento jurídico para que o mérito do pedido fosse analisado na vara de família.

O ministro Luís Felipe Salomão acompanhou o entendimento do relator, Antonio de Pádua Ribeiro. Salomão ressaltou que a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Neste caso, não existe nenhuma vedação para o prosseguimento da demanda que busca o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Dos ministros que, então, compunham a 4ª Turma, apenas dois ainda estão no colegiado: Luis Felipe Salomão, que já votou de forma favorável ao casal homossexual, e o ministro Aldir Passarinho Junior. À época, Passarinho decidiu que a Constituição Federal só considera a relação entre homem e mulher como entidade familiar.

Em abril passado, a 4ª Turma tomou outra decisão que beneficiou uma relação homoafetiva. Os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e garantiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. O relator do caso, ministro Salomão, afirmou que o que deve prevalecer na análise desses casos é o interesse das crianças.

O ministro apontou que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Editada súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: “Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”.

Entre os fundamentos legais do novo resumo legal, estão o artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC), que define os honorários de sucumbência e como o juiz decreta seus pagamentos. Outro fundamento foram os Artigos 463 e 535, também do CPC. O primeiro autoriza a mudança da sentença do juiz após a publicação de ofício ou embargos de declaração. O outro se refere a quando cabem esses embargos.

Um dos processos que foi usado como jurisprudência para a súmula foi o Recurso Especial 886178, relatado pelo ministro Luiz Fux. Nele, após o trânsito em julgado (julgamento final, sem mais recursos) de sentença, foi pedido a inclusão dos honorários de sucumbência.

Os advogados afirmaram que houve omissão no julgamento do juiz, por não determinar essas somas. No seu voto, o ministro apontou que a sucumbência decorre do fato objetivo da derrota do processo, devendo ser determinada pelo juiz. Para o ministro, após o trânsito da sentença, não se pode voltar atrás e condenar a parte perdedora a pagar tais honorários. Caso a parte vencedora não reclame antes disso, esse direito fica precluso.

No mesmo sentido, foi a decisão do ministro Aldir Passarinho Junior no Recurso Especial 237449. No caso, se discutia a verba sucumbencial honorária na execução de julgado. O ministro considerou que, se a parte não apresenta recurso no prazo adequado, não tem o direito de fazê-lo após. Também apontou que a omissão pelo juiz em fixar os honorários de sucumbência não tornaria o julgamento nulo.

Também foram usados como fundamentação para súmula, entre outros, os Recursos Especiais 661880, 747014, 352235 e o Agravo Regimental no Recurso Especial 886559.

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Fonte: STJ
 

quinta-feira, 6 de maio de 2010

OAB quer advogados em todas ações de juizados

Do jornal Valor Econômico
06/05/2010 - O debate sobre a reforma do Código do Processo Civil (CPC) - cujo projeto será encaminhada em breve ao Senado - possibilitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reabrir uma antiga discussão: a exigência de advogados em todos os processos dos juizados especiais do país. Em 1995, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis - Lei nº 9.099 - permitiu a qualquer cidadão ingressar com ações sem a presença de advogado para as causas de até 20 salários mínimos.
Nesta semana, a OAB de São Paulo apresentou ao coordenador da comissão de juristas que elabora o novo texto do CPC, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma proposta para alterar essa possibilidade. A entidade em outras oportunidades tentou derrubar a ausência dos advogados nos juizados. Em 2003, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela entidade nacional contra o dispositivo da Lei nº 9.099 que dispensa a presença de advogados. A Corte, no entanto, julgou pela inexistência de ofensa à Constituição Federal. Atualmente, a maior parte dos processos que tramitam nos juizados cíveis do país possuem valores abaixo de 20 salários mínimos.
Apesar de reconhecer o caráter corporativista que a proposta poderia ter, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirma que a entidade tem como principal meta - por meio da alteração no futuro texto do CPC - corrigir uma injustiça cometida contra os cidadãos que estariam sem a devida assistência jurídica nos processos judiciais. Isso, segundo ele, levaria a um desequilíbrio entre a parte que pode contratar um advogado e aquela que não tem condições. Mesmo que exista a presença do juiz, na prática o que se presta em muitas regiões é a limpeza de prateleiras. O que se quer é a solução do processo de qualquer forma, afirma.
Além dos juizados cíveis, foram criados em 2001 e no ano passado, respectivamente, os juizados federais e os juizados para causas contra a Fazenda Pública, que também não exigem a presença de advogado até determinado teto.
O coordenador dos juizados especiais de Belo Horizonte (MG), o juiz Vicente de Oliveira Silva, entende que a criação dos juizados permitiu o acesso à Justiça de grande parte da população e um dos motivos seria a dispensa de advogados até certo valor da causa. De acordo com ele, dos 40 mil processos recebidos pelo juizado de relações de consumo da capital em 2009, cerca de 70% não tiveram a representação de advogados, ou seja, os valores foram abaixo de 20 salários mínimo (R$ 10.200). Para o magistrado, se a alteração proposta pela OAB virar lei, certamente a população mais carente seria prejudicada, principalmente pelo fato de as defensorias públicas do país não estarem bem estruturadas para atender os cidadãos carentes.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) diz ser favorável à mudança se for condicionada à implantação adequada das defensorias públicas no país. Do contrário, diz, a defesa técnica seria um obstáculo econômico no acesso à Justiça. Essa é o único jeito de não se esvaziar os juizados, diz.

sexta-feira, 26 de março de 2010

RJ: Lei estadual proíbe cobrança de honorários advocatícios

Está proibida a cobrança de honorários advocatícios por parte das imobiliárias e administradoras de imóveis no Estado do Rio. É o que define a Lei 5.312/08, de autoria do deputado José Nader (PTB), promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa do Rio, deputado Jorge Picciani (PMDB), e publicada 17/11, no Diário Oficial do Poder Legislativo. “A principal finalidade deste projeto é evitar que as pessoas que pagam aluguel através de imobiliária, que correspondem a cerca de 60% da população no estado, paguem por um serviço que não foi prestado, denominado honorários advocatícios, cobrado pelas imobiliárias e administradoras de imóveis”, resumiu o autor da proposta. A norma excetua da proibição casos em que haja ajuizamento de ação competente.

“Apesar de o Código Civil vedar a cobrança de qualquer serviço que não seja prestado por profissional habilitado, no setor imobiliário a pratica não só existe como é corriqueira, pois quem alugou um imóvel acaba por ceder às exigências das imobiliárias e corretoras para não complicar a vida dos fiadores”, complementou Nader. As imobiliárias ou administradoras de imóveis que fizerem a cobrança a partir da promulgação do projeto ficarão obrigadas a restituir em dobro o valor cobrado, além de pagar multa de mil Ufirs. Caberá ao Procon efetuar a fiscalização das imobiliárias ou administradoras, e a aplicação das multas, quando necessário.

Clique aqui para conferir a lei.

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

terça-feira, 23 de março de 2010

CCJ do Senado aprova texto que reforma CPP

A reforma do CPP foi aprovada ontem, 17/3, pela CCJ. Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB/ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (decreto-lei 3.689/41 - clique aqui).
Criada por meio do Requerimento 227, de 2008, de iniciativa do senador Renato Casagrande, a comissão foi constituída pelo então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, que designou nove profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, e representantes de instituições que operam diariamente com o assunto (Magistratura, Ministérios Públicos, Polícia Judiciária e Advocacia).
Agora com a aprovação a matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara.
O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.
Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.
Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.
Conquista
Ao final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição "para o combate à criminalidade no Brasil".
"Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas", destacou o relator.
Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Inácio Arruda (PCdoB/CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT/MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e "atendem também interesses e necessidades da população".
Pedro Simon (PMDB/RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial. "É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade", garantiu o senador.
  • Veja as principais modificações propostas ao CPP.
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Modelo acusatório
O projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o MP na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas.
A medida deixa clara a responsabilidade do Ministério Público em relação à formação da prova e, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.
Também fica garantido, na investigação criminal, o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.
Interceptação telefônica
As escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando.
Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Inquérito policial
Com o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Segundo o consultor da área de Direito Penal do Senado Jayme Benjamin Santiago, o objetivo é que o inquérito policial seja acompanhado mais de perto pelo Ministério Público, "propiciando maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação".
Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
Pena mais rápida
Com o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
Juiz das garantias
O novo CPP introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).
Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP). Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.
Juri
Outra mudança em relação ao código em vigor é a permisão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Ação Penal
O projeto de Código (PLS 156/09) também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido, hoje prevista em vários dispositivos da legislação nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.
Segundo o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, o novo texto permite ainda a possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.
Recursos de ofício
O projeto do novo CPP acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manisfestação das partes.
Pelo projeto de código, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão, ou seja: as partes ou as vítimas, assistente ou terceiro prejudicado. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. Pelo atual código (art 600), a parte formaliza a apelação na primeira instância, mas aguarda a intiminação para, só mais tarde, no tribunal, apresentar as razões do apelo.
O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação, pela qual nenhum ato ou diligência é tomada sem depósito das custas em cartório (artigo 805 e 806). O consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, lembra que, neste caso, o projeto somente atualiza o texto do CPP, pois, na prática, a dispensa do pagamento de custas e despesas para os comprovadamente carentes já vem sendo aplicada pela Justiça.
Interrogatório
Também há mudanças no instituto do interrogatório, que passa, no texto do projeto, a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Além disso, o projeto prevê respeito à capacidade de compreensão e discernimento do interrogado, não se admitindo o emprego de métodos ou técnicas ilícitas e de quaisquer formas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. A autoridade responsável pelo interrogatório também não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.
Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados; de que poderá reunir-se em local reservado com seu defensor; de que suas declarações poderão eventualmente ser utilizadas em desfavor de sua defesa; do direito de permanecer em silêncio e de que esse silêncio não poderá ser usado como confissão ou mesmo ser interpretado em prejuízo de sua defesa. A novidade é que o projeto é bem mais detalhado do que o atual código, permitindo a presença do defensor já na fase do inquérito.
O interrogatório será constituído de duas partes: a primeira sobre a vida do acusado e a segunda sobre os fatos. Ao final, a autoridade indagará ao acusado se tem algo mais a declarar em sua defesa. Se quiser confessar a autoria de um crime, será questionado se o faz de livre e espontânea vontade. Tudo que for dito será reduzido a termo, lido e assinado pelo interrogando e seu defensor, bem como pela autoridade responsável pelo ato.
Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do reú no depoimento da testemunha ou da vítima.
Fiança
Pelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais. Para determinar o valor da fiança, a autoridade considerará a natureza, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como a importância provável das custas processuais, até o final do julgamento. No entanto, dependendo da situação econômica do preso e da natureza do crime, pode também ser reduzida até o máximo de dois terços ou ainda ser aumentada, pelo juiz, em até cem vezes.
Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração sobre outros embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Vítima
O projeto prevê tratamento digno à vítima, que deixa de depender de favores e da boa vontade das autoridades, para ter direitos, entre os quais o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.
A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo; poderá prestar declarações em dia diferente daquele estipulado para a oitiva do autor do crime ou aguardar em local separado do dele; ser ouvida antes de outras testemunhas e solicitar à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.
HC
O habeas corpus passa a ter restrição no projeto de código, pois somente poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto de código estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Provas
O texto a ser votado, segundo o consultor Fabiano Silveira, adota um conceito mais restritivo e obediente ao contraditório da ampla defesa, em comparação ao atual código. Pelo projeto, o juiz decidirá sobre a admissão das provas, indeferindo as vedadas pela lei e as manifestamente impertinentes e irrelevantes.
Medidas cautelares
O projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.
Segundo Casagrande, atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.
"Com esse rol de medidas cautelares, o juiz passará a ter diversas alternativas", explicou o senador.
Com relação aos bens patrimoniais obtidos por meio de prática criminosa, o projeto de código prevê três medidas cautelares: indisponibilidade, sequestro e hipoteca legal. São diversas as mudanças propostas, mas a inovação de maior alcance é a que permite a alienação cautelar dos bens sequestrados, sem que haja a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, se houver receio de depreciação patrimonial pelo decurso de tempo (art.625).
"Hoje, o leilão não pode ocorrer até que o processo chegue ao fim, o que, muitas vezes, causa a deterioração do bem", explica Casagrande.
Acareação
O projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Regras para prisões
As prisões provisórias, temporárias e preventivas também sofreram modificações na proposta de reforma do CPP. A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. Pela atual legislação, o advogado do preso precisa entrar com pedido de liberdade provisória para recorrer desse tipo de prisão. Pelo projeto, o juiz deverá examinar se existem razões para manter a pessoa presa, não sendo necessária a ação do advogado.
Prisão em flagrante
Pelo projeto a ser apreciado, considera-se em flagrante quem está cometendo a ação penal ou acaba de cometê-la ou ainda quem é perseguido ou encontrado, logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Ainda prevê o novo CPP que é nulo o flagrante preparado, com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação.
Prisão preventiva
O texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves:
  • jamais será utilizada como forma de antecipação da pena;
  • a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva;
  • somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.
Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso.
Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida.
A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar.
O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
Prisão temporária
O projeto adota uma postura mais restritiva em relação à legislação em vigor, ao determinar que esse instituto somente deverá ser usado se não houver "outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação". Isso significa que a prisão preventiva não poderá mais ser utilizada sob o pretexto de garantir qualquer ato de investigação, mas somente os considerados "essenciais" e, mesmo assim, somente a partir de "indícios precisos e objetivos" de que o investigado, livre, possa criar obstáculos à investigação.
Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, outra novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização do ato investigativo.
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