“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem
ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e
se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar.” Nelson
Mandela.
Conheça outros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://bit.ly/1bAJgZU
Descrição da imagem #PraCegoVer: um menino com as mãos postas perto do rosto rezando.
Texto: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de
religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença,
pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou
em particular. Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. VXIII. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial
Cosate Consultoria Jurídica
Escritório de Advocacia
terça-feira, 20 de setembro de 2016
terça-feira, 13 de outubro de 2015
MPT/RJ promove audiência pública sobre contratação de advogados
Fonte: revista eletrônica Conjur
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro promove na
próxima quarta-feira, 14, audiência pública para debater os direitos dos
advogados e a relação de trabalho nos escritórios de advocacia. Mais de
100 profissionais já se inscreveram para participar do debate, que vai
subsidiar a definição de uma proposta para regularizar a situação de
advogados que são contratados por grandes escritórios como sócios
detentores de cotas ínfimas ou associados, de forma a mascarar a relação
de emprego.
A audiência é uma iniciativa do Núcleo de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho. Atualmente, o MPT do Rio possui 29 investigações em andamento e outras três ações ajuizadas na Justiça contra o desvirtuamento da condição de sócio em escritórios de advocacia e admissões como associados, por meio de convênios. A intenção do órgão é que, a partir das sugestões apresentadas na audiência, seja elaborada uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta para que esse problema seja resolvido de forma definitiva, tanto nos casos que estão em investigação quanto em outros escritórios que adotam a prática.
Esse tipo de contratação irregular é prática comum em grandes
escritórios que trabalham com demanda de massa e ações repetitivas --
como processos contra bancos, empresas de telefonia e relativos ao
seguro DPVAT. Os profissionais, em vez de serem contratados como
empregados com direitos trabalhistas (carteira assinada, férias, 13º
salário, FGTS, INSS), passam a integrar o quadro social do escritório,
com cotas ínfimas, em uma tentativa de descaracterizar a relação de
emprego.
Em sentença proferida em julho, a Justiça Trabalhista do Rio de
Janeiro condenou dois escritórios do estado a pagarem R$ 5 milhões em
danos morais coletivos pela contratação irregular de advogados, em ação
movida pelo MPT. Cerca de 100 advogados eram registrados como sócios
detentores de cotas de R$ 1, embora tivessem relação de subordinação e
claro vínculo de emprego. A Justiça também condenou os escritórios a
reconhecerem o vínculo empregatício dos profissionais.
Entre as instituições convidadas a participar da audiência estão a
seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o Sindicato dos
Advogados do Rio de Janeiro, as associações de advogados trabalhistas
Brasileira (Abrat), Catarinense (Acat) e Fluminense (Afat), o Sindicato
das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e do Rio de
Janeiro, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra-RJ)
e as Comissões da Justiça do Trabalho da OAB/RJ e do Instituto dos
Advogados do Brasil. Cada um dos órgãos e autoridades convidadas
presentes na audiência pública poderão se manifestar por até cinco
minutos, mediante ordem das inscrições.
sábado, 24 de maio de 2014
Supermercado indenizará cliente que teve moto furtada no estacionamento
TJ-SC
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso contra sentença que
condenou um supermercado de Joinville a indenizar consumidor que teve a
motocicleta furtada em seu estacionamento, ainda que o cliente não
estivesse em compras no estabelecimento. Os autos dão conta que o
apelante deixara o veículo no estacionamento do supermercado para fazer
pesquisa de preços e, ao voltar, constatou que a moto havia sido
furtada.
Ainda de acordo com o processo, o rapaz teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa para resolver o caso, sem obter sucesso. O autor comunicou o furto em delegacia de polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve relação de consumo, pois o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra.
A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, ressaltou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes - no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos - e disso tirar incontestável proveito econômico, o fornecedor assume a obrigação de guarda, na condição de depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual prejuízo advindo em seu interior.
Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado, destacou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.089645-6).
