quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TJ do Rio vai antecipar mais de duas mil audiências

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizará, pelo quinto ano consecutivo, a Semana Nacional de Conciliação, de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, antecipando mais de 2.000 audiências que só se realizariam em meados de 2011. A Justiça priorizará a solução conciliatória para que os processos sejam resolvidos por acordo e com a meta de superar os índices alcançados nos anos anteriores, que foram em média de 70% de conciliações.
A campanha institucional do CNJ adotará como símbolo o aperto de mãos e um dos objetivos é fortalecer a cultura de que “conciliando a gente se entende”, enfatizando a etimologia da palavra Conciliar: do Latim conciliare, que significa harmonizar, congraçar, reconciliar.
 A Semana Nacional de Conciliação contará com a participação de juízes togados, juízes leigos, defensores públicos, funcionários, advogados dativos, conciliadores e estagiários, que realizarão mais de 2.000 audiências no Fórum Central, além do incremento das audiências de conciliação em todo o Estado. A novidade deste ano será a realização das audiências no Centro de Conciliações dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Central, localizado na sala 103, no corredor D do 1º andar, com toda infra-estrutura necessária para a realização de audiências de conciliação, instrução e julgamento.
 Durante todo o ano de 2010, o Tribunal de Justiça do Rio, através da Comissão Estadual de Juizados Especiais (COJES) e do Departamento de Informações Gerenciais da Presidência do Tribunal de Justiça (DEIGE), vem realizando vários mutirões de audiências de conciliação e espera superar o recorde de acordos do ano passado, contando com a participação das empresas Oi, Vivo, Light, Losango, Claro, Itaú, Santander, Bradesco, IBI, B2W e TIM.
 O Movimento pela Conciliação está voltado para o poder de pacificação dos conflitos, trazendo benefícios para as partes, advogados, para o Poder Judiciário e para a sociedade, porque permite a redução do número de processos, a antecipação da solução do conflito com a aproximação das partes e a gestão do acervo.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.

A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais.

O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior.

Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, que vão formar um processo à parte. Um desses documentos é o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial, e o STJ já definiu que na expressão “cópia do acórdão recorrido” se incluem o relatório, a ementa e o voto do relator.

No caso recente, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia defeituosa na qual faltava a parte final da ementa. Isso bastaria para que o recurso fosse frustrado, pois decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.

“Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial”, disse o relator, cuja posição foi acompanhada de forma unânime pela Quarta Turma. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.

Com esse entendimento da Quarta Turma, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de “relevância jurídica, econômica e social”, e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=23433, acessado em 22.11.2010.

Justiça condena Plano Cassi a pagar 54,2 mil a idoso



Haroldo Nunes, de 80 anos, teve que contratar de emergência uma equipe médica para fazer uma revascularização do miocárdio, isso porque a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) alegou que não tinha cirurgiões cardíacos credenciados. A juíza da 14ª Vara Cível da Capital, Tania Paim Caldas de Abreu, condenou a Cassi a indenizar o idoso em R$ 54,2 mil.
Haroldo foi internado no Hospital São Lucas, em 17 de agosto de 2009, com dor toráxica, caracterizando uma angina. Diante da urgência da situação, o autor ingressou com ação, sendo deferida antecipação de tutela para que o réu indicasse médico credenciado para realização da cirurgia. Mesmo intimado, o plano de saúde, descumprindo a ordem judicial, juntou relação de médicos clínicos em cardiologia, com apenas um único cirurgião cardíaco não mais credenciado ao plano.
“A inexistência de credenciados na especialidade reclamada somada à conduta leviana na indicação de profissionais não habilitados, expôs o autor à angustiante expectativa, ensejando a reparação moral pela angústia, aflição e humilhação passadas. No caso dos autos não é mero inadimplemento, mas recusa a cumprir contrato justamente firmado para dar atendimento em situações de risco, afastando o perigo eminente em que se encontra o contratante”, afirmou a magistrada na sentença.
A juíza julgou procedente o pedido do autor e condenou a Cassi a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 24,2 mil para reembolso das despesas referentes à cirurgia.
Processo nº 0211418-31.2009.8.19.0001
 

