Montar ou legalizar um negócio ficou mais fácil. Com o serviço, o tempo para reunir documentos e obter licença passa de três meses para três dias. Saiba mais.
A expectativa da prefeitura é ter 60% dos empreendimentos da cidade formalizados até 2013.
O processo inicial de legalização é feito pela internet. O empreendedor começa fazendo uma pesquisa sobre o que pode ser instalado no imóvel. É preciso ter certeza de que a área admite uso comercial. Essa consulta é feita por e-mail através do portal, sem a necessidade de sair de casa.
A facilidade é maior para quem vai montar um negócio que não traz risco ao meio ambiente ou à saúde. São atividades como salões de beleza, escritórios, bares, lanchonetes, farmácias, mercearias, lojas de departamento, madeireiras, metalúrgicas, oficinas mecânicas, consultórios médicos onde não haja internação, lavanderias e outras.
Com a consulta do local aprovada, é preciso dar entrada no “requerimento único de concessão e cadastro” (Rucca). Com o Rucca aprovado, é preciso pagar a taxa de licença para o estabelecimento (TLE) e depois buscar o alvará na Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) do bairro do estabelecimento.
Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Solidário, o portal, oferece informações sobre legislação, exigências, permite o preenchimento de formulários online e a impressão de guias para o recolhimento de taxas.
O licenciamento sanitário e ambiental também podem ser obtidos pela internet. O alvará custa R$485. O valor é calculado por área ocupada. Se o imóvel tem até 50m², o Tis custa R$95. O valor pode chegar a R$1100.
Trabalhar na irregularidade é arriscado. A cada fiscalização, a multa por falta de alvará é de R$485 e a pessoa também pode ter o estabelecimento fechado.
A legalização traz a vantagem de permitir a abertura de linhas de financiamento em bancos, participação em licitações e inclusão no Sistema Simples Nacional.
A principal mudança é que o Alvará Já permite que todo o procedimento seja realizado de forma eletrônica, desde o requerimento inicial até a aprovação final, incluído o pagamento da taxa de licença, sem necessidade de comparecimento na IRLF ou apresentação de documentos e formulários em papel.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode obter o Alvará Já, para quaisquer atividades, com exceção das hipóteses relacionadas no art. 8º § 5º do decreto 30568/09.
Entre no portal Alvará Já e saiba mais.
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