Ainda de acordo com o processo, o rapaz teria entrado em contato com os responsáveis legais da empresa para resolver o caso, sem obter sucesso. O autor comunicou o furto em delegacia de polícia, onde foi lavrado um boletim de ocorrência.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que, embora o autor tenha estacionado a moto no interior do seu estabelecimento, não houve relação de consumo, pois o homem apenas realizou pesquisa de mercado e não fez nenhuma compra.
A relatora do caso, desembargadora Denise Volpato, ressaltou que, ao oferecer estacionamento próprio para clientes - no caso, com guarita de controle de entrada e saída de veículos - e disso tirar incontestável proveito econômico, o fornecedor assume a obrigação de guarda, na condição de depositário dos veículos lá estacionados, e se responsabiliza por eventual prejuízo advindo em seu interior.
Independentemente da realização ou não de compras no estabelecimento, a juntada aos autos de cartão de estacionamento fornecido pelo próprio supermercado se afigura suficiente a demonstrar a relação jurídica entre as partes, porquanto evidencia o ingresso do consumidor nas dependências do demandado, destacou a relatora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.089645-6).
quinta-feira, 22 de maio de 2014
Dia Nacional da Adoção: Justiça estadual participa de caminhada no domingo
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/05/2014 16:33
Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro irá participar no próximo domingo, dia 25, da
5ª Caminhada da Adoção, com saída às 9h do Posto VI, na Praia de
Copacabana, Zona Sul do Rio. “Adoção, pegue este bonde” e “Vamos colorir
Copacabana com as cores do afeto” são os slogans da caminhada, que
pretende reunir famílias e seus filhos adotivos, magistrados,
promotores, defensores públicos, equipes de funcionários e de apoio das
Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, assistentes sociais,
psicólogos e grupos de adoção.
A
Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai-RJ) do TJRJ
também estará presente no evento. Em 2013, a comissão promoveu 21
adoções tardias de crianças e adolescentes que foram viver com famílias
residentes no exterior. A maioria foi para Itália, seguida do Canadá,
França e demais países. No mesmo período, a Cejai recebeu 73 relatórios
pós-adotivos, com informações médicas, escolares, psicológicas e do dia a
dia dos adotados, conforme determinação legal.
A Justiça do Rio recebe em média, por ano, mais de dois mil pedidos de
habilitação para adoção. Em 2012, foram distribuídos 2.408 pedidos às
varas com competência em matéria de Infância e Juventude. No mesmo
período, foram proferidas 2.166 sentenças. Em 2013, foram recebidas
2.301 novas ações e proferidas 2.299 sentenças. De janeiro a abril deste
ano, as Varas da Infância, da Juventude e do Idoso receberam 753
pedidos e proferiram 836 decisões.
O
Poder Judiciário fluminense tem, atualmente, 83 varas com competência
em matéria de Infância e Juventude. O Estado do Rio de Janeiro conta com
2.575 menores acolhidos em 195 abrigos.
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Diretora de escola municipal é indenizada
Notícia publicada em 16/10/2012 11:05
A juíza Luciana Leal
Halbritter, da 6ª Vara Cível da Capital, condenou o Sindicato Estadual
dos Profissionais de Educação (Sepe) a indenizar em R$ 10 mil, por danos
morais, a diretora da Escola Municipal Josué de Castro, na Maré. De
acordo com Ana Maria Fernandes, em três publicações seguidas da revista
do Sepe, ela foi acusada de assédio moral contra uma professora. Isso
aconteceu porque ela teria devolvido a professora em estágio probatório à
coordenadoria e pedido a sua substituição. No entanto, a autora afirma
que as publicações inverídicas foram uma prática de assédio contra ela.
Em suas alegações, a Sepe afirmou que não utilizou expressões
ofensivas contra a autora, além de ter sido a suposta vítima do assédio
moral que declarou a agressão cometida por Ana Maria Fernandes.