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Após 20 anos, pontas de cigarro apontam criminosos

Da revista eletrônic Conjur
15/10/2010 - Mais de 20 anos depois do homicídio de Samuel Quentzel, morto a tiros em 1986 dentro de um carro em frente a sua casa, em Long Island, Nova Iorque, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque identificou os homens responsáveis pelo crime. De acordo com notícia da BBC Brasil, isso foi possível graças aos avanços na tecnologia de identificação de DNA e à expansão dos bancos de dados com informações genéticas de criminosos.
O caso foi retomado por iniciativa da viúva e um filho de Quentzel, que, em maio de 2007, entraram em contato com a promotoria pública pedindo uma nova investigação. Com a ampliação do banco de dados de DNA, que passou a exigir amostras de todos os condenados por crimes após 2006 e dos que estivessem presos ou em liberdade condicional na época, o Departamento de Justiça Criminal de Nova Iorque ligou Roger Williams, de 48 anos, a uma das pontas de cigarro encontradas em uma van utilizada no crime 20 anos antes.
As pontas foram guardadas por insistência do detetive Tom Goodwin, que investigou o caso na época. Com a reabertura do inquérito, também foi analisada uma gravação obtida legalmente de uma conversa entre Williams e Lewis Slaughter, de 61 anos, que acabou levando à condenação dos dois criminosos.
O caso
Em julgamento recente, um tribunal em Long Island estabeleceu que no dia 4 de setembro de 1986, Slaughter e seu cúmplice Clifton Waters se aproximaram de Quentzel, que estava em seu carro, logo após voltar do trabalho em sua loja de materiais de encanamento no Brooklyn.
A esposa de Quentzel, Ann, e um arquiteto que estava com ela dentro da casa ouviram uma buzina e correram para a janela. Ambos viram Waters, o atirador, batendo a porta do carro de Quentzel e correndo para uma van que esperava na rua.
Enquanto Ann corria para fora da casa, ela viu outro homem, hoje identificado como Slaughter, indo em direção à mesma van. Um terceiro acusado, Roger Williams, esperava no veículo. No bolso de Quentzel, que morreu no local com um tiro no peito, a polícia encontrou US$ 2,5 mil, o que levou as autoridades a acreditar que o crime havia sido um assalto que deu errado.
A van foi encontrada, queimada, menos de uma hora depois. Dentro dela, estavam pontas de cigarro ? usadas na identificação dos criminosos ?, uma bala e um talão de cheques de Quentzel.
Waters, o homem que disparou o tiro fatal, morreu poucos meses depois do crime, aparentemente por causa de um acidente com uma arma de fogo. Williams se declarou culpado de homicídio culposo e aguarda sentença. Slaughter foi condenado por assassinato em segundo grau e será sentenciado em dezembro. Ele, que tem uma longa ficha criminal e já está preso por outro assassinato também ocorrido em 1986, pode receber pena de 25 anos a prisão perpétua pela morte de Quentzel, que era casado e pai de três filhos.
"A família Quentzel perseverou por mais de 24 anos com esperança de ver os assassinos de Samuel Quentzel enfrentarem a Justiça e esse dia finalmente chegou", disse a promotora pública no caso, Kathleen Rice.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Editorial: Novo fiasco do Enem

