quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

TJRJ inaugura Banco de Dados de Nascimento e Óbitos

O Tribunal de Justiça do Rio inaugurou hoje, dia 24, o Banco de Dados de Nascimento e Óbito. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.
 Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas vêem suas casas e seus sonhos destruídos da noite para o dia, trazem muitos transtornos. Um deles é a perda dos documentos. A retirada da 2ª via demandava uma burocracia que, dependendo da situação, demorava meses para ser resolvida. Com o banco de dados, isto acabou.
 No novo banco do TJRJ, as informações ficarão concentradas. Basta pagar R$ 13,87 para descobrir o local do registro de nascimento ou de óbito, economizando tempo e dinheiro. De posse dessa informação, o usuário se dirige diretamente ao Cartório Extrajudicial para extrair a certidão desejada. O sistema também será útil para os órgãos públicos a fim de evitar fraudes que envolvam duplicidade de registros, como na Previdência Social.
 Até então, uma pessoa que nasceu na cidade do Rio de Janeiro e que não sabe onde foi lavrado seu registro de nascimento, por exemplo, teria que percorrer 14 Circunscrições para descobrir o cartório originário. Além da demora, ela ainda teria que desembolsar R$ 2,01 para cada período de cinco anos de pesquisa em cada circunscrição, além do pagamento da nova certidão.
 Inicialmente, as informações serão a partir de agosto de 2007, mas o projeto prevê o cadastramento dos dados essenciais dos registros de nascimento, óbito e casamento de todo o estado dos últimos 50 anos. O objetivo é que, a cada ano, o sistema seja ampliado com dados de dez anos.
 Como utilizar o serviço
Para utilizar o serviço, os interessados deverão preencher um formulário, disponível nos RCPNs - Registro Civil de Pessoas Naturais, nos Núcleos Regionais, nos protocolos e no site do TJRJ (www.tjrj.jus.br). Com o documento preenchido, eles deverão pagar uma GRERJ, também emitida pelo site, com o valor da consulta (R$ 13,87) e protocolar a solicitação.
 Na capital, as informações poderão ser solicitadas, das 11h às 18h, no Protocolo da Corregedoria-Geral da Justiça, no 7º andar do Fórum Central, na Avenida Erasmo Braga, 115. Nas Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes, a busca será por meio dos Núcleos Regionais e, nas demais comarcas, o pedido será feito nos respectivos Distribuidores.
 O prazo para o fornecimento da informação será de oito dias, contados de forma corrida e sem interrupção a partir da data do protocolo do pedido. A pesquisa será feita pelo nome ou CPF do usuário.

TJ do Rio nega pedido de retirada da pipoca Yoki dos supermercados

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de indenização de R$ 100 mil e a retirada da pipoca Yoki para microondas das prateleiras dos supermercados. Representada por sua mãe, a autora do processo é uma menina de 11 anos, que sofreu queimaduras de segundo grau na pálpebra e úlcera de córnea extensa no olho esquerdo, após abrir um saco de pipocas recém-saído do microondas. A família alegou má prestação de serviço e apontou como réus a Yoki Alimentos e o supermercado Mundial, que vendeu o produto.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Maurício Pereira, no entanto, os réus não deram causa ao acidente, sendo a culpa exclusiva do consumidor. Ele disse que a embalagem contém todas as informações necessárias para sua utilização de forma segura. Dentre os avisos no pacote ele destacou o que diz que “as crianças não devem usar este produto sem a supervisão de um adulto”.

Segundo o relator, as informações existentes na embalagem são suficientes para alertar qualquer pessoa quanto aos cuidados que se deve ter ao manusear o produto. O desembargador lembrou ainda que os pais são responsáveis pelos danos sofridos pela menina.

“Uma criança dessa idade não possui o devido discernimento e nem o cuidado necessário para a utilização do produto em questão sem a devida supervisão de um adulto”, alertou. De acordo com os autos, a menina preparou a pipoca sozinha.

Em março de 2010, a 1ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais. A família recorreu da decisão, que foi mantida na íntegra. Além de perder a ação, a família da adolescente terá que pagar R$ 700 de custas do processo.

Processo nº 0014682212006.8.19.0203

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Site de vendas terá que cumprir prazo Justiça obriga Americanas.com a entregar na data combinada

Rio - O site de vendas Americanas.com terá que cumprir, judicialmente, todos os prazos de entrega estipulados. A decisão é da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e a medida começa a valer assim que a empresa for notificada oficialmente. Em caso de descumprimento da norma, o site fica obrigado a pagar multa de R$ 500 por atraso.

A decisão foi tomada devido a uma ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Após receber mais de 2 mil reclamações e verificar outras 25 mil no site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) contra a Americanas.com, o MPRJ moveu ação civil pública contra a empresa. “Somente em janeiro, foram mais de 4 mil queixas novas. Sendo 80% só por descumprimento do prazo de entrega. É um número muito alarmante”, diz o promotor Julio Machado.

POSSÍVEL DANO MORAL

De acordo com o promotor, consumidores podem pedir até indenização por danos morais. É o caso de quem comprou produto para dar de presente de Natal, aniversário ou casamento, por exemplo, e não recebeu a tempo.