Porém, para a juíza Luciana Leal Halbritter, de acordo com as provas
apresentadas durante o processo, o réu, em sua publicação, atribui à
autora a prática de ilegalidades, de conduta descompromissada com a
educação de qualidade, o que torna as expressões utilizadas ofensivas
pelo conteúdo e não pelas palavras utilizadas. A magistrada destaca que o
texto foi publicado sem que houvesse um processo administrativo prévio,
apuração dos fatos e das responsabilidades, tanto da direção quanto do
professor, o que torna a atitude ilícita.
“O dano moral é consequência presumível da conduta adotada pelo réu,
que não poderia, de antemão, sem qualquer apuração em sede própria,
divulgar os fatos, fazendo juízo de valor sobre a conduta da autora, sem
a devida apuração prévia. O dano se presume, pela exposição da autora,
diante de toda a classe, pois o periódico da ré tem alcance amplo entre
os professores e pelos atos ilegais que lhe foram imputados, levando,
portanto, ao dever de indenizar”, concluiu a juíza. A sentença condenou
ainda o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação a se retratar
no mesmo periódico em que publicou as acusações.
Nº do processo: 0002496-14.2011.8.19.0001
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
Novo tempo - Felipe Santa Cruz
Há até bem pouco tempo, o crescimento e o desenvolvimento econômico e
populacional do Estado do Rio de Janeiro aconteciam apenas na costa
litorânea. Essa realidade está se modificando, como demonstram os dados
divulgados pelo IBGE a partir do Censo de 2010. Além do aumento
populacional, o crescimento das demais regiões se dá, por certo, na
esteira da realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
A preparação para os dois grandes eventos faz com que diversas áreas do
Estado recebam obras de infraestrutura, transportes e instalações
esportivas, gerando desenvolvimento. Isto sem falar do setor
petrolífero, que tende a crescer com a exploração da área denominada
como pré-sal. Em todo o Rio, surgem iniciativas ligadas a esse novo
tempo.
Os diversos setores da economia fluminense, em ebulição, exigem que a advocacia seja possuidora de expertises específicas,
antevendo as oportunidades que serão criadas nos próximos anos. E os
advogados devem estar capacitados, humanística e tecnicamente, a
acompanhar e participar das alterações políticas, sociais, econômicas e
dos fenômenos jurídicos que advirão deste novo momento do Rio.
A formação acadêmica do advogado pode não ser suficiente frente às necessidades
|
Como órgão de representação profissional, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), por intermédio de sua seccional e das subseções, precisa
ser um agente fomentador dessa capacitação, valendo-se de instrumentos
educacionais. Em especial, de sua recém-inaugurada rede de ensino
telepresencial, capaz de atingir os advogados de todo o estado,
democratizando a informação, o conhecimento jurídico e a consciência
sobre responsabilidade social e a dimensão ética necessárias ao
profissional que deseja atuar de forma plena nesse Rio que se anuncia.
Por outro lado, a formação acadêmica pode não ser suficiente frente às
necessidades que começam a se apresentar. Com o advento da
digitalização, novas ferramentas vêm rapidamente transformando as
práticas jurídicas. As soluções digitais criadas pelos tribunais e pelo
próprio cotidiano exigem dos advogados uma evolução tecnológica que pode
excluir, de forma dramática, milhares de profissionais do mercado de
trabalho. A única solução: qualificá-los para que possam continuar com
sua indispensável atividade de maneira eficaz e efetiva na nova
realidade do universo jurídico. Tal qualificação deve acontecer por meio
da promoção de palestras e cursos de capacitação, e com a celebração de
convênios para propiciar o acesso às atividades digitais e ao
equipamento necessário à certificação. É também tarefa da OAB lutar para
que os tribunais implantem de forma correta o processo digital.
Precisamos estar aptos a compreender a evolução e o crescimento do
nosso estado, desenvolvendo o pensamento crítico, a visão estratégica e a
capacidade de atuar, sem nunca esquecer a função social da advocacia e
seu papel cidadão. Nosso desafio é grande.
Felipe Santa Cruz é presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
Artigo publicado no jornal O Globo, 3 de outubro de 2012
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