O editorial "Novo fiasco do Enem" foi publicado no jornal O Estado de S. Paulo:
"Se havia alguma dúvida sobre a capacidade do Ministério da Educação (MEC) de recuperar a imagem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e evitar que sua desmoralização comprometesse todo o sistema de avaliação escolar, ela foi desfeita nesse fim de semana com a prova aplicada a cerca de 3,4 milhões de estudantes. Além de avaliar a qualidade do ensino médio, o Enem é usado como processo seletivo para muitas instituições públicas de ensino superior - principalmente as universidades federais.
Dessa vez os problemas decorreram de falhas de montagem de um dos cadernos da prova, o que levou os estudantes a se deparar com textos repetitivos e falta de questões. Além disso, os cartões de resposta foram impressos de forma invertida - fato que não foi comunicado à maioria dos candidatos. No sábado, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o mesmo que fracassou na organização do Enem de 2009, divulgou que quem foi induzido a erro, no preenchimento do cartão, poderá solicitar que a prova seja corrigida "ao contrário". Isso dá a medida da inépcia administrativa do MEC.
Por um balanço extraoficial, os problemas ocorridos com o Enem envolveram 20 mil provas. Mas, segundo o reitor da Universidade de Brasília, José Geraldo de Souza Jr., o número de provas impressas com falhas seria de 30 mil. A instituição foi encarregada, juntamente com a Fundação Cesgranrio, de preparar as questões.
Embora as autoridades educacionais tenham afirmado que nenhum aluno será prejudicado, nem o Inep nem o MEC sabem ainda qual é a extensão das falhas ocorridas e de que modo elas poderão ser corrigidas. A aplicação da prova foi classificada como um "desastre" pela OAB. O Ministério Público Federal anunciou que poderá ingressar com ação judicial pedindo a anulação do exame. A Defensoria Pública da União anunciou que tomará iniciativa semelhante. No Ceará, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão imediata do Enem. E a Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior reconheceu que a insegurança jurídica acarretará para as universidades problemas ainda mais graves do que os criados pelo Enem de 2009.
No ano passado, os problemas começaram quando se constatou que o MEC não dispunha de infraestrutura adequada para fazer inscrições pela internet. Em seguida, o Inep determinou que vários estudantes deveriam prestar o exame em colégios situados a mais de 300 quilômetros das escolas em que estavam matriculados. Depois, a prova vazou dois dias antes de sua realização, deixando claro que as autoridades educacionais não haviam tomado as medidas de segurança necessárias. Isso as obrigou a preparar um novo teste às pressas, a um custo superior a R$ 30 milhões, e aplicá-lo dois meses após a data prevista, o que desorganizou o calendário das universidades. Na sequência de confusões, constatou-se que várias questões da nova prova tinham viés ideológico. E, no dia em que ela foi aplicada, o MEC divulgou o gabarito errado.
Em 2010, as dificuldades começaram com falhas de logística e amadorismo no planejamento, o que levou à substituição do presidente do Inep. Em seguida, descobriu-se que os dados pessoais dos candidatos às três últimas edições do Enem tinham vazado. Com isso, informações que deveriam ser mantidas em sigilo foram expostas no site do Inep com acesso livre. Depois o MEC se atrapalhou na escolha dos órgãos responsáveis pela formulação das questões, o que acabou criando problemas para a licitação da gráfica e atrasando a contratação de cerca de 300 mil pessoas, entre coordenadores, aplicadores e profissionais encarregados da correção.
Esse é o quadro, descrito com o máximo de objetividade, da desmoralização do Enem. Mas o principal responsável por ele não parece preocupado. Muito pelo contrário. De fato, o presidente do Inep, José Joaquim Soares Neto, dizendo-se "orgulhoso" pela aplicação do Enem, considera que "não houve problemas graves".
Apreciação sobre a qual os alunos prejudicados teriam muito a opinar..."