Outra prática considerada abusiva pela 7ª Vara Empresarial foi a não exibição do prazo de entrega antes do cadastro online. Assim, o site obrigava o cliente a se cadastrar para saber em quanto tempo o produto seria entregue.

“O consumidor tem direito de saber o prazo antes de fornecer os dados. Aí, ele decide se vai comprar ou não”, alerta Julio. Procurada, a B2W (empresa que controla a Americanas.com e outros sites de venda) informou apenas que ainda não foi notificada sobre a liminar.

Consumidores organizam protesto

Compradores prejudicados pelos constantes atrasos da Americanas.com, entre outros problemas, estão se unindo na Internet para organizar protesto na porta da sede da empresa, no bairro da Saúde, Zona Portuária do Rio de Janeiro. Por meio da comunidade de queixosos no site Reclame Aqui, consumidores estão conseguindo apoio até em outros estados.

A inspetora de solda Eleine Brandão Santos, 34 anos, está entre os clientes que mais apoiam o movimento. Ela fez uma compra no dia 25 de janeiro e não recebeu produto essencial para a saúde dela, que tem problema renal. “Qual o objetivo de uma empresa em vender milhares de produtos, não honrar prazos, não responder e-mails e até maltratar o cliente?”, questiona ela, que tentou resolver por Internet e telefone, sem sucesso.

“A cada dia, eu vejo mais e mais queixas no Reclame Aqui. São mais vítimas. E não quero solução só para mim, quero para os outros milhares também”, diz.

PASSO A PASSO

CANCELAMENTO
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a empresa não pode negar o cancelamento do pedido. Segundo depoimentos de consumidores no Reclame Aqui, a Americanas.com estaria impedindo o cancelamento após 30 dias ou depois da emissão da nota fiscal, alegando não ser possível fazer o estorno no cartão. A prática é ilegal. “Não entregou? Então o comprador pode exigir o cancelamento e a devolução do dinheiro a qualquer momento. E isso deve ser feito imediatamente pela empresa”, explica Maria Inês.

ATRASO É INFRAÇÃO
Segundo a especialista, qualquer atraso na entrega é uma infração contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Ou a empresa não tem estoque ou não tem logística para entregar. E, nos dois casos, está errada”, afirma.

COMO PROCEDER
Se o pedido não for entregue dentro do prazo estipulado pela própria loja, o consumidor prejudicado deve procurar um órgão de defesa. “É preciso reunir provas de que ele entrou em contato com a empresa.Podem ser cartas, e-mails ou protocolos de atendimento telefônico com nome do atendente e data”, orienta Maria Inês.

Junto a essas provas, o consumidor deve descrever o problema e a reclamação. De posse dos documentos, ele precisa ir a um órgão de defesa do consumidor para entrar com processo na Justiça.

O DIA ONLINE - ECONOMIA - Site de vendas terá que cumprir prazo

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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

'Ana Maria Cosate

Criar seu atalho">

Núcleo de Autuação vai desafogar trabalho nos cartórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio José Azevedo Pinto, inauguraram hoje, dia 10, o Núcleo de Autuação no Fórum Central. Localizado no 2º andar, na sala 212A, no corredor D, a nova serventia será responsável, inicialmente, pela autuação dos processos de todas as Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
“O objetivo do Núcleo é desafogar o trabalho das serventias judiciais. Esta é a primeira de uma série de inaugurações que serão realizadas pela Corregedoria neste início da nova gestão a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional”, destacou o corregedor, acrescentando que o foco da nova administração é a qualificação das serventias de 1º grau.
O presidente do TJRJ ressaltou que a nova serventia irá propiciar maior celeridade à tramitação processual, mantendo, desta forma, o Tribunal fluminense como o mais rápido do país. “Estamos servindo de modelo para outros tribunais e iniciativas como esta ajudam a tornar mais ágil o andamento dos processos”, completou o desembargador Manoel Alberto.
Estavam presentes na solenidade o 1º e o 2º vice-presidentes do TJRJ, os desembargadores Nametala Machado Jorge e Nascimento Antonio Póvoas Vaz, respectivamente; o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Antonio Siqueira; e os juízes auxiliares da Corregedoria Adriana Lopes Moutinho, Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, Cristiane Cantisano Martins, Maria Helena Pinto Machado Martins, Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes e Valéria Pachá Bichara, entre outras autoridades.
O Núcleo de Autuação, que funcionará com o Departamento de Distribuição, receberá as petições iniciais e procederá a autuação, numeração e certificação das custas judiciais. Após esta fase, os processos serão encaminhados às varas, diminuindo o tempo entre a distribuição e a apreciação pelo juiz.

Altas temperaturas levam Seccional a dispensar paletó e gravata no verão

Devido ao calor do verão fluminense, de cerca de 40º, a Seccional carioca publicou resolução dispensando o uso de paletó e gravata para os advogados. A orientação para os colegas que optarem por não usar as peças é que utilizem calça e camisa sociais.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração


Brasília, 08/02/2011 - Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 - o Estatuto dos Advogados -, diz que é direito do advogado "examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos". Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.
Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. "Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante".
O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No mandado de segurança, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo. (Site do STF)