segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Suspeito de estupro em ônibus tem o livramento condicional suspenso

Notícia publicada em 27/02/2012 19:02

A juíza Juliana Benevides, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta segunda-feira, dia 27, a suspensão do livramento condicional de Paulo Roberto da Silva, suspeito de estuprar uma menina de 12 anos dentro de um ônibus. Na decisão, também foi determinada sua transferência para uma unidade prisional de regime fechado do Estado. “O juiz tem que decidir de acordo com a legislação aplicada ao caso concreto. A única maneira de alterarmos isso é mudando a legislação”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.

De acordo com a magistrada, o benefício do livramento condicional havia sido concedido a Paulo Roberto da Silva em dezembro de 2011, após parecer favorável do Ministério Público estadual. Ele, que estava preso desde 1994, já havia cumprido metade da pena de cerca de 30 anos de prisão a que foi condenado pelos crimes de furto e roubo, sem arma.

“Por ser reincidente, o benefício do livramento condicional só pode ser concedido após metade da pena cumprida. Se não houver reincidência, esse tempo diminui para 1/3 da pena”, explicou a juíza Juliana.

A magistrada também esclareceu que Paulo Roberto havia cumprido todos os requisitos subjetivos para a concessão do benefício, como a realização de exames criminológicos, a transcrição da ficha disciplinar, que traz o comportamento carcerário do preso; além de consultas com psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, que avaliam se o preso possui algum distúrbio mental e se está apto a retornar ao convívio com a sociedade.

“O juiz não tem como prever o comportamento futuro da pessoa. Nós agimos dentro da legalidade. Além disso, ele não tinha nenhuma condenação por crime sexual. Não havia nenhum empecilho para concedermos a liberdade condicional”, destacou a juíza, acrescentando que a taxa de reincidência dos presos que recebem o benefício é inferior a 2% no Estado do Rio.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Porta giratória



Devido ao grande número de processos judiciais, os principais bancos brasileiros iniciaram um processo de retirada das portas com detectores de metal das agências espalhadas pelo país. Quem conta isso é a Folha de S.Paulo.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TJRJ aponta empresas campeãs em maus serviços

O Tribunal de Justiça do Rio liberou a lista Top 30 com as empresas mais acionadas em janeiro de 2012. Dentre as cinco com pior performance, a operadora de telefonia Oi foi a mais acionada nos Juizados Especiais Cíveis do Rio, com 2.323 novas ações. O Banco Itaucard ficou na vice-liderança em desserviço com 1.752 processos; seguido pelo Santander com 1.730; pela Light, com 1.652; e pelo Banco Itaú, com 1.524. No período de janeiro/2011 a janeiro/2012, a Oi também ficou na liderança: foram 37.043 ações propostas com reclamações de seus serviços.

Segundo o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, desde 2005 o Tribunal elabora a lista das empresas com pior desempenho. “Os números ainda são altos, mas já é possível notar uma mudança no comportamento do mercado, que começa a entender a importância da prestação de um serviço com melhor qualidade e da conciliação, quando já se tem uma ação proposta”, disse o desembargador.

O coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, juiz Flávio Citro Vieira de Mello, explica que esse ranking é um serviço à sociedade. “A lista serve como banco de dados. Assim, os consumidores podem e devem consultá-lo antes de fechar um negócio. As empresas também podem se utilizar da ferramenta para saber se seus negócios resultaram em ações judiciais”, disse.

O magistrado também aproveitou para informar que no período de janeiro 2011 a janeiro de 2012, as cinco empresas mais acionadas nos Juizados Especiais do Rio foram a Oi, com 37.043 ações; o Banco Santander, com 24.143; a Light, 23.124; o Banco Itaú, 20.606; e o Itaucard, com 19.239. Os interessados podem encontrar mais informações no link:http://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/18661/apresentacao-top30.pdf

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Consumidora é indenizada após encontrar vermes em chocolate


Notícia publicada em 03/02/2012 14:55
A Kraft Foods Brasil, empresa fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora.
Renata Macedoda Silva adquiriu uma barra de chocolate “Shot”, da marca Lacta, numa loja de doces em Bonsucesso. Ao abrir o pacote para consumi-lo ao lado de seu filho, então com 2 anos de idade, encontrou larvas de inseto no seu interior.
De posse do pacote contaminado, a autora procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. Para sua surpresa, o estabelecimento constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo. Assim, a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença dos vermes.
Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado. “Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante.”, destacou a magistrada.
Número do processo: 0173100-13.2008.8.19.0001

Itaú terá que indenizar grávida por constrangimento

O banco Itaú terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 8 mil Monique Gomes. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora relata que, em 2009, estava grávida de sete meses e foi a uma agência do banco réu, junto com a sua mãe, para efetuar alguns pagamentos. Ao tentar ingressar no local, a porta giratória travou e ela foi impedida de entrar pelo segurança. Monique colocou seus pertences no compartimento indicado e afirmou que não havia mais nada a tirar, a não ser a roupa do corpo. Foi então que o segurança, com ar de deboche, disse que ela poderia proceder dessa forma. Por causa do ocorrido, a autora teve que ser encaminhada ao hospital para atendimento.

O Itaú se defendeu sob o argumento de que o procedimento de revista nas agências bancárias tem por fim garantir a segurança de seus clientes, sendo descabido o pedido de indenização.

Para o desembargador relator, Elton Leme, houve reação desproporcional e abusiva por parte do segurança da instituição financeira. “Não obstante ser a porta giratória com detector de metais instrumento hábil a oferecer segurança para os funcionários e clientes do estabelecimento financeiro, sua utilização deve ser feita com cautela e atenção para que não submeta o cliente a constrangimento e humilhação. No caso em exame, foi demonstrada a exposição da autora a vexame público, em decorrência da reação desproporcional do segurança do banco, em evidente abuso no exercício regular de direito, impedindo sua entrada na condição de cliente, causando retenção na porta giratória e debochando da autora, ao insinuar que deveria tirar a roupa, fato que afrontou a dignidade da consumidora”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 0001594-35.2010.8.19.0021