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Editora paranaense alega que danos morais de R$ 600 mil podem inviabilizar jornal de pequena circulação

Por meio de AC 2731, a Editora Jornal de Londrina S.A. pede ao STF para que seja dado efeito suspensivo a um recurso extraordinário que discute a execução de R$ 600 mil por danos morais a serem pagos pela editora em razão de publicação envolvendo denúncias contra um prefeito de Sertanópolis/PR.
Consta na ação que no ano de 1994, o Jornal de Londrina, com base em declaração de ex-vereador e do promotor de Justiça à época, publicou notícia informando indícios de irregularidade na gestão do então prefeito de Sertanópolis/PR. Contra este, foram instaurados vários procedimentos judiciais e administrativos para apurar suas condutas, que culminaram em condenações.
O TJ/PR acolheu pedido de danos morais feito pelo então prefeito sob o argumento de que, apesar da existência de procedimentos judiciais contra ele, a certeza apenas se dá após o trânsito em julgado, portanto a formulação e divulgação das reportagens só poderiam ocorrer depois de esgotados os recursos. Tal decisão é questionada em RE 631272 (clique aqui), já admitido pelo STF.
Para os advogados da editora, a referida decisão violou diretamente a CF/88 (clique aqui) tendo em vista a execução, contra a empresa, de mais de meio milhão de reais. A editora alega que publica um jornal distribuído gratuitamente na região norte do Paraná, que possui 80 empregados e está passando por graves dificuldades financeiras.
"Caso não seja concedido cautelarmente o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, a execução da decisão recorrida inviabilizará definitivamente o Jornal de Londrina, que terá que fechar as suas portas", sustenta a defesa. "O acórdão recorrido toma por premissa uma ponderação entre a garantia constitucional da liberdade de imprensa e os direitos da personalidade diametralmente oposta àquela enunciada no julgamento da ADPF 130", argumentam os advogados, ao recordarem que a Corte, na análise da ADFP 130 (clique aqui), ressaltou que "as reparações desproporcionais atentam contra a liberdade de comunicação".
Afirmam que mais de 600 mil reais é uma execução "apta a inviabilizar economicamente um jornal local de pequena circulação". Dessa forma, a defesa solicita o provimento liminar para atribuir efeito suspensivo ao RE 631272, determinando a suspensão do cumprimento da decisão do TJ/PR, questionada na presente ação.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Gol terá que indenizar em R$ 100 mil irmãs de vítima do acidente com o jato Legacy

 A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, R$ 100 mil para cada uma das irmãs (Kelvia Lopes, Keyla Lopes e Fernanda Gonçalves Lopes) de Marcelo Lopes que morreu no voo 1907 da empresa durante acidente aéreo envolvendo o jato Legacy, em 2006, no trecho entre Manaus e Rio de Janeiro. Na ocasião, todos os 154 passageiros morreram. A decisão unânime foi dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que majoraram o valor que antes era de R$ 50 mil. A relatora da decisão foi a desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira.
 “Diante de um evento danoso de grande magnitude tal qual a morte da vítima no acidente aéreo, cada pessoa a ela relacionada, pelos mais diferentes vínculos afetivos (familiares, amigos, colegas de trabalho, etc), pode sofrer uma lesão ao seu direito da personalidade manifestado pela perda da sua convivência”, afirmou a relatora na decisão.
 Para ela, não existe apenas um direito de pleitear a indenização, como se o seu exercício pelos ascendentes, excluísse os descendentes e, assim, sucessivamente, na linha hereditária, mas sim, direitos autônomos igualmente exercíveis. A desembargadora considerou ainda que a terceira autora tem vínculo afetivo com a vítima de modo a justificar o recebimento de indenização, ao contrário do que alega a ré.
 “Cabe mais considerar que a morte em decorrência de acidente aéreo é consideravelmente dolorosa para os familiares que ficam, pois que, abruptamente, se vêem privados da figura humana do ente querido e nem mesmo conseguem, na grande maioria das vezes, se despedir do corpo daquele familiar, isto pelo desaparecimento dos restos mortais. Sendo assim, entendo como mais razoável a fixação do valor de R$ 100 mil para cada autora”, finalizou a relatora.
 A decisão é do dia 29 de setembro.
 Processo nº 0061621-78.2009.8.19.0001