A partir de agora, a NET não poderá mais
cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou
qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão
é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital, que
aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério
Público.
Na sentença, o juiz
declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos
pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela
utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a
súmula da Anatel que regulamenta o serviço.
Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das
taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por
empresa privada, o que permite a livre fixação do preço. O juiz, no
entanto, entendeu que “ha inequívoco interesse do Ministério Público em
molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta
ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade,
economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica”.
O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à
Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na Comarca do
domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da
sentença deste processo.
Proc. 2005.001.161